LEI MUNICIPAL Nº 2.446 DE 26 DE MAIO DE 2026.
29 de Maio de 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER IMÓVEL EM DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Município de Poconé/MT, autorizado a receber a doação de imóvel urbano de propriedade de Roberto Kazan, localizado na margem direita da Estrada Transpantaneira, com 15 metros de frente por 50 metros de comprimento e 15 metros de largura nos fundos, registrado sob a matrícula nº 4.800, junto ao 1º Ofício de Registro de Imóveis de Poconé/MT, com finalidade de sua incorporação ao patrimônio do poder executivo e a destinação voltada ao atendimento de interesse público, a ser definida pela Administração conforme critérios de conveniência e oportunidade.
Art. 2º Ficam os órgãos competentes da Administração Municipal a tomarem as providências necessárias para o fiel cumprimento da presente lei, inclusive no que se refere ao eventual pagamento de despesas para transferência do imóvel para o patrimônio público municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão à conta do orçamento municipal vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Poconé/MT, em 27 de maio de 2026.
JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES
Prefeito Municipal de Poconé