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CONSPREV

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 001/2026

Termo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Município de Jangada/MT e o Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social dos municípios Mato-grossenses – CONSPREV.”

Pelo presente instrumento, de um lado, denominado como Cedente o MUNICÍPIO DE JANGADA, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.772.147/0001-68, com sede administrativa no Paço Municipal Júlio Domingos de Campos, s/nº, Centro, Jangada/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Rogério de Oliveira Meira, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 2240496-1SSP-MT, e inscrito no CPF/MF sob o nº 052.062.921-33, residente e domiciliado na Rua João Ponce de Arruda s/nº, Centro, Jangada/MT, e de outro lado, denominado Cessionário o CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS MUNICÍPIOS MATO-GROSSENSES – CONSPREV, pessoa jurídica de direito público , CNPJ N. 26.469.179/0001-14, sediado na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, 3.920, Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT, neste ato representando pelo seu presidente o Sr. Diego Ewerton Figueiredo Taques, Prefeito de Acorizal - MT, brasileiro, Casado, residente e domiciliado na Rua Aquino Monteiro, n. 133, Bairro da Paz, na cidade de Acorizal – MT, portador da Cédula de Identidade n.º RG 1562817-5 SSP/MT e do CPF n.º 005.499.171-44, ajustam entre si o presente Termo de Cooperação Técnica, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

Constitui objetivo deste termo de cooperação técnica o apoio técnico-operacional ao Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social dos municípios Mato-grossenses – CONSPREV na realização das suas rotinas administrativas operacionais, por intermédio da cessão excepcional e temporário de pessoal do quadro efetivo necessários à execução dos serviços contábeis e de controladoria interna.

Parágrafo Único. A cessão dos servidores tem a finalidade de conferir apoio operacional nas atividades administrativas do CONSPREV, em razão da ausência de servidores em seu quadro, e do rezudido volume de serviços, bem como da proximidade do Município de Jangada com a sede do CONSPREV.

CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES

2.1. Do Município de Jangada:

2.1.1. Colocar à disposição do CONSPREV para executar os serviços contábeis e de controladoria interna, uma vez por semana, os seguintes colaboradores de seu quadro efetivo de pessoal:

I – Paulo Néris de Assunção, Contador, Matrícula 791 e CPF n.º 532.110.491-34;

II – Rones Corsino Santana, Auditor Público Interno, Matrícula 786 e CPF n.º 015.536.371-94.

2.1.2. Assumir os ônus decorrentes da relação de emprego e demais encargos legais, sejam de que natureza forem, relativos ao pessoal designado para a execução do termo.

2.1.3. Comunicar o CONSPREV com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso necessite o retorno dos servidores cedidos;

2.2. Do Consórcio Público Intermunicipal de gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social do municípios Mato-grossenses – CONSPREV:

2.2.1. Estabelecer rotinas das atividades a serem desenvolvidas pelos servidores cedidos pelo Município de Jangada que, além das normas gerais pertinentes a seus cargos, estarão sujeito aos regulamentos internos do CONSPREV;

2.2.2. Ficará responsável pela comunicação das atividades desenvolvidas pelos servidores ao Município de Jangada;

2.2.3. O presente Acordo não implica transferência de recursos financeiros e orçamentários entre as partes, mas apenas e tão somente a responsabilidade do CONSPREV pelo pagamento de uma gratificação no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais para cada servidor cedido, conforme dispõe o artigo 35 e Anexo VI da Resolução n.º 002 de 19 de novembro de 2019, publicada no Jornal Oficial Eletrônico Municípios – Mato Grosso n.º 3.360 do dia 21/11/2019.

CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência do presente termo de cooperação técnica inicia-se na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025 e findando-se em 31 de dezembro de 2027, podendo ser prorrogado e alterado mediante Termo Aditivo, se necessário, de comum acordo entre as partes e terá validade após sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.

CLÁUSULA QUARTA: DA PUBLICAÇÃO

A publicação deste termo de cooperação técnica, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Município de Jangada/MT.

CLÁUSULA QUINTA: DA DENÚNCIA

Este termo de cooperação técnica poderá ser denunciado, automaticamente, pela superveniência de norma legal ou evento que o torne material ou formalmente inexequível, e por vontade das partes, bastando para tanto a notificação prévia de 30 (trinta) dias, e desde que não haja nenhum procedimento licitatório em curso.

CLÁUSULA SEXTA: DO FORO

As partes elegem o foro da Comarca de Rosário Oeste/MT como o competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Cooperação Técnica, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Para validade do que pelas partes foi pactuado, forma-se este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Jangada/MT, 26 de maio de 2026

ROGÉRIO DE OLIVEIRA MEIRA

Prefeito Municipal de Jangada

DIEGO EWERTON FIGUEIREDO TAQUES

Presidente do CONSPREV