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Pref. Marcelândia

O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, comunica a quem possa interessar que após a análise detalhada dos elementos constantes dos autos, RATIFICOU, conforme disposto no art. 74, inc. I da Lei 14.133/21, a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 019/2026, a favor da empresa ADRIANA CRISTINA MACHADO BLANC , cadastrada no CPF nº 581.772.721-87, objetivando a LOCAÇAO DE UM IMOVEL APTO ARMAZENAMENTO DE INSUMOS E MATERIAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA -MT, perfazendo o valor total de R$ 48.600,00 (Quarenta e oito mil e seiscentos reais).

Tal contratação justifica-se em virtude de o serviço prestado pela referida empresa se enquadrar no art. 74, inciso 2, § 1° da lei 14.133/21, mais especificamente enquadrado em serviços de natureza singular e exclusiva, sendo inviável a abertura de um processo licitatório e impossibilita a competitividade.

Marcelândia/MT, 28 de maio de 2026.

CELSO LUIZ PADOVANI

Prefeito Municipal