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Pref. São José dos Quatro Marcos

“DISPÕE SOBRE O CONTROLE, O PAGAMENTO DE MULTAS E A RESPONSABILIZAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS POR INFRAÇÕES DE TRÂNSITO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT, JAMIS SILVA BOLANDIM, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei estabelece os procedimentos administrativos relativos ao controle, pagamento de multas e à responsabilização dos agentes públicos no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de assegurar a transparência, eficiência e o ressarcimento de valores aos cofres públicos.

§1º As infrações cometidas por servidores públicos municipais no exercício de suas funções não os eximem da responsabilidade pelo pagamento das multas, conforme disposto no § 6º do art. 37 da Constituição Federal.

§2º A responsabilidade pela regularização do pagamento das multas será atribuída ao órgão ou à entidade responsável pela gestão do veículo, de acordo com os procedimentos estabelecidos nesta Lei.

Art. 2º Para os fins desta Lei consideram-se as seguintes definições:

I - Infração de trânsito: a inobservância das disposições estabelecidas na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), sujeitando o infrator às penalidades e medidas administrativas;

II - Infrator: o condutor de veículo da frota municipal, responsável pela infração, seja na categoria de Agente de Veículo Automotor ou Condutor Autorizado;

III - Multa de trânsito: penalidade administrativa imposta ao infrator pela violação das disposições da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro);

IV - Agente de Veículo Automotor: servidor público municipal cuja função é a condução de veículos oficiais, no exercício de suas atribuições;

V - Condutor Autorizado: servidor público municipal, autorizado por autoridade competente, que possua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e correspondente à categoria do veículo que irá conduzir.

VI - Auto de Infração de Trânsito (AIT): documento oficial, emitido pela autoridade de trânsito ou por agente da autoridade de trânsito, contendo a constatação de infração de trânsito;

VII - Notificação da Autuação (NA): procedimento que dá ciência ao proprietário do veículo de que foi cometida uma infração de trânsito com seu veículo;

VIII - Notificação da Penalidade (NP): procedimento que dá ciência da imposição de penalidade, bem como indica o valor da cobrança da multa de trânsito;

IX - Veículos oficiais: veículos automotores próprios ou locados, sob a responsabilidade de órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta do Município, utilizados no exercício de atividades oficiais;

X - Diário de Bordo: documento utilizado para registrar a utilização diária de veículos oficiais, contendo dados sobre o condutor, horário de uso, quilometragem e objetivo da viagem, sendo obrigatória sua utilização e servindo como ferramenta de controle, podendo ser digital ou manual.

XI - Proprietário do veículo: o Município de São José dos Quatro Marcos, que detém a posse legal do bem.

XII - Responsável pela gestão dos veículos municipais: o Secretário da pasta à qual o bem pertence no patrimônio municipal ou a pessoa por ele designada para exercer essa função.

Art. 3º Compete aos responsáveis pela gestão dos veículos oficiais a implementação e o acompanhamento dos procedimentos administrativos previstos nesta Lei, especialmente:

I - Acompanhamento contínuo da regularidade da frota de veículos, com foco na identificação de infrações de trânsito e adoção tempestiva das providências previstas nesta Lei.

II - Garantir a expedição do Certificado de Registro de Veículo (CRV) para veículos adquiridos, bem como para a transferência de titularidade para o nome do órgão ou entidade responsável, no prazo de até 30 (trinta) dias após a aquisição.

Art. 4º São responsáveis pela observância dos procedimentos previstos nesta Lei:

I - O Agente de Veículo Automotor ou Condutor Autorizado, pelas infrações cometidas no exercício de suas funções, conforme o Código de Trânsito Brasileiro, sendo este responsável pelo pagamento da multa.

II - Os responsáveis pela gestão dos veículos oficiais, pelas infrações relativas à regularização do veículo, manutenção, licenciamento e habilitação dos condutores.

Art. 5º O procedimento administrativo para o pagamento de multas decorrentes de infrações de trânsito envolvendo veículos oficiais será conduzido conforme as seguintes etapas:

I - Ao ser recebida a Notificação da Autuação, esta será encaminhada ao responsável pela gestão do respectivo veículo, para a identificação do condutor infrator, conforme as disposições da Resolução do CONTRAN;

II - Após a identificação, o condutor será notificado sobre a penalidade, sendo-lhe facultado o direito de recorrer ou efetuar o pagamento diretamente ao órgão de trânsito competente;

III - Caso o condutor não se manifeste dentro do prazo estabelecido, o responsável pela gestão do veículo tomará as medidas necessárias para assegurar o pagamento da multa, incluindo a possibilidade de descontar o valor da multa da remuneração do servidor infrator, conforme disposto nesta Lei.

Parágrafo único: A multa administrativa por não identificação do condutor será de responsabilidade do Secretário ou responsável designado ao qual estiver lotado o veículo.

Art. 6º Havendo indícios de culpa ou dolo por parte do agente público em relação à infração de trânsito será instaurado processo administrativo, por intermédio de Comissão permanente de Responsabilização, para apuração das responsabilidades, assegurados os direitos ao contraditório e à ampla defesa, e, se for o caso, à responsabilização administrativa, conforme o regime disciplinar previsto no Estatuto do Servidores Públicos Municipais.

§1º Após a apuração e a comprovação de que o servidor agiu com dolo ou culpa, a indenização poderá ser liquidada por desconto em folha de pagamento, nas seguintes condições:

I - O desconto será processado no mês subsequente à conclusão do processo administrativo;

II - O desconto poderá ser feito de forma integral ou parcelado em até 10 (dez) parcelas mensais, com a devida atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

§2º O servidor poderá, antes da instauração do processo administrativo, optar por uma das seguintes opções, com a devida manifestação formal de sua concordância, sem que seja instaurado o processo administrativo:

I - Efetuar o pagamento integral da multa de trânsito, quitando a obrigação no valor total, sendo o pagamento considerado como indenização integral, com a dispensa de apuração administrativa.

II - Solicitar ao Município que efetue o pagamento integral da multa de trânsito em seu nome, com o valor correspondente sendo descontado em até 10 (dez) parcelas mensais diretamente de sua folha de pagamento, acrescido da devida atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

§3º A comissão prevista no caput será composta por três servidores, nomeados pelo Prefeito Municipal, a critério da Administração.

Art. 7º As Secretarias Municipais deverão adotar os procedimentos necessários para a implementação e cumprimento desta Lei, assegurando que os condutores de veículos oficiais sejam identificados em todas as infrações de trânsito, com a obrigatória utilização do Diário de Bordo como ferramenta de controle e registro de informações essenciais sobre o uso dos veículos oficiais.

Art. 8º A fiscalização e o acompanhamento do cumprimento desta Lei serão realizados pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, com o objetivo de garantir a correta execução dos procedimentos administrativos.

Art. 9º Esta Lei em vigor na data de sua publicação.

São José dos Quatro Marcos/MT, 28 de maio de 2026.

JAMIS SILVA BOLANDIM

Prefeito Municipal

ANEXO – I

PORTARIA Nº ____/ANO

Dispõe sobre a designação de servidor responsável pelo controle da frota de veículos da Secretaria Municipal de [Nome da Secretaria].

Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no Artigo 73, inciso II, alínea “a”, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) servidor(a) [NOME COMPLETO DO SERVIDOR], matrícula nº [NÚMERO DA MATRÍCULA], para exercer a função de responsável pelo controle da frota de veículos desta Secretaria Municipal [NOME DA SECRETARIA].

Art. 2º Compete ao servidor designado:

I – Realizar o controle e a conferência do diário de bordo dos veículos, assegurando o correto preenchimento das informações relativas a deslocamentos, quilometragem, abastecimentos e identificação dos condutores;

II – Acompanhar e manter atualizada toda a documentação dos veículos, incluindo licenciamento, seguros obrigatórios, vistorias e demais exigências legais;

III – Controlar e acompanhar os processos de multas de trânsito, adotando as providências administrativas cabíveis, incluindo identificação de condutores, prazos para defesa e encaminhamentos necessários;

IV – Zelar pela organização dos registros e arquivos relacionados à frota;

V – Comunicar à chefia imediata quaisquer irregularidades identificadas na utilização dos veículos;

VI – Exercer outras atividades correlatas ao controle da frota, conforme determinação superior.

Art. 3º Esta designação não implica em acréscimo de remuneração, sendo considerada serviço de relevante interesse público.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São José dos Quatro Marcos/MT, (DATA)

[NOME] Prefeito Municipal

ANEXO – II

REQUERIMENTO DE DESCONTO EM FOLHA/PARCELAMENTO DE MULTA

AO ILMO(A). SR(A). SECRETÁRIO(A) DE [NOME DA SECRETARIA]

NOME DO SECRETÁRIO(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS/MT

ASSUNTO: Requerimento de Parcelamento de Multa de Trânsito / Assunção de Responsabilidade

Eu, [Nome Completo do Servidor], brasileiro(a), servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da CNH nº [Número], CPF nº [Número], lotado(a) na Secretaria de [Nome da Secretaria], ocupante do cargo de [Nome do Cargo], matriculado sob o nº [Número da Matrícula], venho, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, requerer o PARCELAMENTO do débito referente à multa de trânsito abaixo relacionada, cometida com veículo oficial:

DADOS DA INFRAÇÃO:

  • Auto de Infração (AIT) nº: [Número]
  • Placa do Veículo: [Placa]
  • Data da Infração: [DD/MM/AAAA]
  • Valor Original/Atualizado: R$ [Valor] 

DA SOLICITAÇÃO:

  1. Reconheço a autoria da infração e autorizo, desde já, o desconto em folha de pagamento do valor total da multa, nos termos da Lei Municipal nº [Inserir número da lei local se souber, ou citar: "Lei de Responsabilidade dos Servidores"].
  2. Solicito o parcelamento do valor total em [Número de Parcelas] parcelas mensais e sucessivas.
  3. Estou ciente de que o não pagamento ou a rescisão do vínculo funcional implicará na cobrança do saldo remanescente em dívida ativa, conforme legislação vigente. 

ANEXOS:

  • Cópia da CNH;
  • Cópia da Notificação da Multa (AIT).

Nestes termos, pede deferimento.

São José dos Quatro Marcos – MT, em (inserir data).

[Assinatura do Servidor]

Nome do Servidor