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Pref. Matupá

ADESÃO Nº 019/2025

Aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, doravante denominada CONTRATANTE; e de outro lado a empresa PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 18.009.871/0001-31, Inscrição Estadual nº 13.547.165-6, com sua sede à Rua Professora Tereza Lobo, nº 08/09, Quadra 02, Salas 02-04-05-06-07-09-10, Bairro Alvorada, na cidade de Cuiabá/MT, CEP 78.048-670, e-mail licitacao.pantanal@pantanaltec.com.br / contratos@pantanaltec.com.br, Telefone (65) 9 8448-0108, denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ROGER CORREA DA SILVA, inscrito no CPF nº xxx.147.711-xx:

Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo de empenho a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OUTSOURCING PARA FORNECIMENTO WEB, REAL TIME PARA FORNECIMENTO DE INSUMOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, URBANÍSTICA, MATERIAIS ELÉTRICOS, HIDRÁULICOS, UTENSÍLIOS, EPI´S E AFINS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT.

Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo da Nota de Empenho, conforme Solicitação do Departamento de Compras da Secretaria de Administração, através da C.I. nº 001/ADM/2026, o saldo do empenho não será utilizado:

Data

Empenho

Valor

Secretaria

28/01/2026

1602/2026

R$9,80

Secretaria de Saúde

19/02/2026

2674/2026

R$23,28

Secretaria de Saúde

16/02/2026

4054/2026

R$44,65

Secretaria de Saúde

05/03/2026

3467/2026

R$29,10

Secretaria de Saúde

20/01/2026

1028/2026

R$2,00

Secretaria de Assistência

02/01/2026

122/2026

R$43,33

Secretaria de Obras

Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.

Matupá/MT, 28 de maio de 2026.

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BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal