LEI Nº 2.164 DE 21 MAIO DE 2026
29 de Maio de 2026
LEI Nº 2.164 DE 21 MAIO DE 2026
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado na estrutura administrativa do Poder Executivo de Chapada dos Guimarães o cargo comissionado abaixo:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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CARGO |
VENCIMENTO (CC) |
VERBA INDENIZATÓRIA |
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Superintende da Assistência Social |
R$ 3.267,55 |
R$ 3.267,55 |
Parágrafo único. As atribuições e a escolaridade de cada um dos cargos em comissão criados por esta Lei serão definidas por meio de Decreto Municipal.
Art. 2º Aplicam-se aos cargos criados por meio desta Lei, no que couber, as disposições da Lei Municipal nº 2.141/2026, da Lei Municipal nº 2.143/2026, da Lei Municipal nº 2.072/2024 e respectivas alterações.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 21 de maio de 2026.
OSMAR FRONER DE MELLO
Prefeito Municipal