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Pref. Nova Xavantina

PORTARIA Nº 680/2026

Dispõe sobre a concessão de licença maternidade e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, combinado com o disposto na Lei Municipal n.º 2.340, de 21 de dezembro de 2021 que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Civis do Município e suas alterações posteriores e demais legislação que trata da matéria; resolve:

Art. 1º Conceder 180 (cento e oitenta) dias de licença maternidade a servidora pública municipal Paula Nunes de Oliveira, Assessora de Planejamento, matrícula funcional 5307, Órgão de Assessoramento do Prefeito.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17/5/2026.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 28 de maio de 2026.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal