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Pref. Nova Brasilândia

SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS

Ata Audiência Pública referente ao Relatórios de Gestão Fiscais do 1° Quadrimestre de 2026

Ao vigésimo setimo dia do mês de maio de dois mil e vinte e seis, às quinze horas e onze minutos, foi realizado em caráter audiência pública e para esse fim convocada, e de forma realizada virtualmente pela rede social facebook no endereço https://www.facebook.com/prefeitura/nbprefeitura, a audiência Pública referente prestação de contas dos relatórios de Gestão Fiscais do 1° Quadrimestre de 2026, sendo assim início às 15:11min, conforme Reza o Edital de publicação de audiência pública, publicado no diário oficial dos municípios e portal do município de Nova Brasilândia, faz saber a toda população e as entidades representativas do Município e em atendimento ao artigo 48, § 1º, inciso I, Lei Complementar nº 101/2000 que prevê, como um dos instrumentos para assegurar a transparência na gestão fiscal, incentivo à participação popular e realização de audiências públicas. O encontro contou com a participação por canais digitais de cidadãos e servidores municipais, sob a condução técnica da equipe da Administração Municipal, registrando-se as manifestações por meio do e-mail oficial: administracao@novabrasilandia.mt.gov.br, O senhor Luiz Carlos da empresa STA assessoria iniciou se com cumprimentos a população, agradece ao prefeito Toninho, a todos os secretários, vereadores Municipais e ao servidores e em especial a população do Município de Nova Brasilândia, à disposição para quaisquer dúvidas e assim faz explanação da Avaliação de cumprimento das metas fiscais do primeiro quadrimestre de 2026 conforme as informações levantadas no RREO – Relatório Resumido da Execução Orçamentaria e no RGF – Relatório de Gestão Fiscal. Em atendimento ao art. 9º, § 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre. As Metas Fiscais extraídos da Lei de Diretrizes Orçamentárias

- LDO 2026, tem por objetivo estabelecer limites de gastos para as despesas do exercício, metas de arrecadação, bem como, limites de endividamento, visando Equilíbrio Fiscal. Os Limites Legais Aplicáveis: a metodologia da Lei 101/2000 em seu artigo 20, Inciso III e alínea “a” e “b”, manteve o limite definido pela Lei Rita Camata na esfera municipal (Poder Executivo) de 54%. Dando início aos trabalhos, foi esclarecido que a finalidade principal desta audiência consiste em demonstrar de forma transparente o desempenho fiscal do município, comparando o comportamento da arrecadação de receitas com as metas previstas, além de avaliar os gastos públicos em relação às despesas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2026). Foi demonstrado que o município vem trabalhando para equacional a situação com despesa com pessoal, aonde o prefeito vem trazendo uma diminuição gradual com despesa com pessoal, com objetivo de equacional a situação histórica que o município tem na questão de despesa com pessoal, também explanado a indicadores da saúde, educação e fundeb, aonde todos requisitos foram cumprindo pela administração em 2026, Não havendo mais nada a acrescentar as dezesseis horas e trinta minutos encerra a audiência pública colocando à disposição para esclarecimentos e agradece a todos que estiveram acompanhando a audiência pública. Eu Márcio Adriano de digitei a ata e assino.