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Pref. Sapezal

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SAPEZAL e a empresa GRECA DISTRIBUIDORA DE ASFALTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.351.006/0010-20, devidamente qualificados na ARP em epígrafe, RESOLVEM celebrar o presente Termo de Realinhamento, com fulcro no artigo 23, do Decreto Municipal nº 052/2023, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA REVISÃO

1.1. O presente Instrumento tem por objeto revisar os valores iniciais dos seguintes itens da Ata de Registro de Preços nº 201/2025, nos termos da tabela abaixo:

ITEM

CÓD. MATERIAL

UN.

DESCRIÇÃO

MARCA

VALOR UNITÁRIO

1

145580

T

PAVIMENTAÇÃO RODOVIÁRIA - FORNECIMENTO DE MATERIAL BETUMINOSO - EMULSÃO ASFÁLTICA RR-2C.

Greca Distribuidora de Asfaltos Ltda

R$ 4.637,63

2

145579

T

PAVIMENTAÇÃO RODOVIÁRIA - FORNECIMENTO DE MATERIAL BETUMINOSO - EMULSÃO ASFÁLTICA RL-1C.

Greca Distribuidora de Asfaltos Ltda

R$ 4.678,00

1.2. Os valores realinhados passarão a vigorar a partir da data da assinatura do presente termo.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA

2.1. A empresa fornecedora alega como justificativa para solicitação do reajuste o aumento do custo dos itens, tendo juntado notas fiscais para comprovar o aumento.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO

3.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento originário não alteradas por este termo.

CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

4.1. Para dar eficácia a este Instrumento, o Município de Sapezal providenciará a sua publicação resumida no Diário Oficial do Município.

Sapezal - MT, 26 de maio de 2026.

CLAUDIO JOSÉ SCARIOTE

Prefeito Municipal de Sapezal – MT Gerenciador

GRECA DISTRIBUIDORA DE ASFALTOS LTDA

Fornecedora