Carregando...
Pref. Colíder

SÚMULA: DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA CELEBRAR CONVÊNIO OU TERMO DE COOPERAÇÃO JUNTO A FUNDAÇÃO DE APOIO AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MATO GROSSO – FUNABOM E CONCEDER APOIO FINANCEIRO VISANDO A REALIZAÇÃO DA CORRIDA HOMENS DO FOGO E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DESTINADO A INCLUSÃO DE NOVA AÇÃO E ELEMENTOS DE DESPESAS NA LOA 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Excelentíssimo Senhor RODRIGO LUIZ BENASSI, Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dispostos no artigo 3º, inciso I, c.c. o artigo 121, incisos III, IV e VI, todos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal do Município de Colíder aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio ou Termo de Cooperação junto a Fundação de Apoio ao Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso – FUNABOM com sede na Rua Doutor Helio Ponce de Arruda, s/n, Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT CEP 78.049-120, e CNPJ 60.737.195/0001-89, na forma de repasse financeiro a título de ajuda de custo, para contribuição na organização, manutenção e realização do evento denominado Corrida Homens do Fogo.

Parágrafo único. O auxílio financeiro a ser concedido pelo Poder Executivo Municipal à entidade referida no caput consistirá em ajuda de custo no valor líquido de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Art. 2º  A celebração do Convênio ou do Termo de Cooperação autorizado por esta Lei, assim como a concessão do auxílio financeiro, destinam-se a contribuir na organização, manutenção e realização do evento ‘Corrida Homens do Fogo’ que será realizada no dia 07 de junho de 2026, no Município de Colíder.

Parágrafo único. Os locais e forma de execução dos eventos serão apontados no termo de convênio.

Art. 3º  O Convênio ou o Termo de Cooperação de que trata esta Lei, reger-se-á pelas disposições constantes do instrumento que será firmado pelos partícipes, ficando sua confecção a cargo da Secretaria Municipal competente, que deverá exercer a fiscalização e o cumprimento das cláusulas que regulamentarão o referido ajuste.

Parágrafo único. No prazo de 60 (sessenta) dias contados da aplicação total dos recursos, associação deverá prestar contas na forma disposta no Convênio ou no Termo de Cooperação que será firmado oportunamente.

Art. 4º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do município de Colíder crédito adicional especial, nos termos do Art. 41, inciso II da Lei 4.320/64, no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme as dotações abaixo identificadas:

03 – Secretaria Municipal de Gabinete, Governo e Comunicação

03.001 – Gabinete do Prefeito

03.001.27 – Esporte e Lazer

03.001.27.812 – Desporto Comunitário

03.001.27.812.0003 – Colíder Ativa com Esporte Inclusivo e Lazer para Todos

03.001.27.812.0003.1.218 – Corrida Homens do Fogo

3390.41.00

Contribuição

R$ 20.000,00

Art. 5º Os recursos necessários para cobertura dos créditos especial autorizados no artigo anterior provirão de redução de dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentaria para 2026, nos termos do Art. 43, § 1º, III da lei 4.320/64, aos seguintes códigos orçamentários:

03 – Secretaria Municipal de Gabinete, Governo e Comunicação

03.001 – Gabinete do Prefeito

03.001.04 – Administração

03.001.04.122 – Administração Geral

03.001.04.122.0002 – Gestão administrativa, orçamentaria e financeira

03.001.04.122.0002.2.003 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito

3390.93.00(133)

Indenizações e Restituições

R$ 20.000,00

Art. 6º Fica incluso a criação dos elementos de despesas nas ações especificadas no artigo 1ºe as ações: 1.218– Corridas Homens do Fogo, na Lei que dispõe sobre o PPA 2026- 2029 nº 3.465 de 05 de setembro de 2025 e Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 sob nº 3.502 de 09 de dezembro de 2025

Art. 7º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Projeto de Lei n° 154/2026. Autoria: Poder Executivo.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLÍDER, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 28 de maio de 2026.

RODRIGO LUIZ BENASSI

Prefeito Municipal