LEI MUNICIPAL Nº 2.445 DE 26 DE MAIO DE 2026.
29 de Maio de 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER IMÓVEL EM DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Município de Poconé/MT autorizado a receber, por doação, parte de imóvel rural correspondente a 1 (um) hectare, a ser desmembrado de área maior de 27,0202 hectares, de propriedade de Guilherme Alberto de Campos, localizado no Distrito de Nossa Senhora Aparecida do Chumbo, registrado sob a matrícula nº 10.352 junto ao cartório de 1º Ofício de Registro de Imóveis de Poconé/MT, destinando-se à incorporação ao patrimônio público municipal para implantação de unidade escolar, visando ao atendimento do interesse público e à ampliação da oferta de ensino na localidade.
Parágrafo único. A área objeto da doação será previamente desmembrada, individualizada e regularizada, com abertura de matrícula própria, na forma da legislação vigente.
Art. 2º Ficam os órgãos competentes da Administração Municipal a adotar as providências necessárias para o fiel cumprimento da presente lei, inclusive no que se refere ao eventual pagamento de despesas para transferência do imóvel para o patrimônio público municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão à conta de dotações orçamentarias próprias.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Poconé/MT, em 27 de maio de 2026.
JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES
Prefeito Municipal de Poconé