LEI Nº. 2.163 DE 13 DE MAIO DE 2026.
29 de Maio de 2026
LEI Nº. 2.163 DE 13 DE MAIO DE 2026.
Autoria: Vereador RONADIL AMORIM– PP
INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES, O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA — TEA, A SER CELEBRADO ANUALMENTE EM 2 DE ABRIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Chapada dos Guimarães, o Dia Municipal de Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista — TEA, a ser celebrado, anualmente, no dia 2 de abril.
Art. 2º O Dia Municipal de Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista — TEA tem por finalidade estimular a informação, a conscientização, o respeito, o acolhimento, a inclusão social e a garantia de direitos das pessoas autistas no âmbito do Município.
Art. 3º A data poderá ser marcada por atividades educativas, informativas, culturais e de sensibilização social, voltadas à difusão de conhecimentos sobre o TEA, à redução do preconceito e à promoção da inclusão das pessoas autistas.
Parágrafo único. As atividades previstas no caput poderão envolver, entre outras ações, palestras, rodas de conversa, campanhas informativas, distribuição de material educativo, iluminação ou identificação simbólica de espaços públicos, ações culturais e parcerias com entidades da sociedade civil.
Art. 4º As ações alusivas à data poderão ser desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, observadas a conveniência administrativa, a disponibilidade orçamentária e financeira, e sem criação de obrigação administrativa específica, cargos, funções ou despesas obrigatórias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 13 de maio de 2026.
OSMAR FRONER DE MELLO
Prefeito Municipal