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Pref. Peixoto de Azevedo

Contratante: O Município de Peixoto de Azevedo - MT

Contratada: CUSTODIO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA.

O presente instrumento é proveniente de termo aditivo ao Contrato nº 069/2025, oriundo da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSORAMENTO TÉCNICO E ESTRATÉGICO AO PREFEITO E SECRTÁRIOS MUNICIPAIS COM OBJETIVO DE ATENDER DEMANDAS ADMINISTRATIVAS INSTITUCIONAIS E OPERACIONAIS DE FORMA ÁGIL E EFICIENTE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA”. Fundamenta-se o presente instrumento no Art. 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II - DA ALTERAÇÃO.

Pelo presente Instrumento ficam alteradas as seguintes Cláusulas do Contrato 069/2025.

2.     CLÁUSULA QUARTA – PREÇO (art. 92, V).

2.1.  O valor total da renovação contratual é de R$ 96.000,00 (Noventa e seis mil reais), mantidas as demais condições previamente acordadas no instrumento original.

2.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxas, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

3.      CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI).

3.1. Para fins de renovação do presente contrato, fica estabelecido o valor global de R$ 96.000,00 (Noventa e seis mil reais), que serão pagos em 12 (doze) parcelas de R$ 8.000,00 (oito mil reais), correspondente a cada mês de prestação de serviços.

3.2. Nos termos do Decreto 071/2023, os órgãos da administração pública direta municipal, bem como suas autarquias e fundações, ao efetuarem pagamento a fornecedores referente a qualquer mercadoria ou serviço contratado ou prestado, deverão proceder a retenção do Imposto de Renda (IR) de acordo com tabela constante no Anexo I deste decreto.

4. CLAUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA.

4.1. Em virtude da renovação contratual, fica prorrogado o prazo de vigência por 12 (Doze) meses, contados a partir do término da vigência anterior, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 14.133/2021.

Peixoto de Azevedo-MT, 14 de maio de 2026.