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Pref. Carlinda

EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO TERMO DE PARCERIA: Nº 003/2022

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA/INSTITUTO DE PROMOÇÃO HUMANA E AMBIENTAL PAIAGUÁS – INSTITUTO PAIAGUÁS

OBJETO: Termo tem por objeto a formação de vínculo de cooperação por meio de termo de parceria visando o fomento e realização de atividades de interesse público no desenvolvimento de programas de governo, através do fornecimento de bens e serviços, realização de atividades, eventos, consultorias, cooperação técnica e assessoria seguindo as diretrizes estabelecidas na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 3.100 de 30 de junho de 1999, para atuação junto à Prefeitura Municipal de Carlinda – MT, na Secretaria Municipal de Educação.

Valor: R$ 709.382,24 (setecentos e nove mil, trezentos e oitenta e dois reais e vinte e quatro centavos)

EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO TERMO DE PARCERIA: Nº 004/2022

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA/INSTITUTO DE PROMOÇÃO HUMANA E AMBIENTAL PAIAGUÁS – INSTITUTO PAIAGUÁS

OBJETO: Termo tem por objeto a formação de vínculo de cooperação por meio de termo de parceria visando o fomento e realização de atividades de interesse público no desenvolvimento de programas de governo, através do fornecimento de bens e serviços, realização de atividades, eventos, consultorias, cooperação técnica e assessoria seguindo as diretrizes estabelecidas na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 3.100 de 30 de junho de 1999, para atuação junto à Prefeitura Municipal de Carlinda – MT, na Secretaria Municipal de Obras.

Valor: R$ 2.973.718,16 (dois milhões novecentos e setenta e três mil, setecentos e dezoito reais e dezesseis centavos)

EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO TERMO DE PARCERIA: Nº 001/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA/INSTITUTO DE PROMOÇÃO HUMANA E AMBIENTAL PAIAGUÁS – INSTITUTO PAIAGUÁS

OBJETO: Termo tem por objeto a formação de vínculo de cooperação por meio de termo de parceria visando o fomento e realização de atividades de interesse público no desenvolvimento de programas de governo, através do fornecimento de bens e serviços, realização de atividades, eventos, consultorias, cooperação técnica e assessoria seguindo as diretrizes estabelecidas na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 3.100 de 30 de junho de 1999, para atuação junto à Prefeitura Municipal de Carlinda – MT, na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.

Valor: R$ 1.117.518,24 (um milhão cento e dezessete mil, quinhentos e dezoito reais e vinte e quatro centavos)