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Pref. Bom Jesus do Araguaia

TERMO DE PARALISAÇÃO DA OBRA REFERENTE AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 34/2026 DE EXECUÇÃO DE PASSEIOS PÚBLICOS (CALÇADAS) EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA/MT. A OBRA ESTÁ VINCULADA AO CONTRATO DE REPASSE Nº 975064/2025/MCIDADES/CAIXA (PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 15/2026).

Pelo presente instrumento, O Município de Bom Jesus do Araguaia - MT, inscrita no CNPJ sob o nº 04.173.952/0001-68, com sede na Rua G, Quadra-35 Loteamento Solar Flor do Araguaia, Bom Jesus do Araguaia/MT, CEP: 78.678-000, por intermédio do seu Prefeito Municipal Sr. MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa ALANA AIRES AGUIAR – ANGULAR ENGENHARIA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.798.932/0001-09, sediada na Rua Dois, s/n, Loja 1 A, centro, Bom Jesus do Araguaia/MT CEP: 78.678-000, e-mail angular_engenharia@outlook.com fone: (62) 98618-4895 neste ato representada por sua representante legal a Sra. Alana Aires Aguiar, doravante designado CONTRATADA, tendo em vista o resultado que consta no Processo Administrativo nº 15/2026 e em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Paralisação da Obra, decorrente da Concorrência Eletrônica nº 04/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 – O presente termo tem por objeto a PARALISAÇÃO DA OBRA, referentes ao Contrato nº 34/2026, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em engenharia e/ou Arquitetura para a Execução de Passeios Públicos (calçadas) em diversas ruas do Município de Bom Jesus do Araguaia/MT, conforme projeto executivo e complementares, especificações técnicas, planilha orçamentária, BDI, cronograma físico-financeiro, memória de cálculo, composição de preços e demais peças técnicas. A obra está vinculada ao Contrato de Repasse nº 975064/2025/MCIDADES/CAIXA, conforme projeto básico e executivo e proposta vencedora.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1 - O presente termo encontra embasamento legal no art. 115, §5º, da Lei nº 14.133/21.

Art. 115. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

(..)

§ 5º Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.

2.2 – A Administração Municipal se viu obrigada a emitir o presente Termo de Paralisação da Obra, referente ao contrato nº 34/2026, Considerando a Decisão Liminar proferida nos autos do MS cível nº 1000638-82.2026.8.11.0079 e orientação da Procuradoria Municipal (Ofício nº 001/PGM/2026 em 26 de maio de 2026.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO

3.1 – Fica Paralisada a obra até o julgamento do mérito da ação do MS cível nº 1000638-82.2026.8.11.0079, impetrado pela empresa RNV Prestação e Terceirização de Serviços Ltda, em 13 de maio de 2026.

Bom Jesus do Araguaia- MT, 26 de Maio de 2026.

MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

CONTRATANTE