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Pref. Diamantino

Aos 26 dias do mês de maio de 2026, às 08:00 horas, reuniram-se os membros da Comissão de Seleção designados pela Portaria nº 075/2026, nas dependências da Prefeitura Municipal de Diamantino/MT, para realização da sessão de análise e julgamento da documentação referente ao Chamamento Público nº 001/2026, destinado à seleção de Organização da Sociedade Civil – OSC, nos termos da Lei nº 13.019/2014 e demais legislações aplicáveis.

Que tem como objeto: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE OSC – ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE PARCERIA ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM O OBJETIVO EXECUÇÃO DE PROGRAMAS/PROJETOS DE INTERESSE PÚBLICO VISANDO O DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS ESPORTIVOS E DE LAZER, MUSICA E DANÇA, VISANDO O ACESSO UNIVERSAL ÀS ATIVIDADES DE CUNHO DE DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO E CULTURAL, INCLUSÃO SOCIAL DESTINADOS A CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JOVENS DE BAIXA RENDA, ATENDENDO AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ESPORTE E LAZER, CULTURA E TURISMO NO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO ESTADO DE MATO GROSSO.

1. DA ABERTURA DA SESSÃO

1.1. Declarada aberta a sessão, a Comissão de Seleção registrou que o prazo para apresentação dos envelopes/documentações encerrou-se em 25/05/2026, às 17:00 horas, conforme previsto no edital.

1.2. A Comissão certificou que foram protocoladas as seguintes documentações pelas entidades abaixo relacionadas:

I – CLUBE DIAMANTINENSE DE FUTSAL;

II – INSTITUTO SUPERAÇÃO;

III – INSTITUTO DE FUTSAL SEM DROGAS.

Sendo que o quarto envelope não teve identificação conforme o item 7.2 do edital, sendo desclassificada, por descumprimento, sendo que o envelope foi devidamente assinada pela Comissão, permanecendo lacrado.

2. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO

2.1. A Comissão iniciou a conferência da documentação apresentada pelas entidades participantes, verificando a conformidade com as exigências previstas no edital e na Lei nº 13.019/2014.

2.2. Após análise técnica e documental, constatou-se o seguinte:

I – A entidade Clube Diamantinense de Futsal, apresentou documentação, a comissão identificou que não consta numeração e visto nos documentos. Deixando de cumprir o Edital no item. 7.1.5, bem como o Termo de Acordo de Cooperação apresentando divergências quanto as datas de assinatura e realização do evento, ademais, consta o mesmo número de acordo de Cooperação Técnica no documento apresentado referente ao ano 2024 e 2025., encontrando-se INABILITADA;

II – A entidade Instituto de Futsal Sem Drogas, aberto o envelope, consta documentos vistados e numerados parcialmente, bem como, fora da ordem cronológica do edital (item 7.1.5). Não consta CND Trabalhista (exigida no edital Regularidade Fiscal e Trabalhista), no envelope consta duplicidade de documentos, que ficarão anexados na pasta do chamamento 001/2026, motivo pelo qual foi considerada INABILITADA;

III – A entidade INSTITUTO SUPERAÇÃO apresentou documentação em desconformidade com o item 7.1.5 do edital, não apresentou comprovante de endereço da OSC, não consta documentação do contador do Instituto, não apresentou CND Municipal e o ALVARÁ vencido, sendo declarada INABILITADA.

3. DO JULGAMENTO

3.1. Após análise da documentação, a Comissão deliberou da seguinte forma:

I – DECLARAR todas as entidades INABILITADAS, por não atender integralmente às exigências editalícias, motivo pelo qual não foi analisado o plano de trabalho;

II – ENCAMINHAR o resultado para publicação oficial, assegurando-se prazo recursal conforme previsto no edital e na legislação aplicável.

4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. Após análise pela Comissão de Seleção, torna-se FRACASSADA o certame.

4.2 Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a presente sessão, lavrando-se a presente ATA, que após lida e achada conforme, segue assinada pelos membros da Comissão de Seleção.

Diamantino/MT, 26 de maio de 2026.

Gabriela Cocco Busanello Benevides

Presidente da Comissão

Marcos Henrique Ferreira da Silva

Membro da Comissão 

Odair de Souza Barbosa

Membro da Comissão

Dalva Viera de Barros

 Membro da Comissão