PORTARIA Nº 679/2026
29 de Maio de 2026
PORTARIA Nº 679/2026
Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo de Responsabilização – PAR, e dá outras providencias.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, de acordo com a Lei Municipal n.º 1.891, de 11 de novembro de 2015 que “Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública,” e demais legislação que trata da matéria;
Considerando o Processo Administrativo de Compras e Contratações nº 008/2.025, modalidade Pregão Eletrônico nº 005/2.025 e Ata de Registro de Preços nº 011/2025, que tem por objeto o registro de preço para futura e eventual aquisição e instalação de grupo gerador diesel acima de 300kva, novo, para atender Hospital Municipal de Nova Xavantina-MT;
Considerando o disposto no OFÍCIO Nº 057/2026/GC e anexos, da Gerência de Contratos, que in verbis: “...
“...solicitar a abertura de Procedimento Administrativo Sancionador em face da empresa GENSET SOLUTIONS IND COM IMP EXP DE GRUPOS MOTO GERADORES LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.346.027/0001-80, registrada na Ata de Registro de Preços nº 11/2025, conforme manifestação jurídica nº 57/2026 em anexo.
A solicitação decorre de indícios de descumprimento contratual relacionados ao fornecimento de equipamento em desconformidade com as especificações previstas no edital, termo de referência e demais instrumentos vinculados ao certame, bem como da ausência de medidas efetivas por parte da empresa após notificação administrativa.
Considerando a relevância do objeto contratado, destinado à continuidade dos serviços essenciais do Hospital Municipal de Nova Xavantina/MT, faz-se necessária a instauração do competente procedimento administrativo para apuração detalhada dos fatos.
Diante do exposto, encaminhamos os autos para análise e providências cabíveis quanto à instauração formal do procedimento administrativo sancionador....”;
Considerando o disposto na MANIFESTAÇÃO JURÍDICA 57/2026, da Assessoria de Gabinete, que in verbis:
“...Assunto: Processo Administrativo de Compras e Contratações nº 008/2.025 - Pregão Eletrônico 005/2.025. Objeto Contratual: Registro de preço para futura e eventual aquisição e instalação de grupo gerador diesel acima de 300 kva, novo, para atender hospital municipal de nova xavantina-mt.
Setor Requisitante do apoio jurídico: Gerência de Contratos – Andriele Paula Pricinote – Gerente de
Contratos – Direção de Iluminação Pública.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. LEI Nº 14.133/2021. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2025. POSSÍVEL DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. FORNECIMENTO DE GERADOR EM DESCONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL E COM QUALIDADE INFERIOR. EQUIPAMENTO DESTINADO À CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS DO HOSPITAL MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA/MT. VIABILIDADE JURÍDICA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
... esta Assessoria Jurídica opina pela viabilidade jurídica da abertura de procedimento administrativo sancionador em face da empresa GENSET SOLUTIONS IND COM IMP EXP DE GRUPOS MOTO GERADORES LTDA, com fundamento na Ata de Registro de Preços nº 11/2025 e nos arts. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021, assegurando-se o devido processo legal, contraditório e ampla defesa”;
Por fim, considerando, finalmente, que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua imediata apuração, garantindo ao acusado a ampla defesa e o contraditório e conforme determina o artigo 5º LV da Constituição Federal de 1988; resolve:
Art. 1º Com base na documentação acostada a presente Portaria, determinar a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização - PAR, a instauração de Processo Administrativo de Responsabilização – PAR em face da empresa GENSET SOLUTIONS IND COM IMP EXP DE GRUPOS MOTO GERADORES LTDA, inscrita no CNPJ de nº 07.xxx.027/0001-80, por descumprimento de dispositivos legais, conforme Processo Administrativo de Compras e Contratações nº 008/2.025, modalidade Pregão Eletrônico nº 005/2.025 e Ata de Registro de Preços nº 011/2025, que tem por objeto o registro de preço para futura e eventual aquisição e instalação de grupo gerador diesel acima de 300kva, novo, para atender Hospital Municipal de Nova Xavantina-MT.
Parágrafo único. Determinar que a Comissão Processante que inicie seus trabalhos imediatamente e que proceda a citação do(s) envolvido(s), para que tenham ciência do teor do presente ato a fim de lhe garantir o previsto no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal/88, combinado com demais dispositivos legais, obedecendo ao(s) prazo(s) fixado(s) em lei, para conclusão do respectivo Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
Art. 2º Determinar que a Comissão inicie seus trabalhos imediatamente e que proceda a citação da empresa de que trata o art. 1º deste Decreto, para que tenha ciência do teor do presente ato a fim de lhe garantir o previsto no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal/88.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 28 de maio de 2026
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal