EXTRATO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 039/2025.
29 de Maio de 2026
Contratante: O Município de Peixoto de Azevedo - MT
Contratada: ORGANIZAÇÃO AMIGOS DO MEIO AMBIENTE E DO SER HUMANO - OAMASH
O presente instrumento de termo aditivo é proveniente do Contrato nº 039/2025, oriundo do “SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE LONGA PERMANENCIA PARASENHORA ALZIRA DOS SANTOS CAVALCANTE EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL CONFORME TERMO DE REFERENCIA”. Fundamenta-se o presente instrumento nos artigos 92, inciso V e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
II – DA ALTERAÇÃO
Pelo presente instrumento fica alterada a seguinte Cláusula do Contrato nº 039/2025:
1 - CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO.
1.1. Em virtude da renovação contratual, fica prorrogado o prazo de vigência por 12 (doze) meses, contados a partir do término da vigência anterior, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2 - CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V).
2.1. Fica autorizado o reequilíbrio econômico-financeiro, reajustando o valor dos serviços.
2.1. A razoabilidade do valor decorrente do reequilíbrio abaixo exposto foi devidamente demostrada através de justificativa da Empresa.
2.2. O reequilíbrio fundamenta-se no artigo 92, V da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme previsto na CLÁUSULA SÉTIMA- REAJUSTE ITEM 7.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
2.3. Fica acrescentado ao valor inicial, o valor de R$ 1.767,48 (Mil, setecentos e sessenta e sete reais e quarenta e oito centavos), passando o Contrato ao valor total de R$ 55.767,48 (Cinquenta e cinco mil, setecentos e sessenta e sete reais e quarenta e oito centavos).
Peixoto de Azevedo-MT, 05 de maio de 2026.