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Pref. Diamantino

Dispõe sobre o remanejamento de servidores lotados no Pronto Atendimento Municipal para as Estratégias de Saúde da Família (ESF) e Unidade de Atenção Especializada em razão da integração dos serviços de Urgência e Emergência à Rede Hospitalar, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIAMANTINO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Decreto de sua nomeação, e

CONSIDERANDO as diretrizes da Política Nacional de Atenção às Urgências e a necessidade de reorganização do fluxo de atendimento eletivo, de urgência e emergência no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO a consolidação da integração dos serviços de Urgência e Emergência do Município à Rede Hospitalar – Hospital São João Batista – HMSJB visando a otimização dos recursos públicos, a centralização do atendimento de média complexidade e a garantia de assistencial aos usuários;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da Atenção Primária à Saúde (APS), e Atenção Especializada para ampliação do acesso e melhoria da qualidade do atendimento ambulatorial;

CONSIDERANDO o interesse público, a conveniência administrativa e o princípio da eficiência que regem a Administração Pública,

RESOLVE:

Art. 1º – Determinar o remanejamento dos servidores públicos efetivos lotados no Pronto Atendimento Municipal para atuarem nas Unidades da rede municipal (APS e MAC), conforme detalhado no Anexo desta Portaria.

Art. 2º – A transição e a lotação dos servidores nas unidades de destino observarão a compatibilidade de cargos, funções, carga horária sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens pecuniárias legais.

Art. 3º – O atendimento de Urgência e Emergência do Município passa a ser integralmente referenciado e absorvido pela Rede Hospitalar, cessando as atividades assistenciais eletivas.

Art. 4º – As Coordenações da Atenção Primária e Especializada da Secretaria Municipal de Saúde ficam autorizados a adotar todas as providências administrativas necessárias dos servidores remanejados.

Art. 5º – Os servidores mencionados por esta Portaria deverão se apresentar às suas novas unidades de destino no dia 29 de Maio de 2026, a contar da data de sua publicação, sob pena de responsabilização administrativa.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Diamantino (MT), 25 de Maio de 2026.

ADÉLIA MARIA DOS SANTOS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA GAB N.º 360/2025

ANEXO I

UNIDADE DE SAÚDE

CATEGORIA

PROFISSIONAL

Equipe de Modalidade Domiciliar – EMAD

Técnico de Enfermagem

Maria Dos Anjos Ribeiro De Andrade

Central de Regulação

Higienização

Mauriza Aparecida De Moraes

Atendente de Cidadania

Elenize Adriana De Queiroz

Centro de Reabilitação

Atendente de Cidadania

Jucilaine Pereira De Almeida

ESF – 4

Atendente de Cidadania

Silvania Rosalia De Pinho

SAMU

Enfermeira

Kelly Almeida Campos

SAMU

Técnico de Enfermagem

Kayque Rafael Ribeiro Da Silva

SAMU

Técnico de Enfermagem

Felipe Gava Martins

SAMU

Técnico de Enfermagem

Kleiton Guia Da Silva

SAMU

Condutor de Ambulância

Reginaldo Francisco De Araujo

Farmácia Municipal de Diamantino

Atendente de Cidadania

Rafaela Vitorassi Brambati

EAP – Horário Estendido Novo Diamantino

Técnico de Enfermagem

Gracyanne Martins Pinheiro

ESF - Pedregal

Técnico de Enfermagem

Iraci Linda Da Silva Nascimento

Equipe de Remoção

Técnico de Enfermagem

Andreia Ciotta Deo Pacheco