PORTARIA MUNICIPAL Nº 160/2026
29 de Maio de 2026
"Dispõe sobre nomeação de servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato n° 042/2026 e dá outras providências".
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o dever das Secretarias Municipais de manter o controle e a transparência dos gastos públicos, e zelar pela qualidade das compras e serviços;
Tendo em vista o cumprimento do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e Instrução Normativa n° XX.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear como fiscal, o servidor JULIO CESAR ODISIO FERREIRA, Chefe Depto de Esporte e Lazer, portador do CPF n° 047.xxx.xxx-42, matrícula 7168, e como suplente MATEUS REIS BRAGA, Coordenador de Programas C.02, portador do CPF n° 049.xxx.xxx-60, matrícula 7491, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato Administrativo n° 042/2026, conforme abaixo:
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Contrato |
Objeto |
Fornecedor |
fiscal |
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042/2026 |
CONTRATAÇÃO DA ENTIDADE LIMMT - LIGA INDEPENDENTE DE MOTOCICLISMO DO ESTADO DE MATO GROSSO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DA 3° ETAPA DO CIRCUITO MATO-GROSSENSE DE MOTOCROSS 2026 - PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER, CULTURA E JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES-MT. |
LIMMT – LIGA INDEPENDENTE DE MOTOCICLISMO DO ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ nº 13.788.292/0001-10 CONTRATADA |
________________________ Fiscal: JULIO CESAR ODISIO FERREIRA CPF nº 047.xxx.xxx-42 ________________________Suplente: MATEUS REIS BRAGA CPF nº 049.911.392-60 |
Art. 2º - Os servidores deverão acompanhar o desenvolvimento da execução das atas de registro de preços e elaborar periodicamente relatório, ou excepcionalmente, quando necessário, contendo anotações das ocorrências relevantes e documentando eventuais faltas ou defeitos observados, assumindo total responsabilidade pelo bom desempenho dos serviços objetos desta nomeação.
Parágrafo único – O relatório deverá ser enviado ao Departamento de Compras para apreciação e providências quando julgadas necessárias.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Bandeirantes-MT, 28 de maio de 2026.
Registre-se - Publique-se.
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal