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Pref. Luciara

LEI Nº 912/2026

DIA 28 DE MAIO DE 2026

Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional no orçamento vigente, e dá outras providencias;

O Prefeito Municipal de Luciara, Estado de Mato Grosso, Parassu de Souza Freitas, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso I, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Luciara, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Lei Municipal nº 899/2025, no valor de R$ 3.110.408,64 (três milhões cento e dez mil quatrocentos e oito reais e sessenta e quatro centavos) a ser consignado na seguinte Dotação Orçamentária:

ÓRGÃO

09

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Unidade

001

GABINETE DO SECRETARIO

Função

16

HABITAÇÃO

Sub-Função

482

HABITAÇÃO URBANA

Programa

0006

INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL COM QUALIDADE

Projeto/Atividade

1052

CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

4.4.90

Aplicações Diretas

1.700.000000

2.800.000,00

4.4.90

Aplicações Diretas

1.500.000000

310.408,64

Art. 2º Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos o montante de:

I- R$ 2.800.000,00 (Dois milhões e oitocentos mil reais), com base aos recursos mencionados no Art. 43, § 1º, inciso II e § 3º da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação das seguintes transferências:

Recurso:

Fonte:

R$ Valor:

TERMO DE COMPROMISSO Nº 996101/2025/MCIDADES/CAIXA

1.700.000000

2.800.000,00

II – R$ 310.408,64 (trezentos e dez mil, quatrocentos e oito reais e sessenta e quatro centavos), com base aos recursos mencionados no artigo 43, Inciso III, da Lei 4.320/64, proveniente de anulação total ou parcial de Dotações Orçamentárias com saldo disponível junto ao orçamento do Executivo Municipal.

Art. 3º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 884/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO, e na Lei Municipal nº. 886/2025, Plano Plurianual 2026/2029.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Luciara – MT, em 28 de Maio de 2026.

PARASSU DE SOUZA FREITAS

PREFEITO MUNICIPAL