EDITAL N.º 01/2026 ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
O Sr. Odair José Vargas, Prefeito do Município de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, por meio da sua Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público, nomeada pela Portaria n.º 324/2025 e alterada Portaria n.º 029/2026 de 10 de Fevereiro de 2026, no uso de suas atribuições legais e na forma prevista no Art. 198, §§ 4º e 5º da Constituição Federal e regida de acordo com Lei n.º 11.350/2006 e suas alterações, que regula o regime jurídico dos agentes de acordo com a Lei Complementar Municipal n.º 123/2023 e Lei Complementar Municipal n.º 127/2023, torna público, aos interessados, que estarão abertas as inscrições do Processo Seletivo Público (PSP), Edital n.º 01/2026, visando a selecionar candidatos, para contratação por tempo indeterminado para admissão em cargos públicos de Agente Comunitário de Saúde – ACS e Agente de Combate às Endemias – ACE, mediante contratação por tempo indeterminado, substituir todas as menções a funções por cargos. O Processo Seletivo Público será regido pelas instruções a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Público será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, cumpridos os requistos legais de habilitação em processo público de seleção e mantidas essas condições ao longo da vigência do contrato ou enquanto perdurar o programa do Governo Federal, sendo sua execução de responsabilidade do Instituto Nacional de Seleções e Concursos (SELECON) e gerenciado pela Prefeitura do Município de Conquista D’Oeste - MT.
1.1.1. O Instituto Selecon prestará informações e esclarecimentos ao candidato por meio dos seguintes contatos: Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC): Filial Cuiabá – MT: (65) 3653-0131, (65) 99233-3619, (65) 99236-2273, Filial Aracaju – SE: (79) 9961-9844 e Sede Rio de Janeiro - RJ: (21) 2323-3180, somente em dias úteis, das 9h às 17h. E-mail: faleconosco@selecon.org.br.
1.1.2. Para envio de documento(s) ao Instituto Selecon, quando exigido neste Edital ou solicitado pela organização do certame, o candidato deverá fazer o upload (envio de documento(s) digitalizado(s) em arquivo eletrônico) via internet, no site https://selecon.org.br/, na Área do Candidato.
1.2. O presente Processo Seletivo Público destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de vagas e formação de Cadastro de Reserva, condicionado à conveniência e à oportunidade da Prefeitura do Município de Conquista D’Oeste – MT, bem como às restrições orçamentárias ou aos fatos supervenientes que ocorram durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Público.
1.3. No momento da inscrição, os candidatos deverão assinalar a concordância com os termos que constam neste Edital, bem como declarar o aceite sobre o tratamento e o processamento de seus dados pessoais, sensíveis ou não, de forma a possibilitar a efetiva execução do Processo Seletivo Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018.
1.4. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Público é de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
2. DO CRONOGRAMA, VAGAS, CARGOS, REMUNERAÇÃO, ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA E CONTEÚDOS
2.1. O cronograma com as datas das realizações dos eventos consta do Anexo I deste Edital.
2.2. A carga horária, remuneração, requisitos e vagas encontram-se dispostos no Anexo II deste Edital.
2.3. As localidades de abrangência do PSP constam no Anexo III deste Edital.
2.4. Os conteúdos programáticos para estudo constam no Anexo IV deste Edital.
2.5. As atribuições dos cargos constam no Anexo V deste Edital.
2.6. O requerimento de isenção de taxa de inscrição em certame público consta no Anexo VI deste Edital.
2.7. A seleção para os cargos de que trata este Edital se dará por meio de Provas Objetivas e de Análise de Títulos, para todos os cargos.
2.7.1. Todos os horários mencionados neste Edital respeitam o horário local do município de Conquista D’Oeste - MT.
2.8. Todas as etapas deste Processo Seletivo Público serão realizadas preferencialmente na cidade de Conquista D’Oeste - MT, horário local, podendo ser aplicada nas cidades limítrofes.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA ADMISSÃO NOS CARGOS
3.1. Ter sido aprovado no Processo Seletivo Público na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e em eventuais retificações;
3.2. Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972. O mesmo se aplica a outros indivíduos naturalizados;
3.3. Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, à época da posse;
3.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
3.5. Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;
3.6. Apresentar Exame Médico Admissional, acompanhado de exames complementares, conforme a natureza do cargo, em que ateste a aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, avaliada por Médico do Trabalho indicado pelo município;
3.7. Estar apto para o trabalho e não ser beneficiário de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez concedidos pelo INSS ou RPPS na data da admissão;
3.8. Apresentar documentação comprobatória dos requisitos mínimos exigidos, ou seja, diploma de conclusão de curso, comprovando a regularidade com o órgão de classe competente, quando for o caso.
3.9. Não registrar antecedentes criminais por sentença judicial transitada em julgado; apresentar certidão negativa de antecedentes criminais, dos últimos 5 (cinco) anos, expedida pelo foro da Justiça Estadual do local de sua residência.
3.10. Não receber proventos de aposentadoria conforme teor do Artigo 37, Parágrafo 10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional n.º 20, de 15 de dezembro de 1998, e nem estar com idade de aposentadoria compulsória;
3.11. Apresentar declaração de bens;
3.12. Apresentar declaração de que não foi demitido por justa causa no período dos últimos 5 (cinco) anos;
3.13. No ato da contratação, o candidato não poderá estar incompatibilizado para contratação em nova função pública, ressalvadas as hipóteses legais de acumulação de cargos previstas na Constituição Federal;
3.14. Possuir documento oficial de identidade reconhecido em território nacional e Cadastro de Pessoa Física (CPF);
3.15. Certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso. Se separado judicialmente, certidão com averbação da separação ou divórcio;
3.16. Cartão de cadastramento PIS/PASEP (se tiver);
3.17. Título Eleitoral com certidão de quitação eleitoral ou comprovante de votação na última eleição ou justificativa;
3.18. Carteira de Habilitação compatível, se for o caso;
3.19. Carteira de Trabalho e Previdência Social;
3.20. Uma foto 3x4 (recente e colorida);
3.21. Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos, solteiros ou estudantes (se tiver);
3.22. Carteira de vacinação dos filhos com idade entre 01 (um) e 05 (cinco) anos;
3.23. Comprovante de residência atualizado;
3.24. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse, de acordo com a legislação em vigor;
3.25. Não serão aceitos, no ato da atribuição e contratação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original ou se estiverem autenticadas por órgão competente com fé pública;
3.26. Cumprir as demais determinações contidas neste Edital, em editais complementares e na legislação em vigor;
3.27. O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da convocação para a sua nomeação.
4. DAS FASES DO PROCESSO
4.1. O Processo Seletivo Público de que trata este Edital terá as seguintes etapas, para todos os cargos:
a) Primeira Etapa: Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório;
b) Segunda Etapa: Prova de Títulos, de caráter classificatório.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. Disposições gerais sobre as inscrições:
5.1.1. A inscrição do candidato neste Processo Seletivo Público implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de somente efetuar a inscrição e recolher o valor respectivo após tomar conhecimento do disposto neste Edital e seus anexos, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo.
5.1.3. As informações prestadas no requerimento eletrônico de inscrição e na ficha eletrônica de isenção são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se o SELECON e a Prefeitura de Conquista D´Oeste (MT) de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informação incorreta, endereço inexato ou incompleto ou opção incorreta referente aos cargos pretendidos fornecidos pelo candidato.
5.1.4. Declarações falsas ou inexatas constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis, sendo assegurado ao candidato o direito de recurso.
5.1.5. O valor de inscrição pago pelo candidato é pessoal e intransferível.
5.1.6. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem ao estabelecido neste Edital.
5.1.6.1 O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo:
a) será considerada válida e efetivada apenas a última inscrição para o mesmo cargo gerada no site e paga pelo candidato;
b) para a isenção, será considerada válida e efetivada apenas a última inscrição deferida.
5.1.7. Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada em valor superior ao fixado ou em duplicidade, seja qual for o motivo. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Processo Seletivo Público não se realizar.
5.1.8. Constatada alguma irregularidade praticada pelo candidato, a qualquer tempo, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
5.1.9. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, Editais Complementares, Retificadores, convocações e eventuais posteriores alterações, Instruções Normativas, das quais não poderá deixar de cumprir ou alegar desconhecimento.
5.2. Dos procedimentos para inscrição:
5.2.1. As inscrições para o Processo Seletivo Público serão realizadas pela Internet, no endereço eletrônico do Instituto Selecon, https://selecon.org.br/, e encontrar-se-ão abertas a partir do cronograma definido no Anexo I deste Edital.
5.2.2. Para inscrever-se neste Processo Seletivo Público, o candidato deverá, durante o período das inscrições, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
a) ler atentamente este Edital e o Formulário Eletrônico de Inscrição;
b) é obrigatório residir na área da comunidade em que pretende atuar, desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo Público (para candidatos a Agente Comunitário de Saúde), conforme descrito no Anexo III deste Edital;
c) é necessário preechimento da declaração de residência, conforme modelo do Anexo VII, e encaminhar via upload no site https://selecon.org.br/;
d) preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados pela internet;
e) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento;
f) o pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência bancária, até a data de seu vencimento. Caso o candidato não efetue o pagamento do boleto bancário até a data do vencimento, deverá acessar o endereço eletrônico https://selecon.org.br/, imprimir a segunda via do boleto bancário e realizar o pagamento até a data de vencimento. As inscrições realizadas com pagamento após essa data não serão acatadas.
g) O candidato que não efetuar o pagamento de sua inscrição até a data de vencimento poderá utilizar a opção de imprimir a 2ª via do boleto bancário até o dia subsequente ao término da inscrição. Após esta data, o candidato que não efetuar o pagamento da inscrição ficará impossibilitado de participar do Processo Seletivo Público.
5.2.3. O valor da taxa de inscrição será de R$ 95,00 (noventa e cinco reais);
5.2.4. Não será aceito pagamento do valor da inscrição por meio de cheque, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, facsimile, transferência eletrônica, TED, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.
5.2.5. O Instituto Selecon e a Prefeitura de Conquista D’Oeste (MT) não se responsabilizam quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, como nos casos de inscrições ou pedidos de isenção não recebidos por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário.
5.2.6. A formalização da inscrição somente se dará:
a) com o adequado preenchimento de todos os campos do Formulário Eletrônico de Inscrição pelo candidato; e
b) com a efetiva quitação do boleto bancário para a efetivação da inscrição.
5.2.7. O descumprimento das instruções para a inscrição implicará a sua não efetivação, assegurado o direito de recurso.
5.2.8. O comprovante de inscrição do candidato será o próprio boleto, devidamente quitado, e/ou seu comprovante de pagamento.
5.2.9. É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção, sob sua guarda, do comprovante do pagamento do valor de inscrição, para posterior apresentação, se necessário.
5.2.10. A partir da data definida no cronograma Anexo I, o candidato deverá conferir no site do Instituto Selecon, através do link “Área do Candidato”, se os dados da inscrição foram recebidos e se o pagamento foi processado. Em caso negativo, se o candidato tiver quitado o boleto até o vencimento, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC do Instituto Selecon ou pelos meios previstos no subitem 1.1.1, de segunda a sexta-feira (somente em dias úteis), das 9h às 17h (horário de Conquista D’Oeste-MT), para verificar o ocorrido.
5.2.11. Os eventuais erros de digitação verificados no cartão informativo ou erros observados no comprovante de inscrição impresso, quanto ao nome, ao número de documento de identidade, ao sexo, à data de nascimento e ao endereço, deverão ser corrigidos no endereço eletrônico do Instituto Selecon, https://selecon.org.br/, na Área do Candidato.
5.2.11.1 Os eventuais erros observados no comprovante de inscrição impresso (Ficha de Inscrição), quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, deverão ser corrigidos por meio do site do endereço eletrônico https://.selecon.org.br, de acordo com as instruções constantes da área do Processo Seletivo Público.
5.2.12. O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.
5.2.13. Aconselha-se ao candidato a leitura atenta do Edital, antes de efetivar o pagamento da inscrição, pois o valor da taxa de inscrição no certame não será devolvido em hipótese alguma, a não ser em caso de cancelamento do Processo Seletivo Público.
5.3. Da isenção do pagamento do valor de inscrição:
5.3.1 Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018 e a Lei Estadual nº 7.713, de 11 de setembro de 2002, haverá isenção total do pagamento da taxa de inscrição para o candidato que:
a) pertença à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional.
b) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
c) for doador regular de sangue.
5.3.1.1 Não será aceito pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição e envio de documentos comprobatórios para o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição por qualquer outro meio diferente do estabelecido neste Edital.
5.3.1.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, quando da realização de sua inscrição ou posteriormente na “ÁREA DO CANDIDATO”, selecionando a inscrição desejada e escolhendo “Solicitar Isenção”, da intenção de solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição, da opção pela qual pretenda pleitear a isenção do pagamento da taxa de inscrição, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.
5.3.1.3 Para solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá optar por pedir isenção por intermédio do “CadÚnico ” ou “Doador de medula óssea”, após ter realizado sua inscrição ou durante o período informado no “Anexo I – Cronograma previsto”, na “ÁREA DO CANDIDATO”, selecionando a inscrição desejada e escolhendo “Solicitar Isenção”.
5.3.1.4 Pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição no caso de pertencer à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional.
5.3.1.4.1 O Instituto Selecon consultará o órgão gestor do CadÚnico, por meio do Sistema de Isenção de Taxa de Concurso (SISTAC), para confirmar as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição.
5.3.1.4.2 O Instituto Selecon não se responsabiliza por eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer tanto em decorrência de informação incorreta ou inválida, fornecida por ele, como também por divergência entre os dados pessoais informados no ato da inscrição neste Processo Seletivo Público e os dados que se encontram armazenados no CadÚnico.
5.3.1.4.2.1. Divergência entre os dados fornecidos pelo candidato, quando da realização de sua inscrição, e os existentes no cadastro do CadÚnico resulta no indeferimento do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição.
5.3.1.4.3. O julgamento do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição será realizado pelo órgão gestor do CadÚnico, responsável por conceder ou não a isenção do pagamento da taxa de inscrição.
5.3.2 Pedido de isenção no caso de doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde - “Doador de medula óssea”.
5.3.2.1 O candidato que solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição na forma do subitem anterior, deverá, obrigatoriamente, preencher seu número de cadastro no REDOME e encaminhar atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação ou cópia da carteira de Doador de Medula Óssea emitida pelo REDOME.
5.3.3 Pedido de isenção no caso de doador regular de sangue.
5.3.3.1 O candidato que solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição na forma do subitem anterior, deverá apresentar documento comprobatório padronizado de sua condição de doador regular expedido pelo Banco de Sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder público, em que faz a doação.
3.3.4. Os documentos mencionados devem ser encaminhados no período informado no Anexo I – Cronograma.
5.3.4.1 Somente serão aceitos documentos que estejam na extensão “PDF”, “JPG” ou “JPEG” e o tamanho de cada documento submetido deverá ser de, no máximo, 2 MB.
5.3.4.2 O Instituto Selecon não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desses documentos a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
5.3.4.3 Caso o candidato não encaminhe o documento mencionado no subitem 5.3.2.1e 5.3.3.1 deste Edital ou não encaminhe o documento na forma estabelecida ou não esteja legível, este não obterá a isenção do pagamento da taxa de inscrição.
5.3.4.4 O julgamento do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, no caso de Doador de Medula Óssea, será realizado pelo Instituto Selecon.
5.3.5. Não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas.
b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação necessária para conceder isenção do pagamento da taxa de inscrição.
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos.
d) não apresentar todos os dados solicitados, assim como não enviar a documentação exigida.
e) enviar a documentação exigida em fotocópia ilegível, rasurada ou com indícios de fraude.
5.3.6. Caso o candidato tenha obtido isenção do pagamento da taxa de inscrição para um determinado cargo e tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição desta mesma inscrição, perderá o direito à isenção, sendo considerado o pagamento da taxa de inscrição para esta inscrição.
5.3.7. O Resultado preliminar do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado na data informada no Anexo I – Cronograma.
5.3.8. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, conforme o disposto no item 11 deste Edital, no período informado no Anexo I – Cronograma.
5.3.9. O candidato que não obtiver a isenção do pagamento da taxa de inscrição poderá gerar o boleto bancário na “Área do Candidato” e efetivar sua inscrição realizando o pagamento da taxa de inscrição no período informado no cronograma disponível no Anexo I – Cronograma.
5.3.10. O candidato que não tiver seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido neste Edital, não terá sua inscrição efetivada.
6. DAS COTAS
6.1. CANDIDATOS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
6.1.1. Em cumprimento as legislações federais: Decreto n.º 12.533/2025, à Lei n.º 13.146/2015 (LBI), à Lei n.º 12.764/2012 e ao Decreto n.º 3.298/1999, em seu art. 4º, incisos I, II, III, IV e V e Decreto n.º 9.508/2018, será feita a reserva de vagas aos candidatos Pessoa com Deficiência (PcD), incluindo pessoas com transtorno do espectro autista, que atendam às determinações estabelecidas na legislação e nos referidos decretos.
6.1.1.1 Fica estabelecida a reserva de vagas para Pessoas com Deficiência (PcD) no percentual de 10% (dez por cento), vagas destinadas pelas unidades de ensino no Quadro de Vagas (Anexo II), de acordo com a Lei Complementar nº 123/2023, nos processos de seleção do Município de Conquista D´Oeste.
6.1.1.2 O candidato que se declarar Pessoa com Deficiência (PcD) concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
6.1.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se Pessoa com Deficiência (PcD); e
b) enviar documentação comprobatória, emitida nos últimos 36 (trinta e seis) meses, salvo nos casos de deficiência permanente, a critério da Administração, por médico especialista na deficiência apresentada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, em observância ao Art. 15 da Instrução Normativa MGI/MDHC nº 260/2025, na forma do subitem 6.1.2.1.
6.1.2.1. Para garantir o direito do item supracitado, o candidato com deficiência, após efetuada a inscrição, deverá encaminhar ao Instituto Selecon, através de seu sítio eletrônico, via Upload (envio de documento(s) digitalizado(s) por meio eletrônico), acessando a “Área do Candidato”, somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital (Anexo I), documentação comprobatória emitida por pessoa profissional legalmente habilitada especialista na área da deficiência e inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM), emitida nos últimos 36 (trinta e seis) meses, salvo nos casos de deficiência permanente, a critério da Administração, atestando o tipo e o grau, ou nível da deficiência, incluindo o código (CID-10) da deficiência que possui, em observância ao Art. 15 da Instrução Normativa MGI/MDHC n.º 260/2025.
6.1.2.2. O envio da documentação comprobatória, pela via acima citada, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto Selecon não se responsabiliza por qualquer tipo de erro no envio que impeça a chegada da documentação a seu destino, de forma totalmente legível e com todas as informações necessárias, sob pena de indeferimento do pedido.
6.1.3. O candidato que se declarou Pessoa com Deficiência (PcD) poderá requerer, no ato da inscrição, atendimento especial, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no Art. 40 §§ 1º e 2º, do Decreto n.º 3.298/1999 e suas alterações.
6.1.4. O arquivo com a documentação comprobatória terá validade somente para este processo seletivo público.
6.1.4.1. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de Pessoa com Deficiência (PcD) será divulgada na Internet, no endereço eletrônico, https://selecon.org.br/.
6.1.5. A inobservância do disposto no subitem 6.1.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.
6.1.6. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias relacionadas no Art. 4º do Decreto Federal n.º 3.298/1999 e suas alterações.
6.1.7. Os candidatos que se declararem Pessoas com Deficiência (PcD), se classificados no certame, terão o procedimento de caracterização da deficiência que será realizado por equipe multiprofissional e interdisciplinar, por meio de análise documental e, em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência, deverá ser complementado por meio da avaliação presencial.
6.1.7.1. Nos casos de necessidade de avaliação presencial, as pessoas candidatas serão convocadas para esse fim, com a indicação de local, data e horário para a sua realização.
6.1.8. Será assegurado ao candidato o direito de interpor recurso contra o resultado da perícia médica admissional no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado do primeiro dia útil subsequente à divulgação do laudo.
6.1.9. A não observância do disposto no subitem 6.1.7, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
6.1.10. O candidato, Pessoa com Deficiência (PcD), reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, permanecerá somente na lista geral de classificação do cargo de opção, deixando de figurar na lista específica dos candidatos com deficiência, sendo utilizada, para qualquer efeito, apenas a classificação geral do cargo de opção. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência, no momento da contratação, será desclassificado do certame, caso tenha sido aprovado em classificação superior ao limite estabelecido na lista geral.
6.1.11. O candidato, Pessoa com Deficiência (PcD), aprovado na perícia médica e que, no decorrer do no decorrer do exercício das atribuições do cargo seja constatado, incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo terá seu contrato extinto.
6.1.12. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem Pessoas com Deficiência (PcD), se não eliminados no certame e considerados pessoas com deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo de opção.
6.1.13. As vagas definidas no subitem 6.1.1 que não forem providas por falta de candidatos, Pessoas com Deficiência (PcD), aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo de opção.
6.2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NEGRAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
6.2.1. Do total de vagas destinadas a cada cargo, bem como daquelas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Público, 25% (vinte e cinco por cento) serão reservadas para pessoas negras, 3% (três por cento) para pessoas indígenas e 2% (dois por cento) para pessoas quilombolas, nos termos da Lei n.º 15.142, de 3 de junho de 2025, e do Decreto n.º 12.536, de 27 de junho de 2025.
6.2.1.1. Os percentuais de 25% para pessoas negras, 3% para pessoas indígenas e 2% para pessoas quilombolas também serão observados na formação do cadastro de reserva.
6.2.1.2. Quando a aplicação dos percentuais mencionados no subitem 6.2.1 resultar em número decimal igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), o número será arredondado para o inteiro imediatamente superior; quando inferior a 0,5 (cinco décimos), será arredondado para o inteiro imediatamente inferior.
6.2.1.3. A reserva imediata de vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas ocorrerá apenas nos cargos que ofertarem duas ou mais vagas, respeitados os percentuais definidos no subitem 6.2.1.
6.2.2. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da solicitação de inscrição, optar por disputar as vagas destinadas às pessoas negras, indígenas e/ou quilombolas, observado o período de inscrição previsto no Anexo I - Cronograma.
6.2.2.1. Até o final do período de solicitação de inscrição deste Processo Seletivo Público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo, para isso, acessar o sistema de inscrição e realizar a alteração. Consideram-se, para fins de reconhecimento de pertencimento étnico-racial, os seguintes critérios:
a) Pessoa Negra: considera-se aquela que se autodeclara preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e que possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda, nos termos do disposto no art. 1º, parágrafo único, inciso IV, da Lei n.º 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial);
b) Pessoa Indígena: considera-se aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção n.º 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Declaração da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos dos Povos Indígenas;
c) Pessoa Quilombola: considera-se aquela pertencente a um grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotada de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto n.º 4.887, de 20 de novembro de 2003.
6.2.3. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas a pessoas negras, indígenas e/ou quilombolas serão convocados para a realização de procedimentos complementares relativos à autodeclaração sobre a sua condição.
6.2.3.1. Esses procedimentos poderão incluir, conforme o caso, heteroidentificação para pessoas negras, comprovação documental para pessoas indígenas e comprovação documental para pessoas quilombolas, nos termos deste Edital.
6.2.4. Em cada uma das fases do Processo Seletivo Público, não serão computadas, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas às pessoas negras, indígenas e quilombolas nos termos da Lei n.º 15.142/2025 e detalhado pelo Decreto n.º 12.536/2025, os candidatos autodeclarados negros, indígenas e/ou quilombolas, classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência, sendo que esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência, como também da lista dos aprovados para as vagas reservadas, em todas as fases do Processo Seletivo Público. Embora figurem simultaneamente nas listas de candidatos aprovados para a ampla concorrência e para as vagas reservadas, esses candidatos ocuparão, efetivamente, as vagas destinadas à ampla concorrência, e não às vagas reservadas.
6.2.4.1. Para garantir o quantitativo de reserva de vagas de cotas para pessoas negras, indígenas e/ou quilombolas, serão relacionados à lista de aprovados como pessoas negras, indígenas e/ou quilombolas tanto candidatos que concorrem às cotas quanto forem os candidatos cotistas que ocuparem vagas da ampla concorrência, para o mesmo cargo e grupo étnico racial.
6.2.5. Os candidatos negros, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas, confirmados nos procedimentos complementares, aprovados e nomeadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão contabilizadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas. Os candidatos negros, indígenas e quilombolas poderão concorrer concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, desde que requeiram no ato da inscrição e atendam a essa condição nos termos estabelecidos neste Edital.
6.2.6. Na ausência de candidatos aprovados para as vagas destinadas a Pessoas Indígenas (PI) e Pessoas Quilombolas (PQ), as vagas serão redistribuídas, sucessivamente, para Pessoas Negras (PN) e, persistindo a ausência, para ampla concorrência, observada a ordem de classificação.
6.2.7. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade exclusivamente para este Processo Seletivo Público.
6.2.8. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato
6.3. DO PROCEDIMENTO DE CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DAS PESSOAS NEGRAS (PRETAS E PARDAS)
6.3.1. Antes da homologação e da divulgação dos resultados finais, os candidatos aprovados que se autodeclararem negros serão convocados para o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração.
6.3.2. Considera-se procedimento de confirmação complementar à autodeclaração para pessoas negras a identificação por terceiros da condição autodeclarada.
6.3.3. Para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração para pessoas negras, a pessoa que se autodeclarou negra deverá se apresentar à Comissão de Heteroidentificação.
6.3.3.1. A Comissão de Heteroidentificação será composta por 3 (três) integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ser composta, preferencialmente, por integrantes com diversidade de gênero, cor e naturalidade.
6.3.4. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração para pessoas negras será filmado pelo Instituto Selecon para fins de registro de avaliação para uso da Comissão de Heteroidentificação em eventuais recursos interpostos.
6.3.4.1. A não confirmação da autodeclaração do candidato como negro, o não comparecimento ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração e o não fornecimento dos dados biométricos acarretarão a perda do direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas negras. Nessa hipótese, o candidato passará a figurar apenas na lista de classificação de ampla concorrência, desde que tenha obtido nota suficiente nas fases anteriores do certame.
6.3.5. A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
6.3.5.1. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação. Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 6.3.5 deste Edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagens e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos e processos seletivos federais, estaduais, distritais e municipais. Não será admitida, em nenhuma hipótese, prova baseada em ancestralidade, conforme previsto em legislação vigente, para a aferição da condição declarada pelo candidato no certame.
6.3.6. Será considerada como pessoa negra aquela assim reconhecida pela maioria dos membros da Comissão de Heteroidentificação.
6.3.6.1. As deliberações da Comissão de Heteroidentificação terão validade apenas para este Processo Seletivo Público.
6.3.6.2. Durante o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, o candidato terá seus dados biométricos coletados.
6.3.6.3. É vedado à Comissão de Heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
6.3.6.4. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011.
6.3.7. Na hipótese de constatação de declaração falsa pela Comissão de Heteroidentificação, o candidato será eliminado do certame e, se houver sido contratado, ficará sujeito à declaração da nulidade do contrato de trabalho assinado, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma do parágrafo único do art. 2º da Lei n.º 15.142, de 2025.
6.3.8. Caso a Comissão de Heteroidentificação constate a prestação de declaração falsa pelo candidato, os documentos e informações referentes ao referido candidato serão encaminhados às autoridades competentes para adoção das providências penais cabíveis, juntamente com o parecer motivado emitido pela Comissão.
6.3.9. O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
6.3.10. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Processo Seletivo Público.
6.3.11. Em caso de desistência ou eliminação de pessoa negra aprovada em vaga reservada, a vaga será preenchida pela pessoa negra posteriormente classificada.
6.3.12. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação do cargo.
6.3.13. A convocação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas às pessoas com deficiência, pessoas negras, pessoas indígenas e pessoas quilombolas, quando houver.
6.3.14. O resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico do Instituto Selecon, https://selecon.org.br/ e terá a previsão de comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da Comissão de Heteroidentificação, nos termos do respectivo Edital.
6.3.14.1. O candidato que não tiver a autodeclaração confirmada no procedimento de heteroidentificação poderá interpor recurso administrativo contra a referida decisão. Para interposição de recursos contra o resultado preliminar no procedimento de heteroidentificação, o candidato deverá observar os procedimentos descritos no respectivo Edital.
6.3.14.2. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
6.3.14.3. Na hipótese de autodeclaração não confirmada, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, na fase anterior do certame, nota suficiente para prosseguir. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
6.4. DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR PARA PESSOAS INDÍGENAS
6.4.1. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se indígenas deverão enviar, no próprio sistema de inscrição, a documentação comprobatória prevista no subitem 6.4.2 exclusivamente via upload, durante o período de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste Edital. É de responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e tomar ciência de seu conteúdo.
6.4.2. O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por indígenas, que analisará a documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato, mediante apresentação de:
I - Documento de identificação civil do candidato, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;
II - Documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinada por, no mínimo, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia; ou
III - Outros documentos que estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico do candidato, tais como:
a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
b) documentos expedidos por escolas indígenas;
c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
d) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) ou pelo Ministério dos Povos Indígenas (MPI);
e) documentos expedidos por órgão de assistência social;
f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), instituído pelo art. 6º-F da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e
g) documentos de natureza previdenciária.
6.4.3. Será considerado indígena o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros da comissão mencionada no subitem 6.4.2.
6.4.4. As pessoas integrantes da comissão de verificação documental complementar assinarão um termo de confidencialidade. Esse termo garante o sigilo das informações pessoais dos candidatos a que tiverem acesso durante o procedimento.
6.4.5. O candidato que se autodeclarou indígena deverá enviar a documentação comprobatória no período de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste Edital, via upload no momento da inscrição, limitado a, no máximo, 3 (três) documentos entre os previstos no subitem 6.4.2.
6.4.6. Caso a documentação de que trata o subitem 7.4.2 seja emitida em meio eletrônico, deverá estar assinada digitalmente no padrão ICP-Brasil.
6.4.7. O envio da imagem legível da documentação para procedimento de verificação é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto Selecon não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
6.4.8. A imagem da documentação para procedimento de verificação terá validade somente para este Processo Seletivo Público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.
6.4.9. O arquivo da documentação para procedimento de verificação enviado pelo candidato deverá ser identificado com o nome completo.
6.4.10. Somente serão aceitos documentos nos formatos PDF, PNG, JPEG ou JPG, do tamanho máximo de 5 MB.
6.4.11. O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório da documentação para procedimento de verificação da autoidentificação indígena, pois, caso seja solicitado, o candidato deverá enviá-la por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
6.4.12. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para indígenas deverá enviar durante período de inscrição previsto no Cronograma – Anexo I, via upload, no endereço eletrônico do Instituto Selecon https://selecon.org.br/, na “Área do Candidato”, as imagens legíveis da documentação para procedimento de verificação a que se refere o subitem 6.4.2 deste Edital.
6.4.13. O candidato que não se autoidentificar como indígena no ato de inscrição e/ou não enviar documentação para procedimento de verificação, conforme determinado no subitem 6.4.2, deixará de concorrer aos quantitativos reservados a indígenas e não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
6.4.14. Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.
6.4.15. A Comissão responsável pelo procedimento de Verificação de Documentação Complementar será constituída por 3 (três) integrantes, e deliberará por maioria, a partir de parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pelo candidato.
6.4.16. A Comissão deliberará por maioria, com parecer devidamente motivado.
6.4.17. As deliberações da Comissão de Verificação Documental Complementar terão validade apenas para este Processo Seletivo Público.
6.4.18. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011. O candidato cuja autoidentificação não seja confirmada em procedimento de verificação documental concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
6.4.19. O candidato que prestar declarações falsas será excluído do processo em qualquer fase deste Processo Seletivo Público, e responderá legalmente pelas consequências decorrentes do seu ato.
6.4.20. Os candidatos indígenas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Processo Seletivo Público.
6.4.21. Os candidatos inscritos como indígenas aprovados dentro do número de vagas oferecido para a ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
6.4.22. Em caso de desistência do candidato aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato indígena posteriormente classificado.
6.4.23. Na hipótese de não haver candidatos indígenas aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para candidatos quilombolas e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, conforme estabelecido na Lei n.º 15.142/2025, no Decreto n.º 9.508/2018, Decreto n.º 12.533/2025, Decreto n.º 12.536/2025, na Instrução Normativa MGI/MDHC n.º 260/2025 e na Instrução Normativa MGI/MIR/MPI n.º 261/2025.
6.4.24. A convocação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência, a candidatos negros, a candidatos indígenas e a candidatos quilombolas.
6.4.25. O Edital de resultado preliminar no procedimento de verificação documental será publicado no endereço eletrônico do Instituto Selecon https://selecon.org.br/.
6.4.26. O candidato terá prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação no endereço eletrônico do Instituto Selecon https://selecon.org.br/, da decisão quanto ao seu não enquadramento, para apresentar recurso.
6.4.27. Os recursos deverão ser apresentados por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a este Processo Seletivo Público, no endereço eletrônico do Instituto Selecon https://selecon.org.br/.
6.4.28. Após o prazo indicado no Cronograma - Anexo I, não será possível apresentar recursos.
6.4.29. Os recursos serão analisados por um Comitê Recursal, designado pelo Instituto Selecon e composto por 3 (três) membros, preferencialmente indígenas, e obrigatoriamente distintos das pessoas que compuserem a Comissão de Verificação de documentação complementar.
6.4.30. O recurso será deferido quando, na análise do pedido, a documentação comprobatória for aceita por, pelo menos, 2 (dois) membros do Comitê Recursal.
6.4.31. O Comitê Recursal constitui-se em última instância para recursos relativos à participação de candidato indígena, sendo soberano em suas decisões.
6.4.32. Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, na fase anterior do certame, nota suficiente para prosseguir.
6.4.33. O não enquadramento do candidato como indígena pelas Comissões de Verificação Documental Complementar e/ou pelos Comitês Recursais previstos neste item não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
6.4.34. As avaliações da Comissão de Verificação Documental Complementar e do Comitê Recursal previstas neste subitem terão validade apenas para este Processo Seletivo Público.
6.5. DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR PARA PESSOAS QUILOMBOLAS
6.5.1. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se quilombola deverão enviar, no próprio sistema de inscrição, a documentação comprobatória prevista no subitem 6.5.2, exclusivamente via upload, durante o período de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste Edital. É de responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e tomar ciência de seu conteúdo.
6.5.2. O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por quilombolas, mediante análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato, mediante apresentação de:
- Declaração que comprove o seu pertencimento étnico, assinada por 3 (três) lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do art. 17, parágrafo único, do Decreto n.º 4.887, de 20 de novembro de 2003; e
- Certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade a qual o candidato pertence.
6.5.2.1. Será considerado como quilombola o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros integrantes da comissão mencionada no subitem 6.5.2.
6.5.3. A comissão responsável pelo procedimento de verificação documental complementar será composta por 3 (três) integrantes e deliberará, por maioria, a partir de parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pelo candidato.
6.5.3.1. As pessoas integrantes da comissão de verificação documental complementar assinarão um termo de confidencialidade sobre as informações pessoais dos candidatos às quais tiverem acesso durante o procedimento de verificação.
6.5.4. As deliberações da Comissão de Verificação Documental Complementar terão validade apenas para este Processo Seletivo Público.
6.5.4.1. Caso a documentação de que trata o subitem 6.5.2 seja emitida em meio eletrônico, deverá estar assinada digitalmente no padrão ICP-Brasil.
6.5.4.2. O envio da imagem legível da documentação para procedimento de verificação é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto Selecon não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
6.5.4.3. A imagem da documentação para procedimento de verificação terá validade somente para este Processo Seletivo Público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias deste documento.
6.5.4.4. O arquivo da documentação para procedimento de verificação enviado pelo candidato deverá ser identificado com o nome completo.
6.5.4.5. Somente serão aceitos documentos nos formatos PDF, PNG, JPEG ou JPG, com tamanho máximo de 5 MB.
6.5.4.6. O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório da documentação para procedimento de verificação da autoidentificação quilombola, pois, caso seja solicitado, o candidato deverá enviar o documento por meio de carta registrada para a confirmação da veracidade das informações.
6.5.4.7. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas a quilombolas deverá enviar, no período de inscrição, via upload, no endereço eletrônico do Instituto Selecon https://selecon.org.br/, na “Área do Candidato”, as imagens legíveis da documentação para procedimento de verificação a que se refere o subitem 6.5.2 deste Edital.
6.5.4.8. O candidato que não se autoidentificar como quilombola no ato da inscrição e/ou não enviar documentação para procedimento de verificação, conforme determinado no subitem 6.5.2, deixará de concorrer aos quantitativos reservados a quilombolas e não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
6.5.4.9. Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.
6.5.5. O candidato cuja autoidentificação não seja confirmada em procedimento de verificação documental concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
6.5.6. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Público e, se houver sido contratado, ficará sujeito à declaração de nulidade do contrato de trabalho assinado, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.5.7. Os candidatos quilombolas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no certame, desde que classificados dentro do número de vagas ou cadastro de reserva.
6.5.8. Os candidatos inscritos como quilombolas aprovados dentro do número de vagas oferecido para a ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
6.5.9. Em caso de desistência do candidato aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato quilombola posteriormente classificado.
6.5.10. Na hipótese de não haver pessoas quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para pessoas indígenas.
6.5.11. Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas ou indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para pessoas negras e, por último, para ampla concorrência.
6.5.12. A convocação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a pessoas com deficiência, a pessoas negras e a pessoas quilombolas.
6.5.13. O resultado do procedimento de atribuição identitária autodeclarada será publicado no endereço eletrônico do Instituto Selecon https://selecon.org.br/, conforme o cronograma constante no Anexo I, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
6.5.13.1. O candidato terá prazo de até 2 (dois) dias, contados a partir da divulgação no endereço eletrônico do Instituto Selecon https://selecon.org.br/, da decisão quanto ao seu não enquadramento, para apresentar recurso.
6.5.13.2. Os recursos deverão ser apresentados por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a este Processo Seletivo Público, no endereço eletrônico do Instituto Selecon https://selecon.org.br/.
6.5.13.3. Após o prazo indicado no Anexo I, não será possível apresentar recursos.
6.5.13.4. A comissão recursal será composta por 3 (três) pessoas integrantes, distintas daqueles que participaram da comissão de verificação documental complementar emissora do parecer.
6.5.13.5. As decisões da comissão recursal deverão considerar os documentos apresentados pelo candidato, o parecer decisório emitido pela comissão de verificação documental complementar e o conteúdo do recurso interposto.
6.5.13.6. O resultado definitivo do procedimento da atribuição identitária autodeclarada será publicado no endereço eletrônico do Instituto Selecon https://selecon.org.br/, conforme Cronograma - Anexo I, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar sua publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
6.5.13.7. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
6.6. PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.6.1 Das lactantes:
6.6.1.1 Fica assegurado às lactantes o direito de participarem do certame, nos critérios e condições estabelecidos pelo artigo 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e artigos 1º e 2º da Lei Federal nº 13.872, de 17 de setembro de 2019.
6.6.1.2 No Formulário Eletrônico de Inscrição, a candidata que seja mãe lactante, além de assinalar esta opção, deverá informar a quantidade de lactentes e a data de nascimento da(s) criança(s), para adoção das providências necessárias.
6.6.1.3 A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar seu filho, além de solicitar atendimento diferenciado, deverá, obrigatoriamente, apresentar ao fiscal de prova a certidão de nascimento do lactente, bem como levar um acompanhante, que ficará em espaço reservado para essa finalidade e que se responsabilizará pela criança, enquanto a candidata estiver realizando a prova, e deverá submeter-se às mesmas restrições impostas à candidata no local de prova.
6.6.1.4 A candidata que tiver atendimento diferenciado para amamentação durante a realização da prova terá direito ao intervalo de até 30 (trinta) minutos, por filho, a cada 02 (duas) horas, para amamentação.
6.6.1.5 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização das provas em igual período, conforme item 6.6.1.4.
6.6.1.6 Caso a candidata compareça ao local de realização das provas sem certidão de nascimento, até o fechamento do portão, poderá não ser permitida a amamentação, no entanto a candidata terá de assinar termo de responsabilidade pela criança.
6.6.1.7 A criança deverá estar acompanhada somente de um maior de 18 (dezoito) anos responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela coordenação do certame.
6.6.1.8 A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de uma “fiscal” designada pela coordenação de aplicação da prova, sem a presença do responsável pela guarda da criança, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.
6.6.1.9 O Instituto Selecon não disponibilizará acompanhante para guarda da criança. A candidata nessa condição, se não levar acompanhante, não poderá realizar as provas.
6.6.2. Das outras condições:
6.6.2.1 O candidato que, por qualquer razão, passe a necessitar de condições especiais para a realização das provas, após o período de inscrições, deverá encaminhar Solicitação de Condição Especial conforme definido no Cronograma – ANEXO I, após o pagamento ou deferimento de isenção da sua inscrição, via e-mail constante do subitem 1.1.1 e, após análise do Instituto Selecon, poderá ser liberado um link no endereço https://selecon.org.br, na área do Processo Seletivo Público, para que sejam solicitadas condições especiais, através do preenchimento de Formulário Eletrônico.
6.6.2.2 Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no subitem 6.6 deste Edital não terão a prova especial e/ou condições especiais atendidas.
6.6.3. A solicitação de atendimento especial será autorizada segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.
7. DAS PROVAS OBJETIVAS
7.1. A Prova Objetiva será composta de questões de Múltipla Escolha, conforme quadro constante do item 7.1.3.1, sendo que cada questão conterá 4 (quatro) alternativas com uma única resposta correta.
7.1.1. Os conteúdos programáticos referentes à Prova Objetiva são os constantes do Anexo IV deste Edital.
7.1.2. A Prova Objetiva de todos os candidatos será corrigida por meio de leitura ótica.
7.1.3. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída conforme a seguir.
7.1.3.1. A prova objetiva será composta por 25 (vinte e cinco) questões, conforme quadro abaixo:
|
TIPO DE PROVA |
DISCIPLINAS |
NÚMERO DE QUESTÕES |
VALOR DE CADA QUESTÃO |
TOTAL |
|
Provas Objetivas |
Língua Portuguesa |
05 |
2,0 |
10,0 |
|
Noções de Informática |
05 |
2,0 |
10,0 |
|
|
Saúde Pública |
05 |
2,0 |
10,0 |
|
|
Conhecimentos Específicos |
10 |
3,0 |
30,0 |
|
|
TOTAL |
25 |
- |
60,0 |
|
7.1.3.1.1. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova objetiva.
7.1.3.1.2. A classificação na prova será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato.
7.1.4. Será considerado não habilitado na prova objetiva e eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que não obtiver o mínimo de pontos exigidos para aprovação nos termos estabelecidos no item 7.1.3.1.1.
7.1.5. Caberá recurso ao resultado preliminar desta etapa, conforme previsto no item 11 deste Edital.
7.1.6. Os candidatos não eliminados serão ordenados de acordo com a pontuação da Prova Objetiva, em ordem decrescente de valores.
7.1.7. A classificação no Processo Seletivo Público será feita segundo a ordem decrescente da nota final obtida.
7.1.8. Para os casos em que houver igualdade de pontuação, serão obedecidos os critérios estabelecidos no item 10.2 deste Edital.
7.1.9. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, assim como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores, não será objeto de avaliação nas provas do Processo Seletivo Público.
8. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
8.1. A aplicação das Provas Objetivas ocorrerá no dia previsto no cronograma constante no Anexo I deste Edital, preferencialmente na cidade de Conquista D´Oeste - MT, no turno da manhã, horário local, podendo ser aplicada nas cidades limítrofes.
8.2. A duração das Provas Objetivas será de 03 (três) horas para todos os cargos, incluído o tempo para leitura das instruções e do preenchimento do Cartão de Respostas, sendo de responsabilidade do candidato observar o horário estabelecido.
8.3. O cartão de convocação para as provas, contendo o local, a sala e o horário de realização será disponibilizado no endereço eletrônico https://selecon.org.br/, de acordo com o cronograma estabelecido no Anexo I deste Edital.
8.4. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes para realização das provas, o Instituto Selecon e a Prefeitura de Conquista D´Oeste - MT reservam-se o direito de alocá-los em outras cidades, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e ao alojamento desses candidatos.
8.5. Não será enviado, via correio, cartão de convocação para as provas. A data, o horário e o local da realização das provas serão disponibilizados conforme o subitem 8.3.
8.6. Havendo alteração da data prevista das provas, as despesas provenientes da alteração serão de responsabilidade do candidato.
8.7. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 60 (sessenta) minutos antes do fechamento dos portões para realização da prova, munidos do original de documento de identidade oficial com foto ou da carteira de identidade digital, com foto, visualizadas somente por apps governamentais oficiais, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, em material transparente, e do Cartão de Convocação de Etapa (CCE).
8.7.1. Será eliminado deste Processo Seletivo Público o candidato que se apresentar após o fechamento dos portões.
8.7.2. Serão considerados documentos oficiais e originais de identidade: carteiras expedidas pelo Ministério da Defesa ou pelos ex-Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público, Magistratura, da Defensoria Pública e outras carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade, inclusive as carteiras de identidade digitais, com foto, visualizadas somente por apps governamentais oficiais; Título de Eleitor (e-título), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/1997, mesmo que ultrapassada a data de validade, desde que a fotografia permita a identificação e esteja de acordo com as normas do edital) e CNH digital.
8.7.2.1. O documento de identificação deverá estar em perfeita condição a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato.
8.7.2.2. Não serão aceitos documentos de identidade ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
8.7.3. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal n.º 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.
8.7.3.1. No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização das provas e ainda deverá ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.
8.7.3.2. A identificação especial será exigida também do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação.
8.7.4. O comprovante de inscrição e o cartão de convocação para as provas não terão validade como documentos de identidade.
8.7.5. Não será permitido ao candidato prestar prova fora da data estabelecida, do horário ou da cidade/espaço físico determinado pelo SELECON..
8.7.6. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, do horário e do local de realização das provas, para fins de justificativa de sua ausência.
8.8. É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar ciência do trajeto até o local de realização das provas, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao candidato visitar o local de realização das provas com antecedência.
8.9. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
8.10. O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Processo Seletivo Público.
8.11. O candidato que, por qualquer motivo, não tiver seu nome constando na convocação para as provas, mas que apresente o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá participar do Processo Seletivo Público, devendo preencher e assinar, no dia da prova, formulário específico.
8.11.1. A inclusão de que trata o item 8.11 será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição.
8.11.2. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada e considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
8.12. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.
8.13. Depois de identificado e acomodado na sala de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início das provas.
8.14. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar a sala mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.
8.15. Durante o período de realização das provas, no local de realização das provas, não será permitido ao candidato: 1) usar óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço; 2) usar ou portar, mesmo que desligados, pagers, bip, agenda eletrônica, relógio analógico ou digital, calculadora, walkman, notebook, palmtop, ipod, tablet, gravador, ponto eletrônico, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico; 3) realizar qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito; 4) anotar informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos; e 5) usar notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual. O descumprimento de alguma(s) dessa(s) instrução(s) implicará na eliminação do candidato
8.15.1. Telefone celular, rádio comunicador e aparelhos eletrônicos dos candidatos, enquanto na sala de prova, deverão permanecer desligados, tendo sua bateria retirada, quando possível, e sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova.
8.15.2. No caso dos telefones celulares do tipo smartphone, dos quais não é possível a retirada da bateria, os aparelhos deverão ser desligados, sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova. Caso tais aparelhos emitam qualquer vibração ou som, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Público.
8.15.3. O candidato que, durante a realização das provas, for encontrado portando qualquer um dos objetos especificados no item 8.15, incluindo os aparelhos eletrônicos citados, mesmo que desligados ou sem a fonte de energia, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.
8.15.4. É vedado o ingresso de candidato na sala de provas portando arma de fogo ou objetos similares, mesmo que possua o respectivo porte.
8.15.5. Demais pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos fiscais durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando o SELECON e a Prefeitura de Conquista D´Oeste - MT por perdas, extravios ou danos que eventualmente venham a ocorrer.
8.16. O Instituto Selecon recomenda que o candidato leve para a realização da prova apenas o documento original de identidade, caneta esferográfica de material transparente de tinta azul ou preta e o Cartão de Convocação de Etapa (CCE).
8.17. Será fornecido ao candidato o Caderno de Questões e o Cartão de Respostas personalizado com os dados do candidato, para aposição da assinatura e transcrição das respostas.
8.18. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos no Cartão de Respostas, em especial seu nome, data de nascimento e número do documento de identidade.
8.19. Somente será permitida a marcação das respostas no Cartão de Respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta (em material transparente). O Cartão de Resposta será o único documento válido para a correção, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições especiais solicitadas.
8.20. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar o Cartão de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.
8.21. Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato, devendo este arcar com os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente.
8.22. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
8.23. O candidato não deverá fazer nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o seu desempenho.
8.24. O preenchimento do Cartão de Respostas da prova será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa do Caderno de Questões.
8.25. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas.
8.26. As instruções que constam no CCE, no Caderno de Questões da Prova e no Cartão de Respostas, bem como as orientações e instruções expedidas pelo Instituto Selecon durante a realização da prova, complementam este Edital e deverão ser observadas e seguidas pelo candidato.
8.27. Após a identificação para entrada e acomodação na sala, será permitido ao candidato ausentar-se da sala exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporária de necessidade extrema antes do início da prova, desde que acompanhado de um fiscal. O candidato que, por qualquer motivo, não retornar à sala será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.
8.28. Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas neste Edital.
8.29. Somente será permitido ao candidato retirar-se definitivamente da sala de prova com 1 (uma) hora após o início da prova, mediante a entrega obrigatória do Cartão de Respostas e do seu Caderno de Questões, devidamente preenchidos e assinados, ao fiscal de sala.
8.29.1. Não será permitido ao candidato retirar-se do local de aplicação das provas, a qualquer tempo, portando o Caderno de Questões. Será fornecida pelo Instituto Selecon uma folha específica para rascunho, na qual o candidato poderá anotar manualmente as alternativas marcadas no respectivo Cartão de Respostas, permitindo sua posterior conferência a partir do Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva.
8.29.2. O candidato que, por qualquer motivo ou recusa, não permanecer em sala durante o período mínimo estabelecido no item 8.29 terá o fato consignado em ata e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.
8.30. Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pelo SELECON.
8.31. Ao terminar as provas, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação, não sendo possível a utilização de aparelhos celulares, nem mesmo a utilização dos banheiros.
8.32. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.
8.33. O gabarito preliminar da Prova Objetiva será divulgado no endereço eletrônico do Instuto Selecon, https://selecon.org.br/, em até 24 (vinte e quatro) horas após a aplicação.
8.34. O Caderno de Questões da Prova Objetiva será divulgado no endereço eletrônico https://selecon.org.br/, na mesma data da divulgação dos gabaritos e apenas durante o prazo recursal.
8.35. O espelho do Cartão de Respostas do candidato será divulgado no endereço eletrônico https://selecon.org.br/, na mesma data da divulgação das notas e apenas durante o prazo recursal.
8.36. Será eliminado deste Processo Seletivo Público candidato que:
a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;
b) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
c) não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 8.7.2 deste Edital;
d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no subitem 8.29 deste Edital;
e) fizer uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual;
f) for surpreendido usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol, quaisquer equipamentos eletrônicos (mesmo que desligados), como calculadora, notebook, palm-top, iPod, tablet, agenda eletrônica, relógio, gravador ou outros similares, ou instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, bip, pager, entre outros, ou que deles que fizer uso;
g) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;
h) não devolver o Caderno de Questões e o Cartão de Respostas conforme o item 8.29.1 deste Edital;
i) fizer anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos;
j) ausentar-se da sala de provas portando o Cartão de Respostas e/ou Caderno de Questões;
k) não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões da Prova e no Cartão de Respostas;
l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Público;
m) não permitir a coleta de sua assinatura;
n) recusar-se a submeter-se ao sistema de detecção de metal;
o) fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações acerca do local da prova, da prova e de seus participantes;
p) desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro candidato;
q) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos durante a preparação ou a realização das provas;
r) tratar os examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes com falta de urbanidade;
s) recusar-se a seguir as instruções dadas por membro da Comissão Organizadora e da Banca Examinadora, da equipe de aplicação e apoio às provas ou qualquer outra autoridade presente no local do certame;
t) deixar de atender às normas contidas no Caderno de Questões da Prova e no Cartão de Respostas e demais orientações/instruções expedidas pelo SELECON;
u) realizar a prova usando trajes de banho;
v) em relação aos telefones celulares, caso tais aparelhos emitam qualquer vibração ou som, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Público.
9. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS - 2ª Etapa
9.1. Serão convocados para a Avaliação de Títulos somente os candidatos habilitados na prova objetiva (1ª etapa).
9.2. Os candidatos convocados para a Avaliação de Títulos, conforme o previsto no subitem anterior, deverão enviar seus títulos através de link específico no site do Instituto Selecon https://selecon.org.br/, no prazo previsto no Cronograma - Anexo I, via upload, conforme previsto no subitem 1.1.2 deste Edital.
9.3. A Avaliação de Títulos, de caráter exclusivamente classificatório, terá a pontuação máxima de 3,0 (três) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos e dos comprovantes apresentados seja superior a esse valor.
9.4. O título enviado em área diversa da indicada, para a devida avaliação pela Banca, não será pontuado, podendo ocasionar a eliminação do candidato.
9.5. Os documentos para a Avaliação de Títulos que não atenderem aos prazos e às exigências de comprovação contidas neste Edital e nas suas complementações não serão considerados.
9.6. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, isto é, sem qualquer rasura ou ilegibilidade, de forma a permitir a avaliação com clareza.
9.7. O candidato é responsável por verificar se o sistema fez o correto upload dos documentos postados para análise da Banca, conforme orientações do site. Caso os documentos estejam corrompidos, não será possível realizar a avaliação dos títulos.
9.8. O candidato deverá digitalizar os documentos no formato RETRATO (vertical) ou PAISAGEM (horizontal), com as informações disponíveis para os avaliadores sem que seja necessário, à banca, fazer uso do recurso de “girar visualização”, conforme imagens a seguir.
|
Forma incorreta de digitalização dos documentos |
|
Forma correta de digitalização dos documentos |
9.8.1. Os documentos para avaliação serão pontuados conforme a tabela abaixo:
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TABELA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS |
|||
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Item |
Descrição |
Pontuação por Título |
Tipo de Comprovação |
|
1 |
Ter concluído curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde. |
2,0 |
Certificado emitido por Escola ou Instituição Técnica autorizada e reconhecida pelo Ministério da Saúde. |
|
2 |
Ter concluído curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde. |
2,0 |
Certificado emitido por Escola ou Instituição Técnica autorizada e reconhecida pelo Ministério da Saúde. |
|
TOTAL MÁXIMO DE PONTUAÇÃO |
2,0 pontos |
||
9.8.2. Somente serão aceitos certificados com frente e verso para a comprovação de cursos.
9.8.2.1. O certificado de formação deverá ser expedido por instituição formadora, com CNPJ, contendo carga horária compatível com o período de realização do curso.
9.8.2.2. A assinatura digital do profissional responsável pela emissão do documento, o código de barras ou o QR Code substituem a exigência de assinatura manual e carimbo.
9.8.2.3. Caso as informações elencadas no subitem 9.8.1 deste Edital não estejam claras e disponíveis de forma legível no documento, o título não será pontuado.
9.8.2.5. Documentos ilegíveis ou com marcas de rasura serão desconsiderados na Avaliação de Títulos.
9.8.3. Caberá recurso ao resultado preliminar desta etapa, conforme previsto no item 11 deste Edital.
10. DO RESULTADO FINAL
10.1. A nota final dos candidatos convocados e considerados habilitados será igual ao total da soma de pontos obtidos nas etapas realizadas, dependendo do cargo, e definirá a ordem de Classificação do Resultado Final.
10.2. Na hipótese de igualdade de nota final entre candidatos, serão aplicados critérios de desempate, tendo preferência, sucessivamente, conforme critério abaixo:
Todos os Cargos
a) Candidato com maior idade, dentre candidatos idosos, e candidato com maior idade, dentre candidato idoso e não idoso, até a data da prova objetiva, em obediência ao Estatuto do Idoso (Lei Federal n.º 11.741, de 1º de outubro de 2003);
b) Maior pontuação na prova objetiva na disciplina de Legislação Específica;
c) Maior pontuação na Avaliação de Títulos;
d) Maior pontuação na prova objetiva na disciplina de Língua Portuguesa;
e) Maior pontuação na prova objetiva na disciplina de Saúde Pública;
f) Maior pontuação na prova objetiva na disciplina de Noções de Informática;
g) Maior idade, dentre candidatos não idosos.
10.2.1. Para desempate através da idade dos candidatos, poderá ser levado em conta, para se determinar o de maior idade, se necessário for, o horário de nascimento, a ser conferido na certidão de nascimento dos candidatos empatados. Nesse caso, os candidatos serão convocados a apresentar suas certidões de nascimento, e o candidato que não o fizer não será incluído no critério de desempate.
10.3. A classificação final deste processo será composta pelos candidatos aprovados dentro do número de vagas, quando for o caso, mais o Cadastro de Reserva definido conforme Anexo II deste Edital, além dos candidatos com deficiência, habilitados em todas as etapas do Processo Seletivo Público.
10.4. No que se refere à formação do Cadastro de Reserva, caso o número de classificados seja número fracionário, este número será elevado ao número inteiro subsequente.
10.5. Os candidatos classificados serão mantidos em Cadastro de Reserva durante o prazo de validade do Processo Seletivo Público e poderão ser convocados em função da disponibilidade de vagas futuras, conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Conquista D´Oeste - MT. É de responsabilidade exclusiva dos candidatos o acompanhamento das publicações no Jornal Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM - MT https://amm.diariomunicipal.org/ e no site do Instituto Selecon https://www.selecon.org.br, ocorridas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Público.
10.6. Os candidatos Aprovados e os de Cadastro de Reserva serão listados em ordem decrescente de nota final, observado o cargo/habilitação profissional para o qual concorrem, em 4 (quatro) listas, a saber:
a) Lista 1: Classificação Geral de todos os candidatos habilitados em todas as etapas e classificados, incluídos os de Ampla Concorrência e os de Cotistas Pessoas com Deficiência, por área adstrita;
b) Lista 2: Classificação por Ampla Concorrência, por área adstrita;
c) Lista 3: Classificação dos Cotistas Pessoas com Deficiência classificadas, por área adstrita;
d) Lista 4: Classificação dos Cotistas Pessoas Negras classificadas, por área adstrita.
10.7. O Resultado Final deste Processo Seletivo Público será publicado no Jornal Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM - MT https://amm.diariomunicipal.org/ e no site do Instituto Selecon https://www.selecon.org.br.
11. DOS RECURSOS
11.1. O prazo para interposição de recurso será de até 2 (dois) dias, no horário das 00h00min do primeiro dia às 23h59min do último dia, contados do primeiro dia subsequente da data de publicação oficial do ato objeto do recurso, contra as seguintes situações:
a) ao indeferimento do pedido de isenção do valor de inscrição;
b) ao indeferimento da inscrição;
c) às questões da prova objetiva e gabarito preliminar;
d) ao resultado preliminar dos candidatos considerados cotistas;
e) ao resultado preliminar do Processo Seletivo Público.
11.2. Para os recursos previstos do subitem 11.1, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico do Instituto Selecon https://www.selecon.org.br e preencher o formulário próprio disponibilizado para recurso, transmitindo-o eletronicamente.
11.3. Os recursos encaminhados devem seguir as seguintes determinações:
a) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescido de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seu questionamento;
b) apresentar a fundamentação referente apenas à questão ou à etapa previamente selecionada para recurso.
11.4. Para a situação mencionada no subitem 11.1, alínea “c”, deste Edital, cada candidato poderá interpor apenas um recurso por questão, devidamente fundamentado.
11.5. Serão indeferidos os recursos que:
a) não estiverem devidamente fundamentados;
b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;
c) estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
d) estiverem fora do prazo estabelecido;
e) apresentarem, no corpo da fundamentação, outras questões ou etapas que não as selecionadas para recurso;
f) se apresentarem contra terceiros;
g) se apresentarem em coletivo;
h) desrespeitarem a banca examinadora;
i) contiverem fundamentação idêntica, em todo ou em parte, à argumentação constante de recursos de outros candidatos.
11.6. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no subitem 11.1 deste Edital.
11.7. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões, conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos, sem receber pontuação a mais.
11.8. Caso haja alteração do gabarito oficial pela Banca do Processo Seletivo Público, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.
11.9. No que se refere ao subitem 11.1, se a argumentação apresentada no recurso for procedente e levar à reavaliação das etapas anteriormente analisadas, prevalecerá a nova análise, alterando o resultado inicial obtido para um resultado superior ou inferior para efeito de classificação.
11.10. Na ocorrência do disposto nos subitens 11.7, 11.8 e 11.9 deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima ou habilitação exigida.
11.11. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, de recurso do recurso ou de recurso de gabarito final definitivo.
11.12. As decisões da banca examinadora têm caráter final na esfera da análise técnica.
11.13. Após análise dos recursos, será publicada, no endereço eletrônico do SELECON https://www.selecon.org.br, apenas a decisão de deferimento ou indeferimento. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
12. DO CURSO DE FORMAÇÃO INTRODUTÓRIA
12.1. O candidato aos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente Combate às Endemias deverá possuir o Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso de Formação Inicial, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, e cujo conteúdo atenda às exigências previstas para o exercício legal do cargo.
12.2. O candidato aos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente Combate às Endemias que não possuir o Curso de Formação Inicial poderá realizá-lo de forma gratuita, através do site do Sistema Único de Saúde (SUS), pelos Links:
- https://avasus.ufrn.br/local/avasplugin/cursos/curso.php?id=28;
- https://avasus.ufrn.br/local/avasplugin/cursos/curso.php?id=29.
12.3. Os aprovados nos cargos públicos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias deverão comprovar o que determina a Lei n.º 11.350/06.
12.4. Os cursos de Formação Profissional não serão disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Conquista D´Oeste - MT, sendo de inteira responsabilidade do candidato a sua realização, conforme subitem 12.2 deste edital.
12.5. O candidato que não possuir o Diploma ou o Certificado de Conclusão do Curso de Formação Inicial até a data da posse será eliminado do Processo Seletivo Público, independentemente da classificação obtida.
12.6. Todas as despesas relativas à participação no Curso de Formação Inicial correrão às expensas do candidato.
13. DO CHAMAMENTO
13.1. A convocação para contratação obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados e ao número de vagas disponibilizadas, observada a necessidade do Município de Conquista D´Oeste - MT.
13.2. A simples aprovação no Processo Seletivo Público não gera direito à contratação, pois o Município de Conquista D´Oeste - MT convocará apenas o número de aprovados que, de acordo com seu critério, julgar necessário.
13.3. Caso o candidato convocado possua função pública acumulável, na forma do artigo 37, inciso II da Constituição Federal, deverá apresentar declaração firmada pelo órgão ou entidade pública contratante, contemplando o horário em que exerce sua função, para fins de averiguação de compatibilidade de horários.
13.4. No ato da admissão, os candidatos classificados deverão apresentar a seguinte documentação:
a) Exames admissionais conforme Anexo VIII;
b) Laudo de inspeção de saúde, procedida por órgão médico oficial;
c) Comprovação de nacionalidade brasileira;
d) Certidão de antecedentes criminais eleitorais, quanto ao gozo dos direitos Políticos;
e) Quitação com as obrigações militares, quando for o caso;
f) Quitação com as obrigações eleitorais;
g) Idade mínima de 18 anos;
h) Declaração de bens e fontes de renda;
i) Declaração de não-acumulação de cargo, função, emprego ou percepção de proventos;
j) Declaração de ter sofrido ou não, no exercício de função pública, penalidades disciplinares, conforme legislação vigente;
k) Documentos pessoais (exemplo: CPF, Identidade, Título de Eleitor, entre outros);
l) Comprovante de Vacinação;
m) Comprovante de residência na área que irá atuar, quando for o caso;
n) Demais documentações exigidas para posse/contratação neste Edital.
13.5. O prazo que o candidato terá para manifestar interesse na vaga e apresentar a documentação será de 30 (trinta) dias, a partir da data da convocação.
13.6. Caso haja necessidade, o Município de Conquista D´Oeste - MT poderá solicitar outros documentos complementares.
13.7. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, a desqualificação e a desclassificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
13.8. Por ocasião da contratação, o candidato aprovado no Processo Seletivo Público fica sujeito ao Regime Estatutário e às normas regulamentadoras atinentes aos servidores municipais, condicionando-se a contratação à aprovação em exame médico admissional, o qual servirá de avaliação de aptidão para o desempenho da função, nos termos deste documento.
13.9. O candidato cuja deficiência for considerada incompatível com o desempenho das funções será desclassificado.
13.10. O não comparecimento do candidato, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação, em caráter irrevogável e irretratável, do Processo Seletivo Público.
13.11. É de responsabilidade do candidato acompanhar os editais de para convocação a vaga, e manter os telefones atualizados junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Saúde de Conquista D´Oeste.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 . É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações dos Editais, comunicações, retificações,
atos e convocações referentes a este Processo Seletivo Público, durante todo o seu período de validade.
14.2 . Os resultados definitivos serão divulgados na internet, no endereço eletrônico https://selecon.org.br/.
14.3 O resultado final do Processo Seletivo Público será homologado pela Prefeitura Municipal de Conquista D´Oeste - MT, sendo divulgado no endereço eletrônico https://selecon.org.br/ e publicado no Jornal Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM - MT - https://amm.diariomunicipal.org/.
14.4 Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação, interposição de recurso, material, exames laboratoriais, laudos médicos ou técnicos, atestados, deslocamentos, viagem, alimentação, estada e outras decorrentes de sua participação no certame.
14.5 Os servidores serão vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município, conforme dispõe a Lei Complementar nº 127/2023.
14.6 . A Administração reserva-se o direito de proceder às admissões, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas ofertadas neste Edital, das que vierem a surgir ou forem criadas por lei, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Público.
14.7 . Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação, interposição de recurso, material, exames laboratoriais, laudos médicos ou técnicos, atestados, deslocamentos, viagem, alimentação, estada e outras decorrentes de sua participação no Processo Seletivo Público.
14.8 . Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação ao candidato, valendo, para esse fim, os resultados publicados no site do SELECON https://selecon.org.br/ e no Jornal Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM - MT - https://amm.diariomunicipal.org/.
14.9 . Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos fora das datas estabelecidas.
14.10 . O Instituto Selecon e a Prefeitura Municipal de Conquista D´Oeste - MT não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes às matérias deste Processo Seletivo Público que não sejam oficialmente divulgadas ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.
14
14.7
14.8
14.9
14.10
14.11 . Não serão fornecidas provas relativas a Processo Seletivos anteriores.
14.12 . Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafotécnico ou investigação policial, que o candidato fez uso de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.
14.13 . A qualquer tempo, poderá ser anulada a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados a este Processo Seletivo Público, quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos ou, ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.14 . Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no subitem 13.4 deste Edital, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica, de acordo com o art. 299 do Código Penal.
14.15 . Este Edital poderá ser impugnado, fundamentadamente, por meio do correio eletrônico faleconosco@selecon.org.br, no período de dois dias úteis após a publicação.
14.15.1 Os pedidos de impugnação serão julgados pelo Instituto Selecon, em conjunto com a Prefeitura Municipal de Conquista D´Oeste - MT.
14.15.2 Somente serão julgadas as impugnações devidamente fundamentadas e com a indicação específica do item que está sendo impugnado.
14.15.3 Do julgamento de pedido de impugnação não caberá recurso, e as respostas serão direcionadas diretamente aos demandantes, sendo seus efeitos, se existentes, implementados mediante aditivo a este Edital.
14.16 O candidato é responsável pela atualização dos dados, inclusive do endereço residencial, durante a realização do Processo Seletivo Público junto ao Instituto Selecon e, após a homologação, junto à Prefeitura Municipal de Conquista D´Oeste - MT.
14.16.1É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Processo Seletivo Público, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.
14.16.2 A não atualização a que se refere o subitem anterior poderá gerar prejuízos ao candidato, sem nenhuma responsabilidade para o Instituto Selecon e para a Prefeitura Municipal de Conquista D´Oeste - MT.
14.17 O Instituto Selecon e a Prefeitura Municipal de Conquista D´Oeste - MT não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado;
b) endereço residencial desatualizado;
c) endereço residencial de difícil acesso;
d) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas;
e) correspondência recebida por terceiros.
14.18 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Processo Seletivo Público.
14.19 As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos conjuntamente pelo Instituto Selecon e pela Prefeitura Municipal de Conquista D´Oeste - MT, no que tange à realização deste Processo Seletivo Público.
14.20 Serão incorporados a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer alterações, atualizações, atos complementares, avisos, comunicados e convocações relativos a este Processo Seletivo Público.
14.21 O candidato convocado para a realização de qualquer etapa do certame e que não a atender, no prazo estipulado, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído deste Processo Seletivo Público.
14.22 O Instituto Selecon e a Prefeitura Municipal de Conquista D´Oeste - MT reservam-se o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer etapa do certame ou posterior a ele, em razão de atos ou fatos não previstos, respeitadas as normas e os princípios legais.
14.23 A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital, bem como dos atos que forem expedidos sobre o Processo Seletivo Público.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Conquista D´Oeste - MT, 28 de maio de 2026.
Odair José Vargas
Prefeito do Município de Conquista D’Oeste - MT
ANEXO I
CRONOGRAMA
|
DATA |
ATIVIDADE |
HORÁRIO |
LOCAL E/OU FUNÇÕES RELACIONADAS |
|
29/05/2026 |
Divulgação do Edital. |
Nos sites do Instituto Selecon https://selecon.org.br/, Jornal Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM - MT - https://amm.diariomunicipal.org/ |
|
|
01/06/2026 e 02/06/2026 |
Período para solicitação de Impugnação do Edital. |
até 23h59 do dia 02/06/2026 |
Pelo e-mail: faleconosco@selecon.org.br |
|
01/06/2026 a 02/07/2026 |
Inscrições. |
até 23h59 do dia 02/07/2026 |
No site https://selecon.org.br/ |
|
01/06/2026 a 03/06/2026 |
Pedido de Isenção de taxa de inscrição. |
até 23h59 do dia 03/06/2026 |
No site https://selecon.org.br/ |
|
10/06/2026 |
Resultado Preliminar do Pedido de Isenção de taxa de inscrição. |
a partir das 17h |
No site https://selecon.org.br/ |
|
11/06/2026 e 12/06/2026 |
Recurso ao Resultado Preliminar do Pedido de Isenção de taxa de inscrição. |
até 23h59 do dia 12/06/2026 |
No site https://selecon.org.br/ |
|
16/06/2026 |
Resultado Final do Pedido de Isenção de taxa de inscrição. |
a partir das 17h |
No site https://selecon.org.br/ |
|
02/07/2026 |
Encaminhamento do laudo médico para Pessoas com Deficiência (PcD) ou solicitação para atendimento especial e Autodeclaração para Pessoa Preta ou Parda (PPP). |
até 23h59 do dia 02/07/2026 |
No site https://selecon.org.br/ |
|
03/07/2026 |
Vencimento do boleto bancário com a taxa de inscrição e último dia para pagamento do boleto. |
Atenção ao horário bancário |
|
|
07/07/2026 |
Resultado Preliminar dos pedidos de cota para PcD, PPP, Indígena e Quilombola. |
a partir das 17h |
No site https://selecon.org.br/ |
|
08/07/2026 e 09/07/2026 |
Recurso ao Resultado Preliminar dos pedidos de cota para PcD, PPP, Indígena e Quilombola. |
até 23h59 do dia 09/07/2026 |
No site https://selecon.org.br/ |
|
15/07/2026 |
Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar dos pedidos de cota para PcD e PPP e Resultado Final dos Pedidos de cota para PcD, PPP, Indígena e Quilombola. |
a partir das 17h |
No site https://selecon.org.br/ |
|
16/07/2026 |
Divulgação da Homologação Preliminar das Inscrições |
a partir das 17h |
No site https://selecon.org.br/ |
|
17/07/2026 e 18/07/2026 |
Recurso contra a divulgação da Homologação Preliminar das Inscrições |
até 23h59 do dia 18/07/2026 |
No site https://selecon.org.br/ |
|
23/07/2026 |
Divulgação da Homologação Final das Inscrições |
a partir das 17h |
No site https://selecon.org.br/ |
|
28/07/2026 |
Divulgação do Cartão de Convocação de Etapa (CCE) com data, horário e local de prova. |
a partir das 17h |
No site https://selecon.org.br/ |
|
31/07/2026 |
Prazo para solicitação de correção de dados no Cartão de Convocação de Etapa (CCE). |
até 23h59 |
No site https://selecon.org.br/ |
|
02/08/2026 |
Aplicação da Provas Objetiva |
Manhã: Para ACS e ACE. |
Diversos locais, com data e horário das provas, a serem divulgados no Cartão de Convocação de Etapa no site https://selecon.org.br/ |
|
03/08/2026 |
Divulgação do gabarito da prova objetiva e das imagens da prova objetiva aplicada. |
a partir das 17h |
No site https://selecon.org.br/ |
|
04/08/2026 e 05/08/2026 |
Recurso contra o gabarito da prova objetiva e contra as questões da prova aplicada. |
até 23h59 do dia 05/08/2026 |
No site https://selecon.org.br/ |
|
12/08/2026 |
Resultado do recurso contra o gabarito da prova objetiva e das questões da prova aplicada. Divulgação do gabarito definitivo da prova objetiva aplicada. Divulgação da imagem do cartão resposta. |
a partir das 17h |
No site https://selecon.org.br/ |
|
13/08/2026 |
Divulgação do resultado preliminar da prova objetiva. |
a partir das 17h |
No site https://selecon.org.br/ |
|
14/08/2026 e 15/08/2026 |
Recurso ao resultado preliminar da prova objetiva de conhecimentos. |
até 23h59 do dia 15/08/2026 |
No site https://selecon.org.br/ |
|
19/08/2026 |
Resultado do recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva de conhecimentos. |
a partir das 17h |
No site https://selecon.org.br/ |
|
20/08/2026 |
Divulgação do Resultado Final da prova objetiva de conhecimentos. |
a partir das 17h |
No site https://selecon.org.br/ |
|
20/08/2026 |
Convocação para a entrega de títulos, somente para candidatos aprovados na objetiva. |
a partir das 17h |
No site https://selecon.org.br/ |
|
24/08/2026 e 25/08/2026 |
Envio dos títulos pelos candidatos convocados |
até 23h59 do dia 25/08/2026 |
No site https://selecon.org.br/ |
|
31/08/2026 |
Resultado preliminar da análise de títulos. |
a partir das 17h |
No site https://selecon.org.br/ |
|
01/09/2026 e 02/09/2026 |
Recurso ao resultado preliminar da análise de títulos. |
até 23h59 do dia 02/09/2026 |
No site https://selecon.org.br/ |
|
08/09/2026 |
Resultado do recurso ao resultado preliminar da análise de títulos. |
a partir das 17h |
No site https://selecon.org.br/ |
|
08/09/2026 |
Resultado Final da análise de títulos. |
a partir das 17h |
No site https://selecon.org.br/ |
|
08/09/2026 |
Convocação para o procedimento de confirmação complementar dos candidatos que se autodeclararem PPP. |
a partir das 17h |
No site https://selecon.org.br/ |
|
11/09/2026 |
Procedimento de confirmação complementar de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas à PPP (heteroidentificação), indígenas e quilombolas (verificação documental). |
Iniciando no turno da manhã conforme agendamento |
A definir |
|
15/09/2026 |
Divulgação dos resultados preliminares da avaliação da veracidade da autodeclaração prestada por candidatas concorrentes às vagas reservadas à PPP, indígenas e quilombolas. |
a partir das 17h |
No site https://selecon.org.br/ |
|
16/09/2026 e 17/09/2026 |
Recurso quanto ao resultado da aferição da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos concorrentes às vagas reservadas à PPP, indígenas e quilombolas. |
até 23h59 do dia 17/09/2026 |
No site https://selecon.org.br/ |
|
22/09/2026 |
Resultado do Recurso à confirmação de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas à PPP, indígenas e quilombolas. |
a partir das 17h |
No site https://selecon.org.br/ |
|
08/09/2026 |
Relação dos candidatos aprovados que se declararam Pessoas com Deficiência – PcD, para realização procedimento de caracterização da deficiência, por meio de análise documental, a ser realizada por equipe multidisciplinar. |
a partir das 17h |
No site https://selecon.org.br/ |
|
10/09/2026 e 11/09/2026 |
Realização procedimento de caracterização da deficiência, por meio de análise documental. |
A definir |
|
|
15/09/2026 |
Procedimento complementar de caracterização da deficiência dos candidatos que se declararam Pessoas com Deficiência – PcD, a ser realizada por equipe multidisciplinar de forma presencial. |
A definir |
|
|
17/09/2026 |
Divulgação dos resultados preliminares de verificação por equipe multidisciplinar dos candidatos que se declararam Pessoas com Deficiência – PcD. |
a partir das 17h |
No site https://selecon.org.br/ |
|
18/09/2026 e 19/09/2026 |
Recurso quanto ao resultado de verificação por equipe multidisciplinar dos candidatos que se declararam Pessoas com Deficiência – PcD. |
até 23h59 do 19/09/2026 |
No site https://selecon.org.br/ |
|
23/09/2026 |
Resultado do Recurso de verificação por equipe multidisciplinar dos candidatos que se declararam Pessoas com Deficiência – PcD. |
a partir das 17h |
No site https://selecon.org.br/ |
|
23/09/2026 |
Resultado preliminar da classificação do Processo Seletivo Público. |
a partir das 17h |
No site https://selecon.org.br/ |
|
24/09/2026 e 25/09/2026 |
Recurso ao resultado preliminar do Processo Seletivo Público com a classificação geral dos candidatos. |
até 23h59 do dia 25/09/2026 |
No site https://selecon.org.br/ |
|
29/09/2026 |
Resultado do recurso ao resultado preliminar do Processo Seletivo Público com a classificação geral dos candidatos. |
a partir das 17h |
No site https://selecon.org.br/ |
|
30/09/2026 |
Resultado Final do Processo Seletivo Público, com a classificação final dos candidatos. |
a partir das 17h |
Nos sites do Instituto Selecon https://selecon.org.br/, Jornal Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM - MT - https://amm.diariomunicipal.org/ |
|
------ |
Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Público e convocação dos aprovados para a contratação. |
Jornal Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM - MT - https://amm.diariomunicipal.org/ |
ANEXO II
CARGOS / VAGAS / CARGA HORÁRIA / SALÁRIOS / REQUISITOS
|
CARGOS |
VAGAS |
LOCAL DE ATUAÇÃO |
C/H |
SALÁRIOS (R$) |
REQUISITOS |
|
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
CR |
MICROÁREA 02 |
40h |
3.242,00 |
Ensino Médio Completo + curso de formação inicial + residir na área da comunidade em que atuar |
|
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
CR |
MICROÁREA 05 |
40h |
3.242,00 |
Ensino Médio Completo + curso de formação inicial + residir na área da comunidade em que atuar |
|
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS |
02 |
- |
40h |
3.242,00 |
Ensino Médio Completo + curso de formação inicial |
Observação: A formação de cadastro reserva – CR, será feita obedecendo o disposto no item 6 deste Edital.
ANEXO III - LOCALIDADE DE ABRANGÊNCIA DA COMUNIDADE
|
PSF |
MICROÁREA |
LOCALIDADE DE ABRANGÊNCIA |
|
02 |
02 |
Zona Rural – Comunidade Sararé |
|
02 |
05 |
Zona Rural – Comunidade São José |
ANEXO IV
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
LÍNGUA PORTUGUESA (comum aos dois cargos)
Compreensão e interpretação de textos. Gêneros e tipos de texto. Coesão e coerência textual. Identificação, definição, classificação, flexão e emprego das classes de palavras; formação de palavras. Verbos: flexão, conjugação, vozes, correlação entre tempos e modos verbais. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Estrutura da oração e do período: aspectos sintáticos e semânticos. Acentuação gráfica. Pontuação. Variação linguística.
SAÚDE PÚBLICA (comum aos dois cargos)
Legislações Federais de Saúde Pública: Lei Federal n.º 8.080/1990. Portaria Federal n.º 2.436/2017. Lei Federal n.º 8.142/1990. Política Nacional de Atenção Básica. Atendimento individual e coletivo em relação à saúde pública e qualidade de vida. Prevenção de doenças: salubridade, vacinação, saneamento básico. Conhecimentos básicos: Raiva, Esquistossomose, Doença de Chagas, Dengue, Leishmaniose: (Tegumentar e Visceral), Malária e COVID-19. Doenças contagiosas: agente etiológico, reservatório, hospedeiro, modo de transmissão, sintomas e medidas de controle.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA (comum aos dois cargos)
Conceitos Básicos de Sistemas de Informações. Sistemas Operacionais: Windows e Linux – conceitos, procedimentos práticos e características. Editores de textos e editores de planilha. Diferentes tipos de navegadores: Mozilla Firefox, Google Chrome e Internet Explorer. Utilização de e-mail via correio eletrônico: conhecer suas especificações. Segurança dos dados e proteção: vírus e conceitos. Hardware: componentes físicos. Software: conjunto de programas. Conceitos básicos de internet: navegação, sites de busca e segurança. Microsoft Windows 10 e Microsoft Windows 11.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS)
Política Nacional de Atenção Básica: Programa Bolsa Família e Cadastro Único. Atribuições e Competências do Agente Comunitário de Saúde. Ferramentas de trabalho do Agente Comunitário de Saúde. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde: visitas domiciliares, atualização de cadastro da família e de domicílio, conhecimento de território, noções de ética e cidadania, ações de educação em saúde na Estratégia de Saúde da Família e participação do Agente Comunitário de Saúde em atividades coletivas.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE)
Sistema Único de Saúde (SUS): princípios fundamentais, diretrizes, atribuições e competências das esferas governamentais do SUS. Promoção e proteção da saúde. Política Nacional de Atenção Básica. História e Evolução da Profissão de Agente de Combate a Endemias. Atribuições do Agente de Combate a Endemias. Vigilância em Saúde. Conhecimentos Básicos: Raiva, Esquistossomose, Doença de Chagas, Dengue, Febre Amarela, Febre Maculosa, Influenza, Chikungunya, Zika Vírus, Leptospirose, Leishmaniose: (Tegumentar e Visceral), Malária e COVID-19. Doenças contagiosas: agente etiológico, reservatório, hospedeiro, modo de transmissão, sintomas e medidas de controle.
ANEXO V
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Além das citadas na Lei Complementar Municipal n.º 127/2023, as constantes na Lei Federal n.º 11.350/2006 e alterações, as quais são:
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Atuar na prevenção de doenças e na promoção da saúde;
Observar os referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas;
Executar práticas político-pedagógicas voltadas à promoção, à proteção e à recuperação da saúde, estimulando o autocuidado, a prevenção de doenças e a promoção da saúde individual e coletiva a partir do diálogo sobre a diversidade de saberes culturais, sociais, científicos e saberes populares. Observar as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Atuar na saúde preventiva e atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania;
Realizar visitas domiciliares rotineiras, casa a casa, buscando: a) pessoas com sinais ou sintomas de doenças agudas ou crônicas, de agravos ou de eventos de importância para a saúde pública e b) consequente encaminhamento para a unidade de saúde de referência;
Promover a mobilização da comunidade e o estímulo à participação nas políticas públicas voltadas para as áreas de saúde e socioeducacional;
Empregar corretamente os instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural das comunidades, regiões ou microrregiões atendidas;
Realizar visitas domiciliares, regulares e periódicas:
a) da gestante, no pré-natal, no parto e no puerpério;
b) da lactante, nos seis meses seguintes ao parto;
c) da criança, verificando seu estado vacinal e a evolução de seu peso e de sua altura;
d) do adolescente, identificando suas necessidades e motivando sua participação em ações de educação em saúde, em conformidade com o previsto na Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
e) da pessoa idosa, desenvolvendo ações de promoção de saúde e de prevenção de quedas e acidentes domésticos e motivando sua participação em atividades físicas e coletivas;
f) da pessoa em sofrimento psíquico;
g) da pessoa com dependência química de álcool, de tabaco ou de outras drogas;
h) da pessoa com sinais ou sintomas de alteração na cavidade bucal;
i) dos grupos homossexuais e transexuais, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças;
j) da mulher e do homem, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças;
k) situações de risco à família;
l) grupos de risco com maior vulnerabilidade social, por meio de ações de promoção da saúde, de prevenção de doenças e de educação em saúde; e
m) do estado vacinal da gestante, da pessoa idosa e da população de risco, conforme sua vulnerabilidade, e em consonância com o previsto no calendário nacional de vacinação.
Realizar acompanhamento de condicionalidades de programas sociais, em parceria com os Centros de Referência de Assistência Social (Cras);
Assistido por profissional de saúde:
a) promover a aferição da pressão arterial, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência;
b) promover a medição de glicemia capilar, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência;
c) promover a aferição de temperatura axilar, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, com o devido encaminhamento do paciente, quando necessário, para a unidade de saúde de referência;
d) promover a orientação e o apoio, em domicílio, para a correta administração de medicação de paciente em situação de vulnerabilidade;
e) promover a verificação antropométrica;
Participar no planejamento e no mapeamento institucional, social e demográfico;
Consolidar e analisar dados obtidos nas visitas domiciliares;
Realizar ações que possibilitem o conhecimento, pela comunidade, de informações obtidas em levantamentos socioepidemiológicos realizados pela equipe de saúde;
Participar na elaboração, na implementação, na avaliação e na reprogramação permanente dos planos de ação para o enfrentamento de determinantes do processo saúde-doença;
Orientar indivíduos e grupos sociais quanto a fluxos, rotinas e ações desenvolvidos no âmbito da atenção básica em saúde;
Realizar o planejamento, o desenvolvimento e a avaliação de ações em saúde;
Estimular a participação da população no planejamento, no acompanhamento e na avaliação de ações locais em saúde;
Realizar atividades integradas, na forma do artigo 4º-A da Lei Federal n.º 11.350/2006; e
Realizar demais atividades delegadas ou requisitadas pelo gestor do SUS local.
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS:
Desempenhar, com zelo e presteza, as disposições da Lei Federal n.º 11.350/2006;
Realizar vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor local;
Desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade, relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde;
Realizar ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, em interação com o Agente Comunitário de Saúde e a equipe de atenção básica;
Identificar casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhamento, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, assim como comunicação do fato à autoridade sanitária responsável;
Divulgar informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas;
Realizar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças;
Promover o cadastramento e a atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças;
Executar ações de prevenção e controle de doenças, com a utilização de medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores;
Executar ações de campo, em projetos que visem a avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças;
Registrar as informações referentes às atividades executadas, de acordo com as normas do SUS;
Identificar e cadastrar situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionadas principalmente aos fatores ambientais;
Promover a mobilização da comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores;
Realizar atividades integradas, na forma do artigo 4º-A da Lei Federal n.º 11.350/2006;
Realizar atividades assistidas, na forma do artigo 4º, §2º da Lei Federal n.º 11.350/2006; e
Realizar demais atividades delegadas ou requisitadas pelo gestor do SUS local.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO PARA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO POR MOTIVO DE DESEMPREGO OU CARÊNCIA ECONÔMICA E DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI VÍNCULO PROFISSIONAL, DE APOSENTADORIA OU PENSÃO COM O PODER PÚBLICO
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM CERTAME PÚBLICO
O(a) candidato(a) abaixo identificado(a) requer que lhe seja concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição no Processo Seletivo Público de provas e títulos, para funções na Prefeitura Municipal de Conquista D´Oeste – MT – Edital n.o 001/2026.
1. DADOS PESSOAIS DO(A) CANDIDATO(A)
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Nome: |
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Filiação: Mãe: |
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Pai: |
Mãe: |
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Estado Civil: |
Data de Nascimento: |
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RG n.º: |
UF: |
CPF n.º: |
CPF: |
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Endereço Residencial: |
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Bairro/Cidade: |
UF: |
CEP: |
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Telefone Residencial: |
Telefone Celular: |
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E-mail: |
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Quantidade de pessoas que residem com o(a) candidato(a): |
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2. DADOS SOCIOECONÔMICOS DA FAMÍLIA:
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Nome |
Fonte pagadora |
Parentesco |
Salário mensal |
Obs.: Indicar o próprio candidato e o cônjuge, pai, mãe, avô, avó, tios, irmãos, filhos, netos etc.
O(a) candidato(a) declara, sob as penas da lei (responsabilidade civil e criminal) e da perda dos direitos decorrentes da sua inscrição, serem verdadeiras as informações acima, os dados e os documentos apresentados, prontificando-se a fornecer outros documentos comprobatórios, sempre que solicitados pela Comissão do Processo Seletivo. O candidato declara também, neste ato, que NÃO POSSUI nenhum vínculo profissional, aposentadoria ou pensão com ou relativas ao Poder Público, através de cargo(s) efetivo(s) ou exercício de função por contratação temporária, sob pena de responsabilidade civil e criminal.
___________________, _______de _____________________de 2026.
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Assinatura do(a) Candidato(a)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE LOCAL DE RESIDÊNCIA
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Nome:_______________________________________________________________________________________________________________________________. Data de nascimento: ______/______/_________. Sexo:________________________. Naturalidade: ______________________ Nacionalidade: __________. Cédula Identidade nº: ___________________________ Órgão Emissor: ____________________. CPF nº: ____________________________.
Endereço de residência: ____________________________________________________________. Complemento: ___________________________. Bairro: _________________________________________. Cidade: ____________________________________. Estado: _______. CEP nº: ________________________. Tel. celular: (____)__________________.
Declaro que todas as informações acima expostas são verdadeiras, estando ciente das penalidades previstas no Código Penal Brasileiro e demais legislações pertinentes em caso de falsidade. Declaro, ainda, atender todas as condições exigidas no EDITAL NORMATIVO Nº 01/2026 DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DO MUNICIPIO DE CONQUISTA D’OESTE-MT e demais legislações pertinentes.
Conquista D’Oeste - MT, ________ de ____________________ de 2026.
ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A)