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Pref. Curvelândia

“CONVOCA A 7ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CURVELÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VIII, do artigo 74, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO: o artigo 198, inciso III da Constituição Federal, que prevê a participação da comunidade como uma das diretrizes fundamentais do Sistema Único de Saúde – SUS;

CONSIDERANDO: o artigo 196, da Constituição Federal, que dispõe que a saúde e direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas publicas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO: a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providencias;

CONSIDERANDO: a Resolução nº 02/2026 – CES/MT, que dispõe sobre as regras e diretrizes metodológicas relativas à realização da 11ª Conferência Estadual de Saúde (11ª CES);

CONSIDERANDO: a Resolução nº797, de 09 de novembro de 2025, que dispõe sobre a aprovação da realização da 18ª Conferência Nacional de Saúde e outras medidas a ela concernentes;

CONSIDERANDO: o Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Curvelândia/MT, instância máxima de controle social de saúde do município, em reunião realizada na data 07 de maio de 2026.

DECRETA:

Art. 1º- Fica convocada a 7ª Conferência Municipal de Saúde, a ser realizada no dia 19 de junho de 2026, das 7:00 hs as 17:00hs, nas dependências da Centro de referencia de Assistência Social, tendo como tema central: “SAÚDE, DEMOCRACIA, SOBERANIA E SUS: CUIDAR DO POVO É CUIDAR DO BRASIL.”

Art. 2º - Fica nomeada a Comissão Organizadora da 7ª Conferência Municipal de Saúde de Curvelândia, composta pelos seguintes membros:

I – Zilda Gomes dos Reis

II – Marcelo Moreira Rigoni

III – Fernanda de Laet

IV – Roseni Rodrigues de Oliveira

V – Jose Carlos da Silva

VI – Adriana Sirqueira Passos

VII – Lucimar Teodora Batista Florêncio

VIII – Jose Bernardo dos Santos Filho

Art. 3º - Cabe a Comissão Organizadora, definir as atribuições, plano de trabalho e convocar colaboradores, caso necessário.

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotação própria do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 22 de maio de 2026

JADILSON ALVES DE SOUZA

Prefeito Municipal