1º TERMO DE CANCELAMENTO PARCIAL Ata de Registro de Preços Nº 255/2025 Pregão Eletrônico c/ SRP nº 077/2025
29 de Maio de 2026
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SAPEZAL e INOVAMED HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.889.035/0001-02, devidamente qualificados na ARP em epígrafe, nos termos do Edital do Pregão Eletrônico c/ SRP nº 077/2025, sujeitando-se aos princípios e as exigências da Lei nº 14.133/2021 e atualizações posteriores, RESOLVEM celebrar o presente Termo de Cancelamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Instrumento tem por objeto cancelar o registro de preço dos seguintes itens, com fulcro no art. 29, I e II do Decreto Municipal nº 052/2023:
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ITEM |
CÓD. MATERIAL |
UND. |
DESCRIÇÃO |
MARCA |
VALOR UNITÁRIO |
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64 |
167706 |
UN |
REPELENTE SPRAY COM ICARIDINA PROTEÇÃO DE ATÉ 10 HORAS ADULTO E INFANTIL SEM PERFUME FRASCO 100 ML. |
Xô Inseto! Icaridina / Cimed |
R$ 15,3205 |
CLÁUSULA SEGUNDA- DA JUSTIFICATIVA
2.1. O presente termo tem como fundamento o pedido de cancelamento do item 64 da Ata de Registro de Preço nº 255/2025, formulado pela empresa licitante, tendo solicitado a liberação de compromisso em caso de indeferimento ao pedido de realinhamento de valores. Diante disso, a secretaria solicitante acolheu o pedido para evitar futura inexecução contratual. Ante os motivos expostos e da solicitação formal de desistência amigável do item por parte da empresa contratada, devidamente documentada, justifica-se o cancelamento do referido item da presente Ata de Registro de Preço.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
3.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento originário não alteradas por este termo.
CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
4.1. Para dar eficácia a este Instrumento, o Município de Sapezal providenciará a sua publicação resumida no Diário Oficial do Município.
Sapezal – MT, 26 de maio de 2026.
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CLAUDIO JOSÉ SCARIOTE Prefeito Municipal de Sapezal – MT Gerenciador |
INOVAMED HOSPITALAR LTDA Fornecedora |