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Pref. Cláudia

PORTARIA Nº 010/2026/SEMAD, DE 28 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo de Sanção em face da empresa HP CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 47.611.383/0002-89, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CLÁUDIA/MT, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, em especial o Decreto Municipal nº 1.061, de 11 de outubro de 2024,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 6º a 8º do Decreto nº 1.061/2024, que regulamenta o procedimento administrativo para apuração de infrações e aplicação de sanções a licitantes e contratados no âmbito do Município de Cláudia/MT;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 35/2025/GESTÃO-CONTRATO/SEMAD, de 15 de outubro de 2025, encaminhado pelo Gestor de Contratos, que relata descumprimento de obrigações assumidas no Contrato nº 21/2025, originada da Concorrência Eletrônica 001/2025, com possível ocorrência de infrações administrativas;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o contraditório e a ampla defesa, em conformidade com o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, bem como os artigos 156 a 158 da Lei Federal nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar o Processo Administrativo de Sanções nº 001/2026, destinado a apurar possíveis infrações relacionadas no Contrato nº 21/2025, originada da Concorrência Eletrônica 001/2025, tendo como contratante o Município de Cláudia/MT e como contratada a empresa HP CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 47.611.383/0002-89, estabelecida na Rua Três, nº S/Nº, bairro Distrito industrial, cidade de Guarantã do Norte/MT, conforme apontamentos constantes no Ofício nº 35/2025/GESTÃO-CONTRATO/SEMAD, de 15 de outubro de 2025, subscrito pelo Gestor de Contratos.

Parágrafo único. O processo tem por objeto a apuração de infrações passíveis das seguintes sanções, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto nº 1.061/2024: advertência, multa e impedimento de licitar e contratar com o Município de Cláudia/MT, em razão da rescisão por inexecução parcial do contrato.

Art. 2º Designar os seguintes servidores, para compor a Comissão de Sanções Administrativas – CSA, sob a presidência da primeira:

I. Valdenice Galelli, matrícula nº 2164 – Presidente; II – Augusto Gonçalves da Silva Neto, matrícula nº 1118 – Secretário; III – Éder Natalício Wentz, matrícula nº 1126 – Membro.

§ 1º A Comissão atuará na apuração das infrações administrativas imputadas à empresa contratada, em estrita observância à legislação vigente.

§ 2º Os trabalhos da Comissão serão desenvolvidos sob a coordenação, orientação e supervisão da Assessoria/Procuradoria Jurídica do Município.

Art. 3º Compete à Comissão autuar o processo em ordem sequencial, numerar as páginas e conduzir a instrução probatória, assegurando o contraditório e a ampla defesa.

Art. 4º Os trabalhos da Comissão deverão observar integralmente o disposto no Decreto nº 1.061, de 11 de outubro de 2024, e na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 5º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos, a contar da publicação desta Portaria, prorrogável nos termos da legislação aplicável.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Publique-se e cumpra-se.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO.

Cláudia/MT, 28 de maio de 2026.

RODRIGO NICARETTA

Secretário Municipal de Administração