TERMO DE FOMENTO Nº 4/2026 - TERMO DE FOMENTO Nº 4/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA MT, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E A ASSOCIAÇÃO DE PEDRA PRETA DOS AGENTES COMUNIT
29 de Maio de 2026
TERMO DE FOMENTO Nº 4/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA MT, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E A ASSOCIAÇÃO DE PEDRA PRETA DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - APPACS, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, pessoa jurídica de Direito Público, com sede administrativa na Avenida Fernando Correa da Costa, nº 940, Centro, devidamente inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 03.773.942/0001-09, neste ato representado pela sua Secretária Municipal de Saúde, Sra. JESSICA DAMACENA, brasileira, portadora do RG sob o nº 1563490-6 SSP/MT e CPF sob o nº 004.997.911-69, residente e domiciliada na Rua Presidente Médici, nº 1430, Centro, em Pedra Preta, CEP: 78795-000 e a ASSOCIAÇÃO DE PEDRA PRETA DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - APPACS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na R. Amambaí nº 420, Centro – Pedra Preta/MT, CNPJ n° 10.355.696/0001-22, neste ato representada pela Presidente Sra. DILMA DOS SANTOS, RG 286992632 SSP/SP, CPF: 205.076.688-20, bem como pelos demais dispositivos correlatos e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Transferência de recursos para entidade privada sem fins lucrativos, em decorrência de Emendas Parlamentares Individuais Impositivas que destinam recursos do orçamento anual do exercício de 2026 para o ASSOCIAÇÃO DE PEDRA PRETA DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - APPACS, no valor total de R$ 73.235,72 (setenta e três mil, duzentos e trinta e cinco reais e setenta e dois centavos), conforme relação abaixo:
· Emenda nº 111/2025, de autoria do vereador Matheus Barbosa, no valor de R$ 73.235,72 (setenta e três mil, duzentos e trinta e cinco reais e setenta e dois centavos)
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PROJETO/PLANO DE TRABALHO
O objeto do presente Termo de Fomento é a execução de PROJETO DESTINADO AO FORTALECIMENTO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA, através da aquisição de bicicletas elétricas a serem utilizadas por Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, visando a modernização do transporte dos profissionais durante visitas domiciliares, de forma a fortalecer a atenção básica em saúde no Município de Pedra Preta.
Subcláusula primeira. Para o alcance do objeto pactuado, a entidade beneficiária se obriga cumprir o plano/plano de trabalho que se constitui parte integrante do presente Termo de Fomento, bem como toda documentação técnica que dele resulte.
Subcláusula segunda. Os ajustes no projeto/plano de trabalho poderão ser formalizados por certidão de apostilamento, exceto quando coincidirem com alguma hipótese de termo aditivo prevista no inciso I do caput, do art. 43, do Decreto Federal nº 8.726, de 2016, caso em que deverão ser formalizados por aditamento ao termo de fomento, sendo vedada a alteração do objeto da parceria.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO E DA VIGENCIA
O prazo de vigência deste Termo de Fomento será de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos seguintes casos e condições:
I. mediante termo aditivo, por solicitação da entidade proponente devidamente fundamentada, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, desde que autorizada pela Administração Pública; e
II. de ofício, por iniciativa da Administração Pública, quando esta der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.
CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
2.1. Para a execução do projeto previsto neste Termo de Fomento, serão disponibilizados recursos financeiros por parte do Município no valor total de R$ 73.235,72 (cinco mil reais), utilizando-se os seguintes recursos orçamentários:
I - As despesas decorrentes do referido Convênio, no corrente exercício, correrão à conta da dotação orçamentária da CONCEDENTE abaixo discriminada:
Elemento de despesa: 3.3.50.43.00.00
Ficha: 579
CLÁUSULA QUINTA: DA APLICAÇÃO RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos repassados através do presente Termo de Fomento deverão ser aplicados nas seguintes ações:
I- aquisição de bicicletas elétricas bivolt;
II- serviço de montagem das bicicletas a serem adquiridas, caso seja necessário.
CLÁUSULA SEXTA: DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos referentes ao presente Termo de Fomento, desembolsados pelo Município de Pedra Preta, serão transferidos/depositados na conta corrente 17683-4, Agência 2423-6, Banco do Brasil, de titularidade da entidade proponente.
Subcláusula primeira. A movimentação dos recursos, no âmbito da execução das despesas a serem contratadas/realizadas pela entidade proponente, será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final, ou por outros meios de pagamento disponibilizados na rede bancária, tendo como origem a conta bancária descrita acima e como destinatário o fornecedor de bens/materiais e ou o prestador de serviços;
Subcláusula segunda: Na hipótese em a proponente indicar conta bancária que não seja vinculada ao Banco do Brasil será deduzido do repasse financeiro a taxa bancária para transferência dos recursos pactuados;
Subcláusula terceira: Quando da elaboração da prestação de contas da execução dos recursos recebidos, a entidade proponente deverá considerar como despesa o valor deduzido à título da taxa bancária a que se refere a subcláusula anterior;
Subcláusula quarta. Caso os recursos transferidos à entidade proponente não sejam integralmente utilizados até o final da vigência do presente Termo de Fomento o saldo remanescente deverá ser restituído aos cofres públicos no prazo de até 15 (quinze) dias do término da vigência.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS COMPRAS E CONTRATAÇÕES
A entidade proponente adotará métodos usualmente utilizados pelo setor privado para a realização de compras e contratações de bens e serviços com recursos transferidos pela Administração Pública Municipal.
Subcláusula primeira. Para fins de comprovação das despesas, a entidade proponente deverá obter de seus fornecedores e prestadores de serviços notas, comprovantes fiscais ou recibos, com data, valor, nome e número de inscrição no CNPJ da entidade e do CNPJ ou CPF do fornecedor ou prestador de serviço.
Subcláusula segunda. A entidade proponente deverá efetuar os pagamentos das despesas através da rede bancária, sendo vedada a realização de transações em espécie.
CLÁUSULA OITAVA: DA COMPLEMENTAÇÃO DE RECURSOS
Caso seja necessário, a entidade proponente compromete-se a alocar recursos próprios, humanos, materiais ou econômicos, adicionais aos repassados pela Administração pública, necessários para a plena execução do objeto deste Termo de Fomento.
Subcláusula primeira: Eventuais excessos de despesas ou custos adicionais decorrentes da execução do objeto correrão por conta exclusiva da entidade proponente, sem qualquer direito a ressarcimento ou complementação por parte do Município.
CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
O presente Termo de Fomento deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas aplicáveis, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução ou execução parcial, sendo vedado à entidade proponente utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria.
Subcláusula primeira. Além das obrigações constantes na legislação e dos demais compromissos assumidos neste instrumento, cabe à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA cumprir as seguintes atribuições, responsabilidades e obrigações:
I - promover o repasse dos recursos financeiros previstos no presente instrumento;
II - prestar o apoio necessário e indispensável à entidade proponente para que seja alcançado o objeto do Termo de Fomento em toda a sua extensão e no tempo devido;
III - monitorar e avaliar a execução do objeto deste Termo de Fomento, por meio de análise das informações e documentos que instruírem o presente instrumento, diligências e visitas in loco, quando necessário, zelando pelo alcance dos resultados pactuados e pela correta aplicação dos recursos repassados;
IV - comunicar à entidade proponente quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras impropriedades de ordem técnica ou legal, fixando o prazo previsto na legislação para saneamento ou apresentação de esclarecimentos e informações;
V - reter a liberação dos recursos quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida, ou quando a entidade proponente deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela Administração Pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo, comunicando o fato à entidade proponente e fixando-lhe o prazo de até 30 (trinta) dias para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos;
VI - prorrogar de “ofício” a vigência do Termo de Fomento, antes do seu término, quando der causa a atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado;
VII - analisar e decidir sobre a prestação de contas dos recursos aplicados na consecução do objeto do presente Termo de Fomento; e
VIII - aplicar as sanções previstas na legislação, proceder às ações administrativas necessárias à exigência da restituição dos recursos transferidos e instaurar Tomada de Contas Especial, quando for o caso.
Subcláusula segunda. Além das obrigações constantes na legislação que rege o presente Termo e dos demais compromissos assumidos neste instrumento, cabe à ENTIDADE PROPONENTE cumprir as seguintes atribuições, responsabilidades e obrigações:
I - executar fielmente o objeto pactuado, de acordo com as cláusulas deste Termo, a legislação pertinente e o projeto aprovado pela Administração Pública, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de Fomento;
II - zelar pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade social e qualidade em suas atividades;
III - garantir o cumprimento da contrapartida em bens e serviços conforme estabelecida no plano de trabalho, se for o caso;
IV - utilizar os recursos recebidos estritamente nas finalidades definidas neste instrumento;
V - prestar contas à Administração Pública, ao término da vigência do presente Termo de Fomente, nos termos definidos no presente instrumento;
VI - permitir o livre acesso do gestor da parceria, membros do Conselho de Política Pública da área, quando houver e servidores do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal a todos os documentos relativos à execução do objeto do Termo de Fomento, bem como aos locais de execução do projeto, permitindo o acompanhamento in loco e prestando todas e quaisquer informações solicitadas;
VI - quanto aos bens materiais e/ou equipamentos adquiridos com os recursos deste Termo de Fomento:
a) utilizar os bens materiais e/ou equipamentos em conformidade com o objeto pactuado;
b) garantir sua guarda e manutenção;
c) arcar com todas as despesas referentes a transportes, guarda, conservação, manutenção e recuperação dos bens;
d) em caso de furto ou de roubo, levar o fato, por escrito, mediante protocolo, ao conhecimento da autoridade policial competente, enviando cópia da ocorrência à Administração Pública; e
e) durante a vigência do Termo de Fomento, somente movimentar os bens para fora da área inicialmente destinada à sua instalação ou utilização mediante expressa autorização da Administração Pública e prévio procedimento de controle patrimonial.
VII - submeter previamente à Administração Pública qualquer proposta de alteração do plano de trabalho, na forma definida neste instrumento, observadas as vedações relativas à execução das despesas;
VIII - responsabilizar-se exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e das taxas de importação, de câmbio, aduaneiras e similares, relacionados à execução do objeto previsto neste Termo de Fomento;
IX - quando for o caso, providenciar licenças e aprovações de projetos emitidos pelo órgão ambiental competente, da esfera municipal, estadual, concessionárias de serviços públicos, conforme o caso, e nos termos da legislação aplicável;
CLÁUSULA DÉCIMA: DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A ENTIDADE PROPONENTE fica obrigada a apresentar prestação de contas, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término do prazo de vigência do presente instrumento, abrangendo a totalidade dos recursos recebidos.
9.1 A prestação de contas mencionada deverá estar instruída dos seguintes documentos:
a. Relatório de Execução do objeto conveniado, acompanhado de acervo fotográfico;
b. Demonstrativo da execução financeira do convênio, evidenciando os recursos recebidos e eventuais saldos;
c. Relação de pagamentos efetuados, acompanhados das respectivas notas fiscais e comprovantes de pagamento;
d. Comprovante de recolhimento do saldo de recursos não aplicados, quando houver;
e. Cópia do Termo de Fomento assinado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Quando a execução da parceria estiver em desacordo com o estabelecido no presente instrumento, a Administração Pública poderá, garantida a prévia defesa:
I – celebrar termo de ajustamento de conduta com a entidade proponente;
II – aplicar, à entidade proponente, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
c) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Pedra Preta/MT para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Termo de Fomento.
Pedra Preta/MT, 25 de maio de 2.026.
JÉSSICA DAMACENA
CPF: 004.997.911-69
DILMA DOS SANTOS
CPF: 205.076.688-20