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Pref. São José do Rio Claro

“DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO RELATÓRIO DA REAVALIAÇÃO ATUARIAL DE 2026, FIXA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL CUSTEADO PELO ENTE FEDERATIVO, CONFORME DIRETRIZES EMANADAS PELA PORTARIA MTP Nº 1.467, DE 02 JUNHO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

TARCÍSIO ANOR GARBIN, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º A contribuição previdenciária de responsabilidade dos segurados ativos, aposentados e pensionistas do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de São José do Rio Claro/MT será de 14% (quatorze por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos.

§ 1º A contribuição previdenciária mencionada no caput incidirá sobre a parcela de proventos de aposentados e pensionistas que exceder o limite estabelecido para o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

§ 2º A contribuição de que trata o caput deste artigo incidirá sobre o valor máximo do salário de contribuição do Regime Geral de Previdência Social para servidor que ingressou no serviço público em cargo efetivo após a implantação do regime de previdência complementar ou que tenha exercido a opção correspondente, nos termos do disposto nos §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição Federal.

Art. 2º A contribuição previdenciária de responsabilidade do Ente Federativo, relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários e das despesas correntes e de capital necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS será de 17,60% (dezessete vírgula sessenta por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos.

Parágrafo Único. A taxa administrativa destinada a cobertura das despesas correntes e de capital necessária a organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS corresponde a 3,60% (três vírgula sessenta por cento) do percentual total de que trata o caput deste artigo calculado sobre a folha anual de remuneração de contribuição dos servidores ativos.

Art. 3º Ficam homologados os resultados do Relatório da Reavaliação Atuarial nº 2.306, com data focal 31/12/2025, emitido em 24 de janeiro de 2026.

Art. 4º Fica fixado o plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial despendido em aportes financeiros anuais, cujos valores anuais a serem repassados pelo Ente bem como a divisão do repasse em relação a cada órgão estão fixados, respectivamente, nas tabelas constantes no Anexos I e II da presente lei.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal.

São José do Rio Claro – MT, 28 de maio de 2026.

TARCÍSIO ANOR GARBIN

ANEXO I

TABELA DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL

PERIODO

ANO

SALDO DEVEDOR

AMORTIZAÇÃO

JUROS

APORTE ANUAL (Em 12 PARCELAS)

C.S. 1

FOLHA SALARIAL

0

(92.466.261,25)

1

2026

(93.699.851,64)

(1.233.590,39)

5.233.590,39

4.000.000,00

15,64%

27.705.161,84

2

2027

(93.646.817,53)

53.034,12

5.303.411,60

5.356.445,72

20,74%

27.982.213,45

3

2028

(93.593.813,43)

53.004,10

5.300.409,87

5.353.413,97

20,52%

28.262.035,59

4

2029

(93.480.784,11)

113.029,31

5.297.409,84

5.410.439,15

20,53%

28.544.655,94

5

2030

(93.299.808,42)

180.975,69

5.291.012,38

5.471.988,07

20,56%

28.830.102,50

6

2031

(93.041.949,90)

257.858,52

5.280.769,16

5.538.627,67

20,61%

29.118.403,53

7

2032

(92.697.126,81)

344.823,09

5.266.174,36

5.610.997,46

20,67%

29.409.587,56

8

2033

(92.253.965,44)

443.161,37

5.246.657,38

5.689.818,75

20,75%

29.703.683,44

9

2034

(91.699.634,72)

554.330,72

5.221.574,44

5.775.905,16

20,86%

30.000.720,27

10

2035

(91.019.659,58)

679.975,14

5.190.199,33

5.870.174,47

20,99%

30.300.727,48

11

2036

(90.197.710,44)

821.949,14

5.151.712,73

5.973.661,87

21,15%

30.603.734,75

12

2037

(89.215.365,78)

982.344,66

5.105.190,41

6.087.535,07

21,34%

30.909.772,10

13

2038

(88.051.844,25)

1.163.521,54

5.049.589,70

6.213.111,24

21,56%

31.218.869,82

14

2039

(86.683.702,49)

1.368.141,76

4.983.734,38

6.351.876,15

21,82%

31.531.058,52

15

2040

(85.084.494,31)

1.599.208,18

4.906.297,56

6.505.505,74

22,13%

31.846.369,10

16

2041

(83.224.386,18)

1.860.108,13

4.815.782,38

6.675.890,51

22,48%

32.164.832,79

17

2042

(81.069.723,49)

2.154.662,69

4.710.500,26

6.865.162,95

22,89%

32.486.481,12

18

2043

(78.582.541,28)

2.487.182,21

4.588.546,35

7.075.728,56

23,36%

32.811.345,93

19

2044

(75.720.012,33)

2.862.528,95

4.447.771,84

7.310.300,78

23,90%

33.139.459,39

20

2045

(72.433.824,59)

3.286.187,74

4.285.752,70

7.571.940,44

24,51%

33.470.853,99

21

2046

(68.669.478,85)

3.764.345,74

4.099.754,47

7.864.100,21

25,20%

33.805.562,53

22

2047

(64.365.496,53)

4.303.982,32

3.886.692,50

8.190.674,82

25,99%

34.143.618,15

23

2048

(59.452.526,01)

4.912.970,52

3.643.087,10

8.556.057,62

26,88%

34.485.054,33

24

2049

(53.852.334,55)

5.600.191,47

3.365.012,97

8.965.204,44

27,88%

34.829.904,88

25

2050

(47.476.671,06)

6.375.663,48

3.048.042,14

9.423.705,62

29,02%

35.178.203,93

26

2051

(40.225.983,40)

7.250.687,66

2.687.179,58

9.937.867,24

30,30%

35.529.985,96

27

2052

(31.987.971,29)

8.238.012,11

2.276.790,66

10.514.802,78

31,74%

35.885.285,82

28

2053

(22.635.953,99)

9.352.017,30

1.810.519,17

11.162.536,47

33,36%

36.244.138,68

29

2054

(12.027.029,01)

10.608.924,98

1.281.195,00

11.890.119,97

35,19%

36.606.580,07

30

2055

5,00

12.027.034,01

680.729,84

12.707.763,85

37,23%

36.972.645,87

31

2056

-

-

-

-

0,00%

-

32

2057

-

-

-

-

0,00%

-

33

2058

-

-

-

-

0,00%

-

34

2059

-

-

-

-

0,00%

-

35

2060

-

-

-

-

0,00%

-

1 Equivalência do APORTE ANUAL, caso a amortização do Déficit fosse em alíquota.

*O Aporte Anual é o montante de 12 parcelas mensais.

ANEXO II

TABELA DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL

APORTE FINANCEIRO SEPARADO POR ÓRGÃO

PERIOD

ANO

APORTE ANUAL (Em 12 PARCELAS)*

ORGÃO / ENTIDADE (APORTE ANUAL)

PREFEITURA MUNICIPAL

CÂMARA MUNICIPAL

PREVMUNI

ORGÃO 4

0

1

2026

4.000.000,00

3.921.397,38

69.869,00

8.733,62

-

2

2027

5.356.445,72

5.233.872,59

110.315,82

12.257,31

-

3

2028

5.353.413,97

5.230.910,22

110.253,38

12.250,38

-

4

2029

5.410.439,15

5.286.630,48

111.427,81

12.380,87

-

5

2030

5.471.988,07

5.346.770,95

112.695,41

12.521,71

-

6

2031

5.538.627,67

5.411.885,62

114.067,85

12.674,21

-

7

2032

5.610.997,46

5.482.599,35

115.558,30

12.839,81

-

8

2033

5.689.818,75

5.559.616,94

117.181,62

13.020,18

-

9

2034

5.775.905,16

5.643.733,42

118.954,57

13.217,17

-

10

2035

5.870.174,47

5.735.845,53

120.896,04

13.432,89

-

11

2036

5.973.661,87

5.836.964,80

123.027,36

13.669,71

-

12

2037

6.087.535,07

5.948.232,21

125.372,58

13.930,29

-

13

2038

6.213.111,24

6.070.934,78

127.958,81

14.217,65

-

14

2039

6.351.876,15

6.206.524,29

130.816,67

14.535,19

-

15

2040

6.505.505,74

6.356.638,33

133.980,67

14.886,74

-

16

2041

6.675.890,51

6.523.124,13

137.489,74

15.276,64

-

17

2042

6.865.162,95

6.708.065,40

141.387,80

15.709,76

-

18

2043

7.075.728,56

6.913.812,58

145.724,39

16.191,60

-

19

2044

7.310.300,78

7.143.017,01

150.555,39

16.728,38

-

20

2045

7.571.940,44

7.398.669,49

155.943,85

17.327,09

-

21

2046

7.864.100,21

7.684.143,69

161.960,87

17.995,65

-

22

2047

8.190.674,82

8.003.245,19

168.686,67

18.742,96

-

23

2048

8.556.057,62

8.360.266,83

176.211,71

19.579,08

-

24

2049

8.965.204,44

8.760.051,02

184.638,08

20.515,34

-

25

2050

9.423.705,62

9.208.060,18

194.080,89

21.564,54

-

26

2051

9.937.867,24

9.710.456,09

204.670,03

22.741,11

-

27

2052

10.514.802,78

10.274.189,44

216.552,00

24.061,33

-

28

2053

11.162.536,47

10.907.100,86

229.892,06

25.543,56

-

29

2054

11.890.119,97

11.618.034,85

244.876,61

27.208,51

-

30

2055

12.707.763,85

12.416.968,34

261.715,96

29.079,55

-

31

2056

-

-

-

-

-

32

2057

-

-

-

-

-

33

2058

-

-

-

-

-

34

2059

-

-

-

-

-

35

2060

-

-

-

-

-

*O Aporte Anual é o montante de 12 parcelas mensais.

Prefeito Municipal