LEI Nº 3.408, DE 27 DE MAIO DE 2026
29 de Maio de 2026
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar transferindo saldo orçamentário para a Câmara Municipal e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.360.809,39 (dois milhões trezentos e sessenta mil oitocentos e nove reais e trinta e nove centavos), conforme as funcionais-programáticas a seguir discriminadas:
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Órgão: |
01 – CÂMARA MUNICIPAL |
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Unidade: |
01 – CÂMARA MUNICIPAL |
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Função: |
01 – Legislativa |
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Subfunção: |
031 – Ação Legislativa |
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Programa: |
1001 – Atuação Legislativa, Administrativa e Fiscalizadora |
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Proj/Atividade: |
2.001 – MAN E ENC C/AS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL |
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Natureza da Despesa |
Fonte de Recursos |
Valor R$ |
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3.1.90. Aplicações Diretas |
(1.500) Recursos não Vinculados de Impostos |
617.000,00 |
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3.3.90. Aplicações Diretas |
(1.500) Recursos não Vinculados de Impostos |
1.662.176,27 |
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Órgão: |
01 – CÂMARA MUNICIPAL |
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Unidade: |
01 – CÂMARA MUNICIPAL |
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Função: |
01 – Legislativa |
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Subfunção: |
031 – Ação Legislativa |
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Programa: |
1001 – Atuação Legislativa, Administrativa e Fiscalizadora |
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Proj/Atividade: |
2.002 – CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL |
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Natureza da Despesa |
Fonte de Recursos |
Valor R$ |
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3.3.90. Aplicações Diretas |
(1.500) Recursos não Vinculados de Impostos |
80.000,00 |
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Órgão: |
01 – CÂMARA MUNICIPAL |
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Unidade: |
01 – CÂMARA MUNICIPAL |
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Função: |
01 – Legislativa |
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Subfunção: |
031 – Ação Legislativa |
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Programa: |
1001 – Atuação Legislativa, Administrativa e Fiscalizadora |
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Proj/Atividade: |
2.003 – MAN C/AS ATIV DE PUBLICIDADE |
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Natureza da Despesa |
Fonte de Recursos |
Valor R$ |
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3.3.90. Aplicações Diretas |
(1.500) Recursos não Vinculados de Impostos |
1.633,12 |
Art. 2° - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º serão cobertos por anulação parcial de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, §1º, III, da Lei Federal nº 4.320/1964.
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Órgão: |
04 - SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS |
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Unidade: |
01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
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Função: |
28 – Encargos Especiais |
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Subfunção: |
846 – Outros Encargos Especiais |
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Programa: |
1018 – OPERAÇÕES ESPECIAIS |
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Proj/Atividade: |
0.002 – PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS JUDICIAIS |
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Natureza da Despesa |
Fonte de Recursos |
Valor R$ |
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3.3.90. Aplicações Diretas |
(1.500) Recursos não Vinculados de Impostos |
2.360.809,39 |
Art. 3º- O Crédito Adicional Suplementar passa a integrar a Lei nº 3.394, de 31 de dezembro de 2025-LOA/2026, Lei nº 3.392, de 31 de dezembro de 2025-LDO/2026 e Lei nº 3.393, de 31 de dezembro de 2025-PPA-Quadriênio 2026-2029, e suas alterações.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres/MT, 27 de maio de 2026.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres