Termo de apostilamento nº 002.2026 - Ata de registro de preço nº 129.2024 - Pregão Elet. nº 014.2024
29 de Maio de 2026
TERMO DE APOSTILAMENTO № 002/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS № 129/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2024
Pelo presente instrumento, de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABÁ
- CISVARC, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 36.833.348/0001-07 , com sede na Rua Professor João Felix, n 1024, Bairro Lixeira, Cuiabá-MT , neste ato representado por seu Secretário Executivo, Sr. NEURILAN FRAGA , doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e de outro lado, a empresa CUIABÁ VITA HOME CARE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 38.044.849/0002-10 , com sede na Rua da Caridade, n° 293, Bairro Cidade Alta, Cuiabá-MT, neste ato representada por sua Representante Legal, Sra. LETICIA PAOLA DE ALMEIDA SILVA , doravante denominada DETENTORA DA ATA, resolvem, em comum acordo, firmar o presente Termo de Apostilamento à Ata de Registro de Preços nº 129/2024 , originada do Pregão Eletrônico nº 014/2024, com fulcro no Art. 65, § 8º, c/c Art. 57, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, bem como nos princípios da continuidade do serviço público e da eficiência, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS CONSIDERANDOS
· CONSIDERANDO a celebração original da Ata de Registro de Preços nº 129/2024, bem como o Termo de Apostilamento nº 001/2025 que prorrogou a sua vigência até o dia 12 de maio de 2026;
· CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo protocolado pela DETENTORA DA ATA, manifestando interesse na continuidade da prestação dos serviços;
· CONSIDERANDO que a prestação de serviços de locação de ambulâncias ostenta natureza essencial e contínua, atraindo a incidência do princípio da continuidade dos serviços públicos, sendo imperativa a adoção de medidas administrativas que obstem a interrupção do atendimento à coletividade;
· CONSIDERANDO a prerrogativa da Administração Pública de prorrogar os prazos de execução e vigência, consubstanciada no artigo 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93, e a viabilidade de sua formalização por simples apostila, nos exatos termos do artigo 65, § 8º, do mesmo diploma legal, uma vez que não há alteração do objeto ou do valor contratual;
· CONSIDERANDO a decisão do ÓRGÃO GERENCIADOR em conceder a prorrogação da vigência da referida Ata por mais 90 (noventa) dias, mantendo-se os quantitativos e os preços originalmente registrados.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente Termo de Apostilamento tem por objeto exclusivo a Prorrogação do Prazo de Vigência da Ata de Registro de Preços nº 129/2024, a fim de garantir a manutenção do fornecimento dos serviços essenciais contratados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
A Cláusula Segunda, item 2.1, da Ata de Registro de Preços nº 129/2024, com redação dada pelo Termo de Apostilamento nº 001/2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"2.1. A Ata de Registro de Preços, com vigência anteriormente prorrogada até 12 de maio de 2026, fica prorrogada por mais 90 (noventa) dias, iniciando-se em 13 de maio de 2026 e encerrando-se em 10 de agosto de 2026."
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 129/2024 e no Edital do Pregão Eletrônico nº 014/2024 que não tenham sido expressamente alteradas por este instrumento, permanecendo inalterados os quantitativos e valores unitários.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo de Apostilamento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Cuiabá/MT, 12 de maio de 2026.
NEURILAN FRAGA SECRETÁRIO EXECUTIVO - CISVARC
ÓRGÃO GERENCIADOR
LETICIA PAOLA DE ALMEIDA SILVA
CUIABÁ VITA HOME CARE LTDA
DETENTORA DA ATA