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Pref. Santo Afonso

Dispõe sobre a regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, no âmbito do Município de Santo Afonso – MT e dá outras providências.

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, disciplina as normas gerais de interesse nacional a serem observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em matéria de proteção de dados;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação das normas específicas e procedimentos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e a necessidade de disciplinar os procedimentos de proteção de dados no âmbito do Município de Santo Afonso - MT:

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AFONSO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

DECRETA:

Art.1º Fica aprovada, no âmbito do Município de Santo Afonso/MT, a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, constante do Anexo Único deste Ato, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD.

Art. 2º A Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais aplica-se ao tratamento de dados pessoais realizado pelo Município de Santo Afonso/MT no exercício de suas atividades institucionais, legislativas,

administrativas, fiscalizatórias, contratuais, de comunicação, transparência pública, ouvidoria, protocolo, arquivo e demais serviços disponibilizados ao cidadão.

Art. 3º Para os fins deste Ato, considera-se tratamento de dados pessoais toda operação realizada com dados pessoais, tais como coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

Art. 4º O município de Santo Afonso/MT deverá observar, no tratamento de dados pessoais, os princípios previstos na Lei Federal nº 13.709/2018, especialmente os princípios da finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas.

Art. 5º O tratamento de dados pessoais por este município será realizado para o atendimento de suas finalidades públicas, especialmente para:

I – exercício das competências executivas e fiscalizatórias do Poder Executivo Municipal;

II – tramitação de requerimentos, processos administrativos, e demais documentos oficiais decorrentes do exercício das funções de cada órgão municipal;

III – atendimento ao cidadão, protocolo, ouvidoria, pedidos de acesso à informação e manifestações dirigidas ao Município;

IV – gestão administrativa, funcional, financeira, patrimonial, contábil, orçamentária, contratual e de pessoal;

V – cumprimento de obrigações legais, regulatórias, judiciais, de controle externo e de transparência pública;

VI – realização de licitações, contratos, compras, gestão de fornecedores e prestação de contas;

VII – divulgação de atos oficiais, sessões, audiências públicas, eventos institucionais e demais informações de interesse público;

VIII – preservação do acervo documental, histórico, legislativo e administrativo do Município de Santo Afonso;

IX – segurança dos serviços, sistemas, instalações físicas e meios digitais utilizados pelo Município.

Art. 6º O Município deverá adotar medidas administrativas, técnicas e organizacionais destinadas à proteção dos dados pessoais contra acessos não autorizados, perda, alteração, comunicação indevida, destruição, tratamento inadequado ou qualquer forma de tratamento ilícito ou abusivo.

Art. 7º Fica determinada a publicação da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no portal institucional do Município de Santo Afonso/MT, em local de fácil acesso ao cidadão.

Art. 8º O Município poderá disponibilizar, em seu portal institucional, canal específico para atendimento de solicitações relacionadas à proteção de dados pessoais, especialmente para o recebimento de requerimentos dos titulares de dados, pedidos de esclarecimento e comunicações sobre privacidade e segurança da informação.

Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá designar, por portaria, o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, nos termos do art. 41 da Lei Federal nº 13.709/2018, indicando sua identidade e informações de contato, para fins de divulgação no portal institucional.

Parágrafo único. O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais atuará como canal de comunicação entre o Município, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados — ANPD, sem prejuízo das demais atribuições que lhe forem conferidas em ato próprio.

Art. 10 Os servidores, agentes públicos, estagiários, prestadores de serviços e demais colaboradores que, em razão de suas atividades, tenham acesso a dados pessoais tratados pelo Município de Santo Afonso deverão observar sigilo, boa-fé, finalidade pública, segurança da informação e as diretrizes previstas na LGPD e na Política ora aprovada.

Art. 11 A Secretaria Administrativa deste Município, com apoio do Gabinete do Prefeito Municipal e outras Secretarias, poderá adotar providências complementares para implementação da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, inclusive mediante formulários, avisos, termos internos, orientações administrativas, fluxos de atendimento e procedimentos de segurança.

Art. 12 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Administração e Planejamento, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018, da Lei Federal nº 12.527/2011 — Lei de Acesso à Informação, da Lei Federal nº 14.129/2021, no que couber, da Lei Orgânica Municipal e demais normas

aplicáveis.

Art. 13 Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO

Santo Afonso – MT, 28 de maio de 2026

LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS DO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO/MT

1. Apresentação

A presente Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais tem por finalidade informar, de forma clara e transparente, como o Município de Santo Afonso/MT realiza o tratamento de dados pessoais no exercício de suas atividades institucionais, administrativas, executivas, fiscalizatórias, de transparência pública, atendimento ao cidadão e funcionamento de seu portal institucional.

O Município reconhece a importância da proteção de dados pessoais e compromete-se a observar as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD, bem como os princípios da legalidade, finalidade pública, transparência, segurança, necessidade, boa-fé, prevenção e responsabilização.

2. Abrangência

Esta Política aplica-se ao tratamento de dados pessoais realizado pelo Município de Santo Afonso/MT, inclusive por meio de seu portal institucional, sistemas eletrônicos, protocolo, ouvidoria, serviço de informação ao cidadão, processos administrativos, licitações, contratos, cadastro de fornecedores, gestão de pessoal, comunicação institucional e demais atividades próprias do Poder Executivo Municipal.

3. Dados pessoais que podem ser tratados

No exercício de suas competências, o Município poderá tratar dados pessoais, tais como:

I – nome completo;

II – número de documentos de identificação, quando necessário;

III – CPF, RG, título de eleitor ou outros dados cadastrais;

IV – endereço físico ou eletrônico;

V – telefone e demais meios de contato;

VI – profissão, cargo, função ou vínculo institucional;

VII – dados funcionais, administrativos e financeiros de servidores, agentes públicos e prestadores de serviços;

VIII – dados constantes de requerimentos, manifestações, protocolos, ouvidoria, pedidos de acesso à informação e demais documentos encaminhados ao município;

IX – imagem e voz captadas em sessões, audiências públicas, reuniões, eventos oficiais e transmissões institucionais;

X – dados relacionados a licitações, contratos, pagamentos, prestação de contas e transparência pública;

XI – registros de acesso ao portal institucional, quando tecnicamente necessários para segurança, estatística, auditoria ou melhoria dos serviços digitais.

4. Finalidades do tratamento de dados

O tratamento de dados pessoais pelo Município poderá ocorrer para as seguintes finalidades:

I – cumprimento de obrigação legal ou regulatória;

II – exercício regular das competências executivas, fiscalizatórias, administrativas e institucionais dos órgãos e secretarias do Município;

III – atendimento ao interesse público e execução de políticas públicas no âmbito das atribuições do Poder Executivo;

IV – tramitação de processos administrativos;

V – atendimento de solicitações, manifestações, reclamações, denúncias, requerimentos e pedidos de informação apresentados pelo cidadão;

VI – gestão de servidores, estagiários, colaboradores, fornecedores e prestadores de serviços;

VII – realização de licitações, formalização e acompanhamento de contratos administrativos;

VIII – execução orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e prestação de contas;

IX – cumprimento de determinações de órgãos de controle, autoridades administrativas, judiciais e Ministério Público;

X – divulgação de informações de interesse público no portal institucional e demais canais oficiais;

XI – promoção da transparência pública, controle social e publicidade dos atos oficiais;

XII – preservação do acervo documental, legislativo, histórico e administrativo do Município;

XIII – segurança dos sistemas, instalações, documentos, informações e serviços disponibilizados pelo Município.

5. Bases legais

O tratamento de dados pessoais pelo Município de Santo Afonso será realizado com fundamento nas bases legais previstas na LGPD, especialmente:

I – cumprimento de obrigação legal ou regulatória;

II – execução de políticas públicas e exercício de competências legais do Poder Público;

III – atendimento ao interesse público;

IV – exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou de controle;

V – proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro, quando aplicável;

VI – legítimo interesse, quando cabível e compatível com a atuação pública;

VII – consentimento do titular, quando necessário, especialmente em situações não abrangidas por outra base legal.

6. Tratamento de dados pelo Poder Público

O Município de Santo Afonso realizará o tratamento de dados pessoais para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar suas competências legais e regimentais.

Sempre que possível, o Município observará o tratamento mínimo necessário dos dados pessoais, limitando-se àqueles indispensáveis ao cumprimento da finalidade específica.

7. Publicidade, transparência e proteção de dados

O Município de Santo Afonso observará a compatibilidade entre a proteção de dados pessoais, a publicidade dos atos oficiais, a transparência pública, o controle social e a Lei de Acesso à Informação.

A divulgação de informações no portal institucional deverá observar o interesse público, a legislação aplicável e a proteção de dados pessoais, evitando a exposição desnecessária ou excessiva de informações pessoais, especialmente quando não houver fundamento legal ou finalidade pública que justifique a publicação.

8. Dados pessoais sensíveis

O Município de Santo Afonso poderá tratar dados pessoais sensíveis apenas quando necessário e permitido pela legislação, observando medidas reforçadas de segurança, finalidade específica e proteção adequada.

São considerados dados pessoais sensíveis aqueles relacionados à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dados genéticos ou biométricos, quando vinculados a uma pessoa natural.

9. Compartilhamento de dados pessoais

O Município de Santo Afonso poderá compartilhar dados pessoais quando necessário para:

I – cumprimento de obrigação legal ou regulatória;

II – atendimento de determinação judicial, administrativa ou de órgão de controle;

III – execução de atividades administrativas, fiscalizatórias e institucionais;

IV – prestação de contas;

V – publicação de informações obrigatórias em portais oficiais;

VI – comunicação com órgãos públicos, entidades de controle, Ministério Público, Poder Judiciário, Tribunal de Contas e demais instituições competentes;

VII – execução de contratos administrativos, serviços técnicos, sistemas de informação e suporte operacional, observadas as cautelas legais.

O compartilhamento deverá observar a finalidade pública, a necessidade, a segurança da informação e a compatibilidade com a legislação aplicável.

10. Direitos dos titulares de dados pessoais

Nos termos da LGPD, o titular dos dados pessoais poderá, quando cabível, solicitar:

I – confirmação da existência de tratamento;

II – acesso aos dados pessoais;

III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

IV – anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a legislação;

V – informação sobre o compartilhamento de dados;

VI – informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa, quando o tratamento depender de consentimento;

VII – revogação do consentimento, quando aplicável;

VIII – revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais, quando houver.

O exercício desses direitos observará as hipóteses legais de conservação de dados, sigilo, interesse público, transparência pública, segurança jurídica, cumprimento de obrigação legal e exercício regular de direitos.

11. Canal de atendimento ao titular

O Município de Santo Afonso poderá disponibilizar canal específico para atendimento de solicitações relacionadas à proteção de dados pessoais, por meio de endereço eletrônico, formulário, protocolo físico, ouvidoria ou outro meio oficial indicado no portal institucional.

As solicitações deverão conter informações suficientes para identificação do requerente e análise do pedido, podendo o Município solicitar complementação quando necessário para resguardar a segurança dos dados pessoais.

12. Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais

O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, quando designado por ato próprio, atuará como canal de comunicação entre o Município, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados — ANPD.

A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas no portal institucional do Município.

13. Segurança da informação

O Município de Santo Afonso adotará medidas técnicas, administrativas e organizacionais destinadas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, destruição, perda, alteração, comunicação indevida, vazamento ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

As medidas de segurança poderão compreender controle de acesso, restrição de usuários, gestão de documentos, guarda adequada de arquivos físicos e digitais, orientações aos servidores, uso de senhas, backups, atualização de sistemas, cautela na divulgação de documentos e demais providências compatíveis com a realidade administrativa.

14. Retenção e eliminação de dados pessoais

Os dados pessoais serão conservados pelo tempo necessário ao cumprimento das finalidades para as quais foram coletados, observadas as obrigações legais, administrativas, contábeis, fiscais, arquivísticas, históricas, de transparência pública, controle externo e exercício regular de direitos.

Quando não houver necessidade de conservação ou obrigação legal que justifique a manutenção dos dados, o Município poderá promover sua eliminação, anonimização ou arquivamento adequado, conforme o caso.

15. Portal institucional e registros de acesso

O portal institucional do Município poderá coletar informações técnicas necessárias ao seu funcionamento, segurança, estatística, auditoria, prevenção de incidentes e melhoria dos serviços digitais.

Quando houver utilização de cookies, ferramentas de estatística, formulários eletrônicos ou sistemas integrados, o Município deverá informar, quando aplicável, as finalidades da coleta e disponibilizar orientações aos usuários.

16. Imagem, voz e transmissões oficiais

Eventos oficiais do Município poderão ser fotografados, gravados, transmitidos ao vivo ou disponibilizados em canais oficiais, em razão do princípio da publicidade, da transparência pública e do interesse público.

A divulgação de imagem e voz observará a finalidade institucional, sendo vedado o uso para fins discriminatórios, abusivos ou incompatíveis com as atribuições do Poder Executivo Municipal.

17. Responsabilidades dos agentes públicos e colaboradores

Servidores, estagiários, prestadores de serviços, colaboradores e demais pessoas que atuem em nome do Município de Santo Afonso deverão observar esta Política, a LGPD e as demais normas aplicáveis à proteção de dados pessoais.

O acesso a dados pessoais deverá ocorrer apenas quando necessário ao desempenho das atribuições legais, administrativas ou contratuais, sendo vedada a utilização indevida, divulgação não autorizada, cópia desnecessária ou compartilhamento incompatível com a finalidade pública.

18. Incidentes de segurança

Em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares de dados pessoais, o Município adotará providências para avaliação do ocorrido, contenção dos efeitos, apuração de responsabilidades, comunicação aos interessados e adoção de medidas corretivas, conforme a legislação aplicável e orientações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

19. Atualização da Política

Esta Política poderá ser atualizada sempre que necessário, especialmente em razão de alteração legislativa, orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, recomendação de órgãos de controle, evolução tecnológica ou necessidade de aperfeiçoamento dos procedimentos internos do Município de Santo Afonso.

As atualizações deverão ser publicadas no portal institucional deste Município.

20. Disposições finais

A presente Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais integra as medidas de adequação do Município de Santo Afonso/MT à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Administração e Planejamento, pelo Gabinete do Chefe do Poder Executivo, com auxilio das respectivas Secretarias Municipais, ou pelo Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, conforme a natureza da matéria, observadas a LGPD, a Lei de Acesso à Informação e demais normas aplicáveis.

GABINETE DO PREFEITO

Santo Afonso – MT, 28 de maio de 2026

LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO

Prefeito Municipal