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Pref. Diamantino

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA 12ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO – MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 227 da Constituição Federal e nos artigos 86 a 90 da Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a participação social na formulação, avaliação e fortalecimento das políticas públicas voltadas à criança e ao adolescente;

CONSIDERANDO a realização da 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, etapa preparatória das conferências estadual e nacional;

CONSIDERANDO o tema nacional: “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA e a Democracia Participativa”;

CONSIDERANDO as diretrizes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, registrada em ata;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a Comissão Organizadora da 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, responsável pelo planejamento, coordenação e execução do evento no Município de Diamantino – MT.

Art. 2º - A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes membros, representantes dos Conselhos, Secretarias Municipais e entidades da sociedade civil:

§ 1º. Representantes do Poder Público e Conselhos:

I. Marcelo Nazaré Ribeiro Viana – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania;

II. Marcos Henrique – Representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;

III. Larissa Laís Moraes – Representante da Secretaria Municipal de Fazenda;

IV. Ediléia Ingrid da Silva – Representante da Secretaria Municipal de Administração;

V. Eledil Pereira Queiroz – Representante da Secretaria Municipal de Educação;

VI. Luciana Regina Mendes – Representante da Secretaria Municipal de Saúde;

VII. Jessica Adriane de Souza – Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);

VIII. Wirley dos Santos Souza – Representante do Conselho Tutelar;

§ 2º. Representantes da Sociedade Civil:

I. Marenice Queiroz da Silva – Representante da UDAC – União Diamantinense das Associações de Bairro;

II. Carlos Fernando Pereira – Representante da ONG Transformação;

III. Patrícia Fernanda – Representante da APAE – Amigos e Pais dos Excepcionais;

IV. Diego Nunes Camargo – Representante da ADJ – Associação Diamantinense de Judô;

V. Fernanda Machado – Representante da Pastoral da Criança;

§ 3º. Representantes do Poder Público, Órgãos e Instituições:

I. Adalgiza Ignacio – Representante do Poder Público;

II. Anny Caroline de Souza Montanari – Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Diamantino;

III. Janaina Domingos Borges – Representante da Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT Campus Diamantino.

IV. Adriana Manrique Tome Netto – Representante da Comissão Municipal da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;

Art. 3º - Compete à Comissão Organizadora:

I – Planejar, organizar e coordenar a realização da Conferência; II – Elaborar o Regimento Interno do evento; III – Definir data, local, metodologia e programação; IV – Promover a mobilização e participação da sociedade civil e do poder público; V – Organizar os debates conforme os eixos temáticos; VI – Coordenar o processo de inscrição dos participantes; VII – Sistematizar propostas e elaborar o relatório final; VIII – Coordenar a eleição dos delegados para as etapas subsequentes; IX – Adotar todas as providências administrativas necessárias à realização do evento.

Art. 4º - A Comissão poderá instituir subcomissões temáticas para apoio à organização dos trabalhos.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Diamantino – MT, 28 de maio de 2026.

FRANCISCO FERREIRA MENDES JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO