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Pref. Canabrava do Norte

PORTARIA/SME Nº 188/2026, DE 26 DE MAIO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PEDAGÓGICAS, A IMPLEMENTAÇÃO DA BNCC COMPUTAÇÃO E A ORGANIZAÇÃO DO CURRÍCULO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA O ANO LETIVO DE 2026, EM CONSONÂNCIA AO REGIME DE COLABORAÇÃO ADERIDO AO CURRÍCULO DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O MUNICÍPIO DE CANABRAVA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, por intermédio do Chefe do Poder Executivo Municipal e da Secretaria Municipal de Educação, esta representada por sua Secretária Municipal, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer as diretrizes curriculares e pedagógicas para o ano letivo de 2026, garantindo a plena conformidade dos Projetos Político - Pedagógicos (PPPs) com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), o Currículo de Referência do Estado de Mato Grosso e o currículo da Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º Instituir, a partir do ano letivo de 2026, a obrigatoriedade da implementação da BNCC Computação no currículo da Educação Infantil e do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino.

§1º A implementação da BNCC Computação deverá contemplar os três eixos estruturantes: I – Pensamento Computacional; II – Mundo Digital; III – Cultura Digital.

§2º As unidades escolares deverão assegurar a articulação entre as Competências Gerais da Base Nacional Comum Curricular – BNCC, com destaque para a Competência Geral nº 5, que estabelece a necessidade de compreender, utilizar e criar tecnologias digitais de informação e comunicação de forma crítica, significativa, reflexiva e ética nas diversas práticas sociais, promovendo o desenvolvimento de práticas pedagógicas lúdicas, interativas, inovadoras e contextualizadas à realidade dos estudantes.

Art. 3º A Rede Municipal de Ensino adotará, para o ano letivo de 2026, matrizes curriculares voltadas à qualidade, equidade e inclusão educacional, alinhadas à realidade local, às especificidades das unidades escolares e às diretrizes do Plano Nacional de Educação – PNE 2026-2036.

Art. 4º Fica determinado que todas as unidades escolares realizem, no decorrer do ano letivo de 2026, a atualização de seus Projetos Político - Pedagógicos (PPPs), contemplando:

I – Metodologias ativas de aprendizagem; II – práticas pedagógicas inovadoras; III – uso pedagógico, ético e seguro das tecnologias digitais; IV – implementação da BNCC Computação; V – estratégias de recomposição e fortalecimento das aprendizagens.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação promoverá formação continuada aos profissionais da educação, com foco na BNCC Computação, cultura digital e práticas pedagógicas inovadoras, durante o calendário formativo do ano de 2026.

Art. 6º As unidades escolares deverão assegurar o registro e acompanhamento das ações pedagógicas desenvolvidas, bem como das atividades relacionadas à implementação da BNCC Computação, para fins de monitoramento e avaliação institucional.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Josimeire de Souza Ramos Resende

Secretária Municipal de Educação

Neuilson da Silva Lima

Prefeito Municipal