Carregando...
Pref. Cáceres

Dispõe sobre autorização para efetuar a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, na forma prevista no Inciso VI, do Art. 167, da Constituição Federal, e na Lei Municipal nº 3.392, de 31 de dezembro de 2025-LDO/2026, e dá outras providências.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a proceder, no âmbito da Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2026, a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite de 4,0% (quatro por cento) do total geral do orçamento aprovado.

Art. 2º Para os fins desta Lei, entende-se como:

I - Transposição: são realocações de dotações orçamentárias no âmbito dos programas de trabalho dentro do mesmo órgão;

II - Remanejamento: são realocações de dotações orçamentárias destinação de recursos de um órgão para outro;

III - Transferência: são as realocações de dotações orçamentárias entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho.

Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres/MT, 27 de maio de 2026.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres