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Pref. Juruena

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município combinada com a Lei Municipal n.º 1874 de 05 de dezembro de 2025,

R E S O L V E:

ART. 1º. – Conceder a conversão em pecúnia das Licença Prêmio adquiridas e não gozadas, cujo período aquisitivo ocorreu até a data de publicação da Lei n.º 1874 de 05 de dezembro de 2025, de todos os profissionais efetivos do município de Juruena, mediante a apresentação do requerimento pelo interessado e aprovação do chefe de pasta.

Nome

Licença Premio

Período

Greicyleine da C. Domingos Henrique

60

2017/2022

Isabel Lorenzetti

30

2015/2020

Maria Candido da Silva

60

2020/2025

ART. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrárias.

Prefeitura Municipal de Juruena/MT, 28 de maio de 2026.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO

Prefeito Municipal