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Pref. Chapada dos Guimarães

LEI Nº. 2.162 DE 13 DE MAIO DE 2026.

Autoria: Vereador RONADIL AMORIM– PP

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES, O DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO FEMINICÍDIO, A SER CELEBRADO ANUALMENTE EM 13 DE AGOSTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Chapada dos Guimarães, o Dia Municipal de Combate ao Feminicídio, a ser celebrado, anualmente, no dia 13 de agosto.

Art. 2º O Dia Municipal de Combate ao Feminicídio tem por finalidade estimular a conscientização da população sobre a violência contra a mulher, a prevenção do feminicídio, a valorização da vida das mulheres, o respeito à dignidade feminina e o fortalecimento da rede de proteção, acolhimento e orientação às vítimas.

Art. 3º A data poderá ser marcada por atividades educativas, informativas, culturais e de sensibilização social, podendo envolver campanhas, palestras, debates, rodas de conversa, ações culturais, distribuição de material informativo e parcerias com órgãos públicos, instituições de ensino, conselhos municipais, entidades da sociedade civil e organizações que atuem na defesa dos direitos das mulheres.

Art. 4º As ações alusivas à data poderão ser desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, observadas a conveniência administrativa, a disponibilidade orçamentária e financeira, e sem criação de obrigação administrativa específica, cargos, funções ou despesas obrigatórias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 13 de maio de 2026.

OSMAR FRONER DE MELLO

Prefeito Municipal