LEI Nº 2.126, DE 28 DE MAIO DE 2026.
29 de Maio de 2026
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BEM PÚBLICO IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT, JAMIS SILVA BOLANDIM, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar o bem imóvel situado na Rua Leon Denis, esquina com a Avenida Mato Grosso, bairro jardim popular, conforme mapa anexo, ao Senhor EDINALDO SOUZA SANTOS, portador do CPF nº 006.186.981-32.
Art. 2º Fica estabelecido o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) a serem pagos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), conforme avaliação anexa.
Parágrafo único: O atraso no pagamento incidirá na parcela em atraso correção monetária de acordo com IGPM e juros de 1% ao mês.
Art. 3º As despesas decorrentes de tributos e cartórios para a transferência do imóvel, correrão por conta do adquirente.
Art. 4º O adquirente terá o prazo de 12 (doze) meses, a partir da quitação ou do vencimento da última parcela, para proceder com a transferência da propriedade do imóvel.
Parágrafo único: Superado o prazo previsto no caput sem que o adquirente faça a transferência, o imóvel será revertido ao município.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
São José dos Quatro Marcos/MT, 28 de maio de 2026.
JAMIS SILVA BOLANDIM
Prefeito Municipal