TERMO ADITIVO 01/2026 AO CONTRATO -Nº 004/2024
29 de Maio de 2026
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2025
Adesão a ATA n° 002/2024 do Pregão Presencial nº 002/2024
TERMO ADITIVO 01/2026 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA - MT, E A EMPRESA W V DOS REIS – ME, CNPJ Nº17.454.154/0001-56,
Pelo presente instrumento particular de Termo Aditivo ao Contrato n. 004/2025, que entre si fazem, de um lado, a CAMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA-MT, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n. 04.235.199/0001-98, com sede na Rua Assembleia de Deus, Quadra 63, Lote 04, sem número, Bairro Centro, Bom Jesus do Araguaia-MT, CEP 78678-000, neste ato representada por seu Presidente, Sr. CELSO DE SOUZA BARROS, portador do RG nº 15****91 SSP/MT, e inscrito no CPF n. 938.***.***-72, residente e domiciliado no município de Bom Jesus do Araguaia-MT, CEP 78678-000, denominada como CONTRATANTE, e de outro lado a empresa W V DOS REIS - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.454.154/0001-56, com sede na Rua Piabanha, s/nº, Bairro Alvorada, CEP 78.675-000, Município de Ribeirão Cascalheira/MT, e-mail wvreis@hotmail.com, neste ato representada pelo Senhor WILSON VIREIRA DOS REIS, portador do RG n.º 323066 – SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.º 451.***.***-87., estabelecida à, doravante denominada "CONTRATADA", tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° 002/2024 e em observância às disposições da Lei n° 14.133, de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Aditivo, decorrente da Adesão n° 002/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 004/2025 pelo período de 12 meses. A prorrogação se justifica face a necessidade de continuidade dos serviços executados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
2.1. Com fulcro no art. 107, da Lei 14.133, de 2021 e nos termos da Cláusula Quarta, do contrato nº 004/2025 fica prorrogado o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses. Inicia-se em 24 de abril de 2026 até o dia 24 de abril de 2027.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia/MT deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Ficha: 7
Unidade Orçamentária: 010101 - Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia
Funcional Programática: 01.031.0001.2003.0000 - Manutenção e Encargos das Atividades Administrativas Categoria Econômica: 3.3.90.35.01 - Consultoria Técnica Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 1500 - Recursos Próprios
4. CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
Este termo aditivo tem por fundamento o artigo 107 da Lei 14.133, de 2021.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato originário e não alteradas por este instrumento.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
Bom Jesus do Araguaia – MT, 22 de abril de 2026.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA – MT
CONTRATANTE
CELSO DE SOUZA BARROS
PRESIDENTE
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W V DOS REIS - ME
WILSON VIREIRA DOS REIS
Representante Legal