RESOLUÇÃO Nº 006/2026/CMPI “Refúgio da Vida Silvestre"
29 de Maio de 2026
Dispõe sobre a manifestação favorável do Conselho Gestor da Unidade de Conservação Municipal de Proteção Integral “Refúgio da Vida Silvestre” quanto à autorização para realização do projeto Cine Senar, evento cultural gratuito destinado à população do município de Colíder, oferecido em parceria com SENAR MT, Sindicato Rural e Prefeitura Municipal, conforme solicitado pelo Sindicato Rural de Colíder.
O CONSELHO GESTOR DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO INTEGRAL “REFÚGIO DA VIDA SILVESTRE”, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto Municipal nº 027/2019, e:
CONSIDERANDO a criação da Unidade de Conservação Municipal de Proteção Integral “Refúgio da Vida Silvestre” através do Decreto Municipal nº 81-A, publicado em 24 de setembro de 2017 e aprovada através do Parecer Técnico nº 136/CUCO/SUBIO/SAGA/SEMA-MT/2018.
CONSIDERANDO a competência do Conselho Gestor para manifestar-se sobre atividades e empreendimentos localizados no interior ou na zona de amortecimento da Unidade de Conservação;
CONSIDERANDO o Ofício nº 082/2026, encaminhado pelo Sindicato Rural de Colíder ao Conselho Gestor, solicitando autorização para utilização do espaço localizado em frente ao Lago Municipal do Lions, bem como da rua em frente ao local, para a realização do projeto Cine Senar, evento cultural gratuito destinado à população do município de Colíder, oferecido em parceria com SENAR MT, Sindicato Rural e Prefeitura Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar Sindicato Rural de Colíder a utilizar o espaço localizado em frente ao Lago Municipal do Lions, bem como da rua em frente ao local, para a realização do projeto Cine Senar, evento cultural gratuito destinado à população do município de Colíder, oferecido em parceria com SENAR MT, Sindicato Rural e Prefeitura Municipal, conforme solicitado pela Sindicato Rural de Colíder no Ofício nº 082/2026.
Art. 2º Os resíduos sólidos gerados durante os eventos deverão ser recolhidos pela equipe de limpeza da Secretaria Municipal de Infraestrutura e destinados à coleta seletiva do Município.
Art. 3º A estrutura da exibição será instalada na Avenida Bandeirante Francisco Bernardo da Costa, via asfaltada, não acarretando impactos ambientais à Unidade de Conservação.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Colíder/MT, 27 de maio de 2026.
ELIEL MOTA DE SOUZA Presidente do Conselho Gestor da Unidade de Conservação “Refúgio da Vida Silvestre de Colíder/MT”