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Pref. São José do Rio Claro

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

TARCÍSIO ANOR GARBIN, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito Adicional Especial no valor de R$ 110.124,24 (Cento e Dez Mil e Cento e Vinte e Quatro Reais e Vinte e Quatro Centavos) nos termos do Artigo 41, inc. II da Lei Federal nº 4.320/64, para inclusão de dotação no Orçamento vigente do exercício de 2026, conforme especificado a seguir:

Órgão: 05 - SECRETARIA DE MUN. DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade: 002 Fundo Municipal De Assistência Social

Função: 08 – Assistência Social

Subfunção: 244 – Assistência Comunitária

Programa: 0015 São Jose Mais Assistência e Promoção Social

Projeto/Atividade: 2096 - Manutenção do Programa FUS-MT

Elemento de Despesa

Descrição

Fonte

Valor (R$)

3.3.90.30.0000

Material de Consumo

2.661.0000000

5.000,00

3.3.90.39.0000

Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica

2.661.0000000

5.000,00

4.4.90.52.0000

Equipamentos e Materiais Permanentes

2.661.0000000

5.000,00

Total da Ação.......................................................................................... R$ 15.000,00

Órgão: 05 - SECRETARIA DE MUN. DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade: 002 Fundo Municipal De Assistência Social

Função: 08 – Assistência Social

Subfunção: 245 – Serviços Socioassistenciais

Programa: 0027 Proteção Social Especial

Projeto/Atividade: 2014 - Manutenção Programas de Proteção Social Especial

Elemento de Despesa

Descrição

Fonte

Valor (R$)

3.3.90.30.0000

Material de Consumo

2.660.0000000

15.124,24

3.3.90.33.0000

Passagens e despesa com locomoção

2.660.0000000

8.000,00

3.3.90.39.0000

Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica

2.660.0000000

10.000,00

4.4.90.52.0000

Equipamentos e Materiais Permanentes

2.660.0000000

12.000,00

Total da Ação........................................................................................... R$ 45.124,24

Órgão: 05 - SECRETARIA DE MUN. DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade: 002 – Fundo Municipal de Prom. Assistência Social

Função: 08 – Assistência Social

Subfunção: 244 – Assistência Comunitária

Programa: 0015 São Jose Mais Assistência e Promoção Social

Projeto/Atividade: 2088 Manutenção do Programa FEAS

Elemento de Despesa

Descrição

Fonte

Valor (R$)

3.1.90.11.0000

Vencim. /Vant. Fixas – P. Civil

2.661.0000000

50.000,00

Total da Ação...........................................................................................R$ 50.000,00

Total de Crédito Especial ..................................................................... R$ 110.124,24

Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no Artigo 1º serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, conforme disposto no §1º, inciso I, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64:

Art. 3º Fica igualmente autorizado a atualização na Lei Municipal nº 1.593/2025 de 23 de julho de 2025 (PPA – Plano Plurianual 2026-2029), Lei Municipal N° 1.605, de 26 de novembro de 2025 (LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária - 2026), e Lei Municipal N° 1.622, de 19 de dezembro de 2025, (LOA- Lei Orçamentária Anual - 2026) as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal.

São José do Rio Claro – MT, 28 de maio de 2026.

TARCÍSIO ANOR GARBIN

Prefeito Municipal