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Pref. Cáceres

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme as funcionais-programáticas a seguir discriminadas:

Órgão:

11 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

Unidade:

08 – FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

Funcão:

08 – Assistência Social

Subfunção:

241 – Assistência à Pessoa Idosa

Programa:

1008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

Proj/Atividade:

1.062 – TRANSFERENCIA DE RECURSOS A INSTITUIÇÕES QUE DESENVOLVEM PROJETOS VOLTADOS A PESSOA IDOSA

Natureza da Despesa

Fonte de Recursos

Valor R$

3.3.50. Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos

(2.662) Transferências de Recursos dos Fundos Municipais de Assistência Social

80.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme disposto no inciso I, do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 3º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.394, de 31 de dezembro de 2025-LOA/2026, Lei nº 3.392, de 31 de dezembro de 2025-LDO/2026 e Lei nº 3.393, de 31 de dezembro de 2025-PPA-Quadriênio 2026-2029, e suas alterações.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres/MT, 27 de maio de 2026.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres