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Pref. Nortelândia

EMENTA: Regulamenta a concessão e fixa valores de diárias aos membros do Poder Legislativo municipal, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, o Excelentíssimo Senhor MARIANO GOMES MIRANDA no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Nortelândia, APROVOU e eu SANCIONO a presente Lei:

Art. 1º Fica autorizado a concessão de diárias aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Nortelândia-MT, na forma expressa nesta Lei:

Art. 2º Os Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Nortelândia-MT, devidamente autorizado, que se deslocar para municípios do Estado de Mato Grosso, outros Estados, para o Distrito Federal e Exterior, no desempenho de suas funções e em representatividade do Poder Legislativo, para participar de congressos, cursos de capacitação e/ ou treinamento, ainda que direcionados à área política, inclusive viagens para gestionar junto a repartições Federais e Estaduais e Deputados tanto federais quanto estaduais sobre assuntos de interesse municipal, serão concedidas diárias, por dia de afastamento da sede do serviço, destinando-se a indenizar o Vereador ou Servidor de despesas extraordinárias com hospedagem, tarifas para locomoção urbana e alimentação.

Art. 3º A diária será concedida por dia de afastamento do Município (24 horas), sendo devida pela metade, quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede municipal.

§ 1o Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o beneficiário não fará jus às diárias.

§ 2o As diárias serão requisitadas pelo interessado em procedimento específico, e somente serão autorizadas em caso de comprovada necessidade, em trabalho a favor do órgão, capacitação funcional e profissional, curso de treinamento e de aperfeiçoamento qualitativo, encontros ou missão de representação da Câmara Municipal de Nortelândia-MT, devidamente instruído através do procedimento de relatório de viagem.

Art. 4º Fica vedado o pagamento de mais de 04 (quatro) diárias mensais a cada vereador da Câmara Municipal de Nortelândia – MT, ressalvada a hipótese prevista no art. 79, § 2º, da Lei Municipal nº 242/2012, de 15 de março de 2012, que Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, não sendo permitida, em qualquer caso, a acumulação ou transferência de diárias não utilizadas para o mês subsequente.

Art. 5º As diárias serão pagas antecipadamente, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do deslocamento.

Parágrafo único. Em situações excepcionais, devidamente justificadas, o pagamento poderá ocorrer após o retorno da viagem.

Art. 6º O processo de prestação de contas deve conter, no mínimo, os documentos abaixo relacionados:

I – Requisição de diária;

II – Nota de Empenho;

III- Nota de Liquidação;

IV- Ordem bancária;

V- Relatório de viagem das atividades desenvolvidas.

Art. 7o O Presidente, o Vereador ou qualquer outro beneficiário que receber diária e não se afastar da sede municipal, por qualquer motivo fica obrigado a restituí-la integralmente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, improrrogavelmente e sob pena de responsabilidade.

Parágrafo único – Na hipótese de o beneficiário da diária retornar à sede do Município em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, o mesmo deverá restituir as diárias recebidas em excesso, no prazo estabelecido no caput deste artigo.

Art. 8º O valor fixado para as diárias de que trata esta Lei, será corrigido anualmente por Ato Administrativo da Presidência, com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), ou por outro índice que venha a substituí-lo, acumulado nos últimos 12 (doze) meses, para todos os níveis estabelecidos.

Art. 9º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento geral da Câmara Municipal, criadas se inexistentes e suplementadas se necessário.

Art. 10. O Presidente da Câmara Legislativa tomará todas as demais providências administrativas, jurídicas, orçamentárias, financeiras, contábeis e fiscais, para o fiel cumprimento da presente Lei.

Art. 11. O Presidente da Câmara poderá expedir atos complementares necessários à regulamentação desta Lei.

Art. 12. Revoga-se o art. 2º, § único da Lei Municipal nº. 785/2024, de 13 de agosto de 2024.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2027.

Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia-MT, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de maio de 2026, 73º da Emancipação Político-Administrativa 28/05/2026.

(assinatura digital)

MARIANO GOMES MIRANDA

Prefeito Municipal

FLÁVIO DE SÁ DOMIVAL JÚNIOR ELKA MAYER

Presidente da Câmara Vice-Presidente 1ª. Secretária

LUIZ GARCIA TABORDA ELIEZER BENEVIDES

2ª. Secretário 3º. Secretário

ANDREY OLIVEIRA DELAMAR S. SILVA

Vereador – União Vereador – União

Régis de Oliveira Renan Oliveira

Vereador – União Vereador – União

ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 876/2026.

C A R G O S

CAPITAL DO ESTADO E INTERIOR DE MT C/ PERNOITE

CAPITAL DO ESTADO E

INTERIOR MT S/ PERNOITE

OUTROS ESTADOS E DF

EXTERIOR

(FORA DO PAÍS)

P R E S I D E N T E

R$ 400,00

R$ 200,00

R$ 1.500,00

R$ 3.000,00

V E R E A D O R E S

R$ 400,00

R$ 200,00

R$ 1.500,00

R$ 3.000,00

SERVIDORES EFETIVOS

R$ 400,00

R$ 200,00

R$ 1.500,00

R$ 3.000,00

SECRETÁRIO GERAL

R$ 400,00

R$ 200,00

R$ 1.500,00

R$ 3.000,00

A S S E S S O R E S

R$ 400,00

R$ 200,00

R$ 1.500,00

R$ 3.000,00

COORDENADORES

R$ 400,00

R$ 200,00

R$ 1.500,00

R$ 3.000,00