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Pref. São José dos Quatro Marcos

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BEM PÚBLICO IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT, JAMIS SILVA BOLANDIM, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar o bem imóvel situado na Rua Leon Denis, esquina com a Avenida Mato Grosso, bairro jardim popular, conforme mapa anexo, ao Senhor EDINALDO SOUZA SANTOS, portador do CPF nº 006.186.981-32.

Art. 2º Fica estabelecido o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) a serem pagos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), conforme avaliação anexa.

Parágrafo único: O atraso no pagamento incidirá na parcela em atraso correção monetária de acordo com IGPM e juros de 1% ao mês.

Art. 3º As despesas decorrentes de tributos e cartórios para a transferência do imóvel, correrão por conta do adquirente.

Art. 4º O adquirente terá o prazo de 12 (doze) meses, a partir da quitação ou do vencimento da última parcela, para proceder com a transferência da propriedade do imóvel.

Parágrafo único: Superado o prazo previsto no caput sem que o adquirente faça a transferência, o imóvel será revertido ao município.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

São José dos Quatro Marcos/MT, 28 de maio de 2026.

JAMIS SILVA BOLANDIM

Prefeito Municipal