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Pref. Peixoto de Azevedo

Contratante: O Município de Peixoto de Azevedo - MT

Contratada: ORGANIZAÇÃO AMIGOS DO MEIO AMBIENTE E DO SER HUMANO - OAMASH

O presente instrumento de termo aditivo é proveniente do Contrato nº 039/2025, oriundo do SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE LONGA PERMANENCIA PARASENHORA ALZIRA DOS SANTOS CAVALCANTE EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL CONFORME TERMO DE REFERENCIA”. Fundamenta-se o presente instrumento nos artigos 92, inciso V e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.

II – DA ALTERAÇÃO

Pelo presente instrumento fica alterada a seguinte Cláusula do Contrato nº 039/2025:

 1 - CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO.

1.1. Em virtude da renovação contratual, fica prorrogado o prazo de vigência por 12 (doze) meses, contados a partir do término da vigência anterior, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 14.133/2021.

2 - CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V).

2.1. Fica autorizado o reequilíbrio econômico-financeiro, reajustando o valor dos serviços.

2.1. A razoabilidade do valor decorrente do reequilíbrio abaixo exposto foi devidamente demostrada através de justificativa da Empresa.

2.2. O reequilíbrio fundamenta-se no artigo 92, V da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme previsto na CLÁUSULA SÉTIMA- REAJUSTE ITEM 7.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

2.3. Fica acrescentado ao valor inicial, o valor de R$ 1.767,48 (Mil, setecentos e sessenta e sete reais e quarenta e oito centavos), passando o Contrato ao valor total de R$ 55.767,48 (Cinquenta e cinco mil, setecentos e sessenta e sete reais e quarenta e oito centavos).

Peixoto de Azevedo-MT, 05 de maio de 2026.