2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2025
29 de Maio de 2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, e de outro lado a empresa CASA DE APOIO AMASS LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.204 565/0001-05, estabelecida na Rua 16-a, Qd. 17-a LT. 17, Setor Aeroporto, Cidade Goiânia-GO, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por DIEGO ARAUJO OLIVEIRA, cargo de sócio, portador do RG nº ***281* 2º via DGPC-GO e CPF nº ***.085.201-**, e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, e suas alterações e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo acréscimo na contratação de empresa para a prestação de serviços de “Casa de Apoio” em Goiânia - (GO), que passa a ser parte integrante do Contrato originário, a Cláusula Primeira - Do Objeto, conforme quantidades mencionadas abaixo:
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ITEM |
UND |
QUANT LIC |
QUANT ADIT |
ESPECIFICAÇÃO |
R$ UNT |
R$ TOTAL |
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01 |
DIARIA |
4.000 |
1.000 |
Serviço de hospedagem - em casa de apoio, para pacientes em tratamento fora do domicilio, com pernoite, 03 alimentações diárias, com apoio de transporte incluso - GOIÂNIA-GO. |
R$ 84,00 |
R$ 84.000,00 |
CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES
2.1 - Fica acrescido um percentual no montante de 25 % (vinte e cinco por cento) do item 01, perfazendo o valor total de R$ 84.000,00 (Oitenta e quatro mil reais), que passa a fazer parte integrante do processo.
CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E BASE LEGAL
3.1 - Justifico que as quantidades do item do contrato, conforme solicitação em anexo, não foram suficientes para atender a secretaria Municipal de Saúde, justificando o acréscimo, que não causará nenhum prejuízo aos cofres públicos.
3.2 - O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 125 Caput da Lei Federal 14.133/2021, atualizado pelo Decreto 11.871/2023, e ainda conforme item 6.1 e 9.1 alinea “d” do contrato originário.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 - O presente Termo Aditivo entra em vigor na data da assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.
4.2 - Ficam observadas e mantidas, as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº 015/2025, e 1º aditivo, desde que não contrariem o convencionado no presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana-MT, 21 de Maio de 2026.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA VILSON BIGUELINI - Prefeito Municipal CONTRATANTE |
CASA DE APOIO AMASS LTDA DIEGO ARAUJO OLIVEIRA CONTRATADA |
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CLEIVANIA DE SOUZA OLIVEIRA FISCAL DO CONTRATO |
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TESTEMUNHAS:
01:__________________________________ 02: _________________________________
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