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Pref. Cláudia

CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 24/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob n° 01.310.499/0001-04, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/nº, Centro, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. MARCOS FERNANDO FELDHAUS , brasileiro, agente político, residente e domiciliado no Município de Cláudia, Estado de Mato Grosso, no exercício de seu mandato, com endereço eletrônico: gestaocontratos@claudia.mt.gov.br , com fone WhatsApp: 66-9.9606-5620, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQ. EMPRESAS DO ESTADO DO MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 03.534.450/0001-52, estabelecida AV Historiador Rubens De Mendonça N°3999, Bairro: Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT, CEP: 78.049-939, Cuiabá/MT, com endereço eletrônico: lelia.brun@mt.sebrae.com.br, andre.schelini@mt.sebrae.com.br e igor.sales@mt.sebrae.com.br, fone WhatsApp: 65-3648-5250/65-6348-5218, neste ato representada pela Sr.(a) LÉLIA ROCHA ABADIO BRUN, representada pelo Sr.(a) ANDRÉ LUIZ SPINELLI SCHELINI, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, e em observância ao disposto na Lei nº. 14.133/2021, e demais normas aplicáveis, RESOLVEM celebrar o CONTRATO ADMINISTRATIVO, nos seguintes termos e condições.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1. O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL NO MUNICÍPIO DE CLÁUDIA–MT, COM AÇÕES DE CAPACITAÇÃO, CONSULTORIAS E EVENTO, VOLTADAS AO FORTALECIMENTO DOS PEQUENOS NEGÓCIOS LOCAIS, conforme condições, quantidades e especificações constantes no procedimento na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 007/2026, conforme quantidades e valores descritos abaixo:

Codigo

Nome

Unidade de Fornecimento

Quantidade

Vlr. Unitário

Total

60928

SERVICO DE CONSULTORIA NA AREA ADMINISTRATIVA - APOIO DO SEBRAE ATRAVES DE CONSULTORIAS ESPECIALIZADAS PARA APRIMORAMENTO DE CONHECIMENTOS, COM AÇÕES DE CAPACITAÇÃO, CONSULTORIAS E EVENTO, VOLTADAS AO FORTALECIMENTO DOS PEQUENOS NEGÓCIOS LOCAIS.

UNIDADE

1

R$ 119.163,00

R$ 119.163,00

VALOR R$ 119.163,00

1.2. Deu origem a esse Contrato o ato de Ratificação e Homologação do Prefeito Municipal, nos autos do procedimento na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2026, fundamentado no Art. 75, inciso XV da Lei Federal nº 14.133/2021.

1.3. Este Contrato Administrativo vincula-se ao Termo de Referência, ao Estudo Técnico Preliminar, à proposta apresentada pela contratada, ao ato de ratificação da dispensa, ao parecer jurídico e aos demais documentos que instruem o Processo Administrativo nº 035/2026.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

2.1. A vigência deste Contrato será válida até 12 (doze) meses, contados de sua data, podendo ser prorrogada nos termos da Lei nº 14.133/2021, desde que demonstrada a necessidade e mantidas as condições que justificaram a contratação.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

3.1. Receberá a Empresa Contratada pela execução dos serviços, a importância de R$ 119.163,00 (Cento e dezenove mil, cento e sessenta e três reais), cujo pagamento será realizado de forma

parcelada, de acordo com a execução dos serviços propostos que terá como base o cronograma do Termo de Referência, após a emissão da referida nota fiscal.

3.2. O objeto deste contrato deverá ser executado em estrita observância ao Edital de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 007/2026, e seus anexos.

3.3. O pagamento será efetuado pelo contratante em favor da contratada mediante empenho, através de deposito bancário em nome da Contratada.

3.4. O pagamento será efetuado pelo contratante em favor da contratada mediante empenho, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo Servidor responsável pela fiscalização.

3.4.1. Como condição para emissão da Nota de Empenho, entidade contratada deverá apresentar toda a documentação fiscal obrigatória e ainda CNDT negativa ou positiva com efeito de negativa, atualizadas.

3.4.2. O prazo para o pagamento será de até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal/fatura e a respectiva entrega do serviço.

3.5. A contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição e quantitativo dos serviços, o número e o nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento.

3.6. Caso constatada alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas à contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.

3.7. A omissão de qualquer despesa necessária à entrega do serviço será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a contratada pleitear acréscimo após a entrega das propostas.

3.8. Nenhum pagamento isentará o fornecedor das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do serviço.

3.9. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.

3.10. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à contratada, ou inadimplência contratual.

3.11. A contratante aplicará o disposto na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 1234/2012 com alterações dadas pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 2145/2023 para fins de retenção de Imposto de Renda nos pagamentos efetuados à contratada, conforme regulamentação prevista pelo Decreto Municipal de Cláudia/MT n° 865 de 29 de maio de 2023. As alíquotas a serem

aplicadas na retenção serão as descritas no Anexo I da Instrução Normativa da Receita Federal n° 1234/2012, definidas conforme o bem fornecido ou o serviço prestado constante do objeto da presente licitação. Cabendo à Contratada, nos casos de isenção, imunidade, não retenção do imposto de renda, apresentar declaração conforme modelo disponibilizado, e conforme os anexos II, III e IV da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 1234/2012, nos casos específicos.

3.12. A contratante nos casos que couber, aplicará o disposto na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 2.110/2022 para fins de retenção nos pagamentos efetuados a contratada, das contribuições sociais destinadas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) - Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Bem como aplicará a retenção nos pagamentos efetuados a contratada, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, nos casos que couber em conformidade com a Lei Complementar n° 23 de 12/12/2014, que institui o Código Tributário Municipal de Cláudia/MT e com a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

CLÁUSULA QUARTA – DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

4.1. A presente contratação prescinde de licitação, visto que dentro do permissivo legal elencado no Art. 75, inciso XV da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS.

5.1. As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 14.133/21 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a este Contrato, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.

5.2. Aplica-se, ainda, subsidiariamente, as normas do Código Civil e leis complementares, inerentes ao caso.

CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO

6.1. O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.

6.2. Constituem motivos para rescisão sem indenização:

6.2.1. O descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato;

6.2.2. O cometimento reiterado da falta de sua execução;

6.2.3. Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificado pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo administrativo a que se refere o Contrato;

6.2.4. Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato.

6.3. É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, exercer as prerrogativas previstas na Lei nº 14.133/2021, especialmente aquelas constantes do art. 104, bem como promover a extinção do contrato nas hipóteses previstas nos arts. 137 a 139 do referido diploma legal.

6.4. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extrajudicial, quando

a) Constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da contratada, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;

b) Constar do processo, a reincidência da contratada em ato faltoso, com esgotamento de todas as outras sanções previstas;

c) Ocorrer atraso injustificado, a juízo do contratante, no fornecimento dos serviços;

d) Ocorrer falência, dissolução ou liquidação da contratada;

e) Ocorrer as demais infrações previstas na Lei nº. 14.133/2021.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES

7.1 – DO CONTRATANTE:

7.1.1. Caberá à CONTRATANTE supervisionar a execução da prestação do objeto, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos, bem como:

a) Notificar, por escrito e verbalmente, a CONTRATADA sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de prestação do objeto, fixando prazo para a sua correção;

b) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais;

c) Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para o cumprimento do objeto;

d) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa na sua proposta;

e) Colocar à disposição da CONTRATADA os elementos e informações necessárias à execução do objeto;

f) Efetuar o pagamento devido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;

g) Aplicar multas ou penalidades, quando do não cumprimento do contrato ou ações previstas neste Termo;

h) Fazer deduzir diretamente da fonte multas e demais penalidades previstas neste instrumento;

i) Atuar com poder de império suspendendo a execução do contrato sem ônus para a administração a qualquer tempo, resguardando a CONTRATADA de seus direitos adquiridos;

j) Rejeitar os serviços em desconformidade com o presente instrumento.

7.2 – DA CONTRATADA:

7.2.1. Caberá à CONTRATADA responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto contratual, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência, bem como:

a) Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da execução do objeto, tomando as devidas providências para correção;

b) Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou seu representante legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE;

c) Dispor de quadro de pessoal, equipamentos e estrutura tecnológica suficientes para garantir a execução do objeto;

d) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;

e) Assumir a responsabilidade por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, civis, acidentários e tributários, decorrentes da execução do presente CONTRATO, sendo que a inadimplência da CONTRATADA com referência a esses encargos não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade

pelo seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do presente contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções;

f) Refazer, reparar, corrigir, remover às suas expensas, conforme determinação do gestor, o objeto do CONTRATO em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. As providências necessárias serão determinadas pelo representante do CONTRATANTE ao preposto indicado pela CONTRATADA.

7.2.2. Responsabilizar-se civil, administrativa e penalmente, por quaisquer danos e ou prejuízos materiais

ou pessoais que venha a causar e/ou causados pelos seus empregados ou preposto, ao CONTRATANTE

ou a terceiros.

7.2.3. Manter canal de atendimento para representá-la durante a execução do contrato e para intermediar as solicitações entre as partes, realizada sempre que possível mediante mensagens eletrônicas/e-mails, o qual deverá ser aceito pelo CONTRATANTE.

7.2.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;

7.2.5. Atender e cumprir rigorosamente às especificações, características e condições definidas e relacionadas no termo de referência, bem como em sua proposta

7.2.6. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo Contratante, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento dos serviços, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Contratante.

7.2.7. Sujeitar-se a ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante para acompanhamento da execução do Contrato. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do fornecedor pelo fornecimento dos serviços.

7.2.8. Obedecer rigorosamente à Ordem de Fornecimento de serviços, com as datas, horários, locais e quantidades.

7.3. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;

7.4. Designar para a execução dos trabalhos equipe de profissionais experientes;

7.5. Oferecer coffee break para a realização dos cursos.

7.6. Arcar com todas as despesas referentes à honorários e deslocamentos dos consultores e técnicos envolvidos para a realização deste trabalho.

7.7. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Termo de Referência, no prazo determinado;

CLÁUSULA OITAVA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)

8.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021, o Contratado que:

a) Der causa à inexecução parcial do contrato;

b) Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) Der causa à inexecução total do contrato;

d) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto/serviço da contratação sem motivo justificado;

e) Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

f) Praticar ato fraudulento na execução do contrato;

g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

8.2 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

8.2.1 Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);

8.2.2 Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);

8.2.3 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).

8.2.4 Multa:

8.2.4.1 Moratórias, a ser aplicadas sempre que o fornecedor der causa ao atraso injustificado da execução do contrato e/ou ata de registro de preços, ocasião em que deverão ser observados os seguintes percentuais:

a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;

b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculados desde o trigésimo primeiro dia de atraso,

sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão contratante, limitado à 20% (vinte por cento) do valor total da avença;

8.2.4.2 Compensatórias, que serão aplicadas quando configuradas qualquer das infrações administrativas elencadas pelo art. 155 da Lei nº 14.133/2021, nas seguintes proporções:

a) de 0,5% (cinco décimos por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato e/ou ata de registro de preços, nos casos previstos nos incisos I, IV e VI do art. 155 da Lei nº 14.133/2021;

b) de 10% (dez por cento) até 20% (quinze por cento) sobre o valor do contrato e/ou ata de registro de preços, nos casos previstos nos incisos III, V, VII, do art. 155 da Lei nº 14.133/2021;

c) de 20% (vinte por cento) até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato e/ou ata de registro de preços, nos casos previstos nos incisos II e de VIII a XII do art. 155 da Lei nº 14.133/2021;

8.2.4.2.1 Quando as multas compensatórias se referirem a descumprimento e/ou inexecução parcial do objeto contratado, registrado ou licitado, os percentuais serão calculados apenas sobre a parte inadimplida.

8.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei n.º 14.133, de 2021).

8.4 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).

8.4.1 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)

8.4.2 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será

descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).

8.4.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

8.5 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

8.6 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):

a) A natureza e a gravidade da infração cometida;

b) As peculiaridades do caso concreto;

c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) Os danos que dela provierem para o Contratante;

e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

8.7 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei Federal n.º 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida no art. 159 da Lei Federal n.° 14.133/2021.

8.8 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei Federal n.º 14.133/2021).

8.9 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de

publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei Federal nº 14.133/2021).

8.10 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei Federal n.º 14.133/2021.

8.11 Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos

administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME n.º 26, de 13 de abril de 2022.

CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

9.1. As despesas decorrentes desta licitação serão suportadas pelos recursos previstos no Orçamento da Prefeitura Municipal, especificamente sobre a seguinte rubrica orçamentária:

(357) 09.001.23.691.0015.1046 33.90.00.00 – Outros serviços de Despesa-Pessoa Jurídica

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Rural Fonte: 1.500.000000

CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)

10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)

11.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SUBCONTRATAÇÃO

12.1. Admite-se, exclusivamente, a utilização de profissionais vinculados ou credenciados pela contratada, quando necessários à execução de atividades de instrutoria, consultoria, capacitação, palestras ou assessoramento técnico relacionados ao objeto da contratação, não caracterizando, em qualquer hipótese, subcontratação do objeto principal.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO

13.1. A fiscalização do presente Contrato será realizada pelo Servidor da Contratante, ocupante de Cargo efetivo e/ou comissionado, nomeado por Portaria expedido pelo responsável legal, devendo este:

13.2. Promover a avaliação e fiscalização da entrega dos serviços, solicitando à Contratada e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento do Contrato;

13.3. Atestar as notas fiscais da Contratada para efeitos de pagamento;

13.4. Solicitar ao Prefeito Municipal as providências que ultrapassem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução do Contrato.

13.5. A gestão do contrato será realizada pelo Setor de Contratos a quem competirá controlar prazos e vigência, bem como proceder às notificações.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)

14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais, estaduais e municipais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES

15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).

15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO E ATOS DE COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES

16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.

16.2. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente Contrato, serão feitas sempre de forma expressa e por escrito, preferencialmente por e-mail oficial

indicado na qualificação da Contratante e/ou representante legal da mesma e Contratada ou por seu preposto/representante a ser indicado de forma expressa por escrito.

16.3. Nos casos omissos e não podendo ser por e-mail e/ou pelo aplicativo whatsapp, será por outro meio legal permitido, podendo ser por A.R (aviso de recebimento) por correio, telegrama, Notificação Extrajudicial feita pelo Registro de Título e Documentos da sede da Contratante ou Contratada, e/ou edital que dê publicidade, ou outro meio legal que certifique a ciência.

16.4. Caso haja alterações nos meios de comunicação oficiais inicialmente informados pela Contratante e pela Contratada, deverão ser imediatamente comunicadas, indicando de forma expressa, com recebido (aceite) da outra parte, o endereço, e-mail e/ou telefone (WhatsApp) atualizados, sob pena de serem considerados citados/intimados dos atos de comunicação/notificação/citação, contagem de prazos, eventuais advertências e/ou outras sanções, nos meios de comunicação anteriormente informados.

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO

17.1. As partes contratantes elegem o foro de Cláudia - MT, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente ajuste, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

17.2. Fazem parte integrante deste Contrato independente de transcrição: o Termo de Referência da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 007/2026, e a proposta da contratada.

17.3. Este contrato se sujeita ainda às Leis municipais inerentes ao assunto.

Cláudia - MT, 26 de maio de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA

MARCOS FERNANDO FELDHAUS- Prefeito Municipal

CONTRATANTE

SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQ. EMPRESAS DO ESTADO DO MATO GROSSO

LÉLIA ROCHA ABADIO BRUN

CONTRATADA

SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQ. EMPRESAS DO ESTADO DO MATO GROSSO

ANDRÉ LUIZ SPINELLI SCHELINI

CONTRATADA

Nome: FERNANDA KAEFER

CPF: ....688.189....

Nome: ANA PAULA DA SILVA

CPF: ......435.381.....

Testemunhas:

ORDEM DE SERVIÇO.

Autorizo a CONTRATADA: empresa SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQ. EMPRESAS DO ESTADO DO MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 03.534.450/0001-52, estabelecida AV Historiador Rubens De Mendonça N°3999, Bairro: Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT, CEP: 78.049-939, Cuiabá/MT, com endereço eletrônico: lelia.brun@mt.sebrae.com.br, andre.schelini@mt.sebrae.com.br e igor.sales@mt.sebrae.com.br, fone whatsapp: 65-3648-5250/65-6348-5218, neste ato representada pela Sr.(a) LÉLIA ROCHA ABADIO BRUN, representada pelo Sr.(a) ANDRÉ LUIZ SPINELLI SCHELINI, ao fornecimento de serviços em EXECUÇÃO DE PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL NO MUNICÍPIO DE CLÁUDIA–MT, COM AÇÕES DE CAPACITAÇÃO, CONSULTORIAS E EVENTO, VOLTADAS AO FORTALECIMENTO DOS PEQUENOS NEGÓCIOS LOCAIS.

Cláudia - MT, 26 de maio de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA

MARCOS FERNANDO FELDHAUS- Prefeito Municipal

CONTRATANTE

SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQ. EMPRESAS DO ESTADO DO MATO GROSSO

LÉLIA ROCHA ABADIO BRUN

CONTRATADA

SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQ. EMPRESAS DO ESTADO DO MATO GROSSO

ANDRÉ LUIZ SPINELLI SCHELINI

CONTRATADA