DECRETO N.º 1.052 DE 28 DE MAIO DE 2026.
29 de Maio de 2026
DECRETO N.º 1.052 DE 28 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE, para o período 2026/2030 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, e, com base no art. 2.º, da Lei Municipal n.º 575/2000, que Reestruturou o Conselho Municipal de Alimentação Escolar e revogou a Lei Municipal n.º 383/1995, com as com as modificações introduzidas pelo art. 18, da Lei Federal n.º 11.947, de 16 de junho de 2009; e,
DECRETA:
Art. 1.º Ficam nomeados os seguintes membros, respectivamente, titulares e suplentes, para integrar o Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE:
I – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:
a) TITULAR: Tatiane Ferreira Garcia
b) SUPLENTE: Maria Angela Cezimbra Machado
II – REPRESENTANTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL:
a) TITULAR: Vitor Gabriel Santos Sousa
b) SUPLENTE: Ilson Sechis de Almeida
III – REPRESENTANTES DAS ENTIDADES DE TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO E DE DISCENTES INDICADOS PELOS RESPECTIVOS ÓRGÃOS DE REPRESENTAÇÃO:
a) TITULAR: Rosinéia Antonio da Silva Castilho
b) SUPLENTE: Liani Jacinta Fath
a) TITULAR: Silmara Salete Boscato
b) SUPLENTE: Maria de Lurdes Moreira
IV – REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS INDICADOS PELOS CONSELHOS DELIBERATIVOS ESCOLARES, ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES OU INTIDADES SEMILARES
a) TITULAR: Josilene Vieira Rosa
b) SUPLENTE: Maria Auxiliadora de Jesus de Oliveira
a) TITULAR: Luana Pricila Bressan Vaz
b) SUPLENTE: Fernando Carlos Angola
V – REPRESENTANTES INDICADOS POE ENTIDADES CIVIS ORGANIZADAS
a) TITULAR: Sorélia Souza de Araujo
b) SUPLENTE: Marquiele Gomes Silva
a) TITULAR: Solismar Sozo
b) SUPLENTE: Clianto Claudiovane Dorneles
Art. 2.º A direção do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE será exercida pelos membros eleitos na primeira reunião ordinária, cuja escolha deverá constar em ata própria, para os seguintes cargos:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente; e
III – Secretário.
Art. 3º A nomeação dos membros efetivos e dos suplentes será feita por Decreto do Prefeito para o mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Art. 4º Compete ao Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE, segundo as disposições do art. 19, da Lei Federal n.º 11.947/2009:
I - acompanhar e fiscalizar o cumprimento das seguintes diretrizes:
a) o emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em conformidade com a sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção específica;
b) a inclusão da educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem, que perpassa pelo currículo escolar, abordando o tema alimentação e nutrição e o desenvolvimento de práticas saudáveis de vida, na perspectiva da segurança alimentar e nutricional;
c) a universalidade do atendimento aos alunos matriculados na rede pública de educação básica;
d) a participação da comunidade no controle social, no acompanhamento das ações realizadas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios para garantir a oferta da alimentação escolar saudável e adequada;
e) o apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais, priorizando as comunidades tradicionais indígenas e de remanescentes de quilombos; e,
f) o direito à alimentação escolar, visando a garantir segurança alimentar e nutricional dos alunos, com acesso de forma igualitária, respeitando as diferenças biológicas entre idades e condições de saúde dos alunos que necessitem de atenção específica e aqueles que se encontram em vulnerabilidade social.
II - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar;
III - zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto às condições higiênicas, bem como a aceitabilidade dos cardápios oferecidos; e,
IV - receber o relatório anual de gestão do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE e emitir parecer conclusivo a respeito, aprovando ou reprovando a execução do Programa.
Art. 5º A atuação dos membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE não será remunerada, mas os serviços prestados serão considerados atividades de relevante interesse social, estabelecendo aos mesmos presunção de idoneidade moral.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 28 de maio de 2026.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.