PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2026 - EDITAL COMPLEMENTAR Nº 001/2026
29 de Maio de 2026
RESULTADO DAS ISENÇÕES, CONDIÇÕES ESPECIAIS E VAGAS PcD
A Comissão Examinadora do Processo Seletivo Público nº 001/2026 da Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Norte/MT, instituída pela Portaria nº 103, de 11 de setembro de 2025, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições do Edital de Abertura nº 001/2026, TORNA PÚBLICO o presente Edital Complementar, mediante o qual divulga os resultados do período de inscrições no que se refere às solicitações de isenção da taxa de inscrição, às solicitações de condições especiais para realização das provas e às inscrições na cota reservada a Pessoas com Deficiência (PcD).
1. DAS ISENÇÕES DA TAXA DE INSCRIÇÃO
1.1. Foram recebidos 02 (dois) pedidos de isenção da taxa de inscrição no período estabelecido no Cronograma do certame (Anexo II do Edital de Abertura).
1.2. Após análise da documentação apresentada, em conformidade com o item 6.3 do Edital de Abertura, os pedidos foram apreciados com o seguinte resultado:
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INSCRIÇÃO |
CANDIDATO |
FUNÇÃO |
SITUAÇÃO |
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006 |
RAYANE BORGES DE ARRUDA SANTOS |
Ag. Comunitário de Saúde |
DEFERIDA |
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024 |
MARIA LENILDA DA SILVA DOS SANTOS |
Ag. Comunitário de Saúde |
DEFERIDA |
1.3. As 02 (duas) solicitações de isenção foram DEFERIDAS, tendo as respectivas inscrições sido validadas sem geração de boleto para pagamento da taxa.
1.4. Não foram registradas inscrições isentas INDEFERIDAS neste certame, razão pela qual fica dispensada a abertura de prazo de recurso específico para essa fase.
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Candidatas com isenção deferida: Insc. 006 – RAYANE BORGES DE ARRUDA SANTOS – situação: DEFERIDA Insc. 024 – MARIA LENILDA DA SILVA DOS SANTOS – situação: DEFERIDA |
2. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
2.1. Conforme previsto nos itens 6.2.13 e 8.9 do Edital de Abertura nº 001/2026, no período de inscrições foi disponibilizado campo específico para que candidatos solicitassem condições especiais (atendimento diferenciado, recursos de acessibilidade, tempo adicional, sala reservada para amamentação, dentre outros) para a realização da Prova Objetiva de Conhecimentos.
2.2. Decorrido o prazo de inscrições,
Desta forma, a aplicação da prova objetiva ocorrerá em condições padrão para todos os candidatos inscritos neste certame, sem necessidade de adoção de medidas diferenciadas.
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Resultado da fase – Condições Especiais: Nenhuma solicitação de condição especial foi registrada. Todos os candidatos realizarão a prova em condições padrão. |
3. DAS INSCRIÇÕES NA COTA RESERVADA A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
3.1. O Edital de Abertura nº 001/2026 reservou 01 (uma) vaga a candidato(a) Pessoa com Deficiência (PcD), nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, da Lei nº 7.853/1989 e dos artigos 37 e 38 da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), conforme disposto no item 5.1.1 do referido Edital.
3.2. No período de inscrições compreendido conforme Cronograma do certame,
Nenhum candidato assinalou a opção de concorrer à reserva de vaga PcD no ato da inscrição, tampouco foi apresentado laudo médico habilitante para tal finalidade.
3.3. Em razão da ausência de inscrições na cota PcD, aplica-se o disposto no item 5.1.2 do Edital de Abertura: a vaga reservada será destinada à ampla concorrência, observada a ordem de classificação final do certame.
3.4. O presente resultado não implica prejuízo à participação de pessoas com deficiência que porventura estejam inscritas na ampla concorrência, as quais concorrerão normalmente pelo critério geral de classificação.
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Resultado da fase – Cota PcD: Nenhum candidato inscrito na cota PcD. A vaga reservada migra automaticamente para a ampla concorrência, conforme item 5.1.2 do Edital de Abertura. |
4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. Permanecem inalteradas todas as demais disposições do Edital de Abertura nº 001/2026 e seus Anexos.
4.2. O Cronograma do certame segue vigente conforme publicado no Anexo II do Edital de Abertura. O candidato é o único responsável por acompanhar as publicações oficiais nos endereços: www.aiglesolucoes.com.br, https://boaesperancadonorte.mt.gov.br e https://www.amm.org.br.
4.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora, no âmbito de suas atribuições.
Boa Esperança do Norte/MT, 27 de maio de 2026.
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CALEBE FRANCESCO FRANCIO
Prefeito Municipal de Boa Esperança do Norte/MT