PUBLICAÇÃO AVISO ARP 010/2026
29 de Maio de 2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 010/2026
CONCORRÊNCIA PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS N° 003/2026
PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 029/2026
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES, contados a partir da DATA DE ASSINATURA desta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/2021 e do art. 12 do Decreto Federal nº 11.462/2023.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE/MT, situado na Av. Clóves Felício Vetoratto nº 101, Centro, no Município de Terra Nova do Norte/MT, inscrito no CNPJ sob o nº 01.978.212/0001-00, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. PASCOAL ALBERTON, brasileiro, casado, portador do RG nº 3700571-1 SSP/PR e inscrito no CPF nº 502.469339-68, residente e domiciliado na Rua das Mangueiras, nº 169, bairro Dom Benjamim, Terra Nova do Norte – MT, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da empresa CENTRO OESTE SOLUCOES TECNOLOGIAS E PARTICIPACOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.871.996/0001-00, com sede na AV. Miguel Sutil, N12727, Bairro Cidade Alta, Cidade Cuiabá MT, neste ato representada por seu representante legal, Sr. JULIANA LUZIA DE SOUZA, portador do e CPF nº 001.135.501-52, conforme classificação alcançada no certame.
O registro de preços de que trata esta Ata observa as condições previstas no Instrumento Convocatório e nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Federal nº 11.462/2023, ficando o gerenciamento da presente Ata a cargo do Município de Terra Nova do Norte, na qualidade de órgão gerenciador.
1. DO OBJETO - ESPECIFICAÇÃO, DO PREÇO E QUANTITATIVO
A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO E A INSTALAÇÃO PADRONIZADA DE SISTEMAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA CONECTADOS À REDE (ON-GRID), com características técnicas previamente definidas, SEM ELABORAÇÃO DE PROJETOS INDIVIDUALIZADOS, destinados ao atendimento das unidades e demandas dos Municípios integrantes do MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, conforme especificações e condições técnicas constantes do Termo de Referência e da proposta apresentada pelo FORNECEDOR REGISTRADO.
Os lotes e itens, bem como seus respectivos preços e quantitativos estimados, estão definidos no Termo de Referência e na Proposta de Preços, que integram a presente Ata para todos os fins de direito:
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Lote: 1 - FOTOVOLTAICA |
Valor lote: |
R$ 10.250.000,00 |
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Código |
Descrição do item |
Unidade |
Qtd. |
Valor unit. |
Valor total |
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292630 |
USINA SOLAR FOTOVOLTAICA INSTALADA EM SOLO |
un |
1,0000 |
R$ 3.522.075,1967 |
R$ 3.522.075,20 |
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292631 |
USINA SOLAR FOTOVOLTAICA INSTALADA EM TELHADO |
un |
1,0000 |
R$ 1.827.489,0314 |
R$ 1.827.489,03 |
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292632 |
USINA SOLAR FOTOVOLTAICA INSTALADA EM ESTRUTURA GARAGEM (CARPORT) |
un |
1,0000 |
R$ 4.900.435,7719 |
R$ 4.900.435,77 |
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2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSO
2.1. A presente Ata de Registro de Preços não gera obrigação de contratação nem compromisso orçamentário imediato, nos termos do art. 82 da Lei nº 14.133/2021.
2.2. As despesas decorrentes das contratações que vierem a ser formalizadas com base nesta Ata correrão à conta das dotações orçamentárias próprias dos órgãos ou entidades demandantes, a serem indicadas nos respectivos instrumentos contratuais, notas de empenho ou documentos equivalentes, quando da efetiva contratação.
2.3. A indicação dos Programas de Trabalho, Elementos de Despesa e Fontes de Recursos ocorrerá no momento da formalização de cada contratação específica, observado o orçamento vigente e a disponibilidade orçamentária.
3. DA VIGÊNCIA
3.1. Esta Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/2021 e do art. 12 do Decreto Federal nº 11.462/2023, produzindo efeitos legais após a sua publicação.
3.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, poderão ser firmados contratos administrativos dela decorrentes, os quais se regerão pelas disposições da Lei nº 14.133/2021, podendo ter seus prazos prorrogados, desde que atendidos os requisitos e as hipóteses previstas nos arts. 105, 106 e 107 da referida Lei, observado o interesse público e a vantajosidade da prorrogação.
4. DA ENTREGA E CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO
4.1. O fornecimento e a instalação dos sistemas registrados nesta Ata ocorrerão de forma parcelada, conforme a necessidade do órgão ou entidade demandante, mediante formalização de contratação específica.
4.2. O prazo para entrega e instalação será de até 36 (trinta e seis) meses, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente, devendo a execução ocorrer no local indicado pelo órgão demandante.
4.3. O recebimento do objeto dar-se-á no âmbito de cada contratação decorrente desta Ata, observado o recebimento provisório e definitivo, nos termos do art. 140 da Lei nº 14.133/2021.
4.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade do fornecedor registrado/contratado pelos prejuízos resultantes da execução em desacordo com as condições estabelecidas.
4.5. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, devendo ser corrigido ou substituído no prazo fixado pela Administração, a contar de notificação formal, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
5.1. Constituem obrigações do FORNECEDOR REGISTRADO, além de outras previstas no Edital e no Termo de Referência:
I. Prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pelo órgão gerenciador ou pelo órgão demandante.
II. Executar o objeto somente quando formalizada contratação específica, em conformidade com o Termo de Referência, o Edital e a proposta registrada.
III. Atender às Ordens de Fornecimento ou instrumentos equivalentes, observados os quantitativos, prazos e condições estabelecidos na contratação decorrente, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
IV. Comparecer ou manifestar-se formalmente para retirada ou aceite da Nota de Empenho, Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido na contratação, sob pena de aplicação das penalidades previstas.
V. Comunicar imediatamente, por escrito, qualquer anormalidade verificada durante a execução das contratações decorrentes desta Ata.
VI. Prover todos os meios necessários à adequada execução do objeto contratado, inclusive nos casos de greve ou paralisação, quando formalizado contrato.
VII. Responder integralmente por perdas e danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos.
VIII. Manter, durante a vigência da Ata e das contratações dela decorrentes, as condições de habilitação e regularidade fiscal exigidas na licitação.
IX. Cumprir a legislação aplicável, especialmente as normas de segurança do trabalho, ambientais, fiscais, previdenciárias e de defesa do consumidor, quando da execução do objeto.
X. Comunicar formalmente ao órgão gerenciador qualquer alteração de endereço, dados bancários ou informações necessárias ao recebimento de comunicações oficiais.
XI. Arcar com todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, seguros, fretes e demais despesas decorrentes da execução das contratações firmadas.
5.2 Entre outras, são obrigações da CONTRATANTE:
5.2. Constituem obrigações da ADMINISTRAÇÃO, por meio do órgão gerenciador e dos órgãos demandantes, além de outras previstas no Edital e no Termo de Referência:
I. Convocar o fornecedor registrado, quando houver interesse na contratação, para aceite ou retirada da Nota de Empenho, Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente.
II. Fornecer ao fornecedor registrado todas as informações e esclarecimentos necessários à formalização e à execução das contratações decorrentes desta Ata.
III. Efetuar os pagamentos devidos somente nas contratações que vierem a ser firmadas, observadas as condições de preço e prazo estabelecidas no Edital, no Termo de Referência e no respectivo instrumento contratual.
IV. Notificar formalmente o fornecedor registrado acerca de quaisquer irregularidades verificadas na execução das contratações decorrentes desta Ata.
V. Suspender o pagamento enquanto pendente a liquidação de obrigação assumida pelo fornecedor registrado, no âmbito da contratação específica, sem que isso gere direito a reajuste de preços ou atualização monetária.
VI. Promover a gestão e a fiscalização das contratações decorrentes desta Ata por meio de servidores formalmente designados, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021.
VII. Proceder ao recebimento provisório e definitivo do objeto no âmbito das contratações específicas, observado o disposto no art. 140 da Lei nº 14.133/2021.
VIII. Recusar, total ou parcialmente, o objeto entregue em desacordo com as especificações constantes do Edital, do Termo de Referência e do instrumento contratual correspondente.
IX. Exigir a apresentação da documentação fiscal pertinente, quando da execução das contratações decorrentes desta Ata, para fins de pagamento.
6. DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado somente nas contratações que vierem a ser formalizadas com base nesta Ata de Registro de Preços, ao fornecedor registrado, no prazo estabelecido no respectivo instrumento contratual, após a entrega e o recebimento definitivo do objeto, devidamente atestado pelo fiscal competente.
6.2. O pagamento ficará condicionado à apresentação da nota fiscal correspondente e ao cumprimento das obrigações acessórias previstas no Edital, no Termo de Referência e no contrato decorrente.
6.3. A nota fiscal deverá ser acompanhada da comprovação da manutenção das condições de habilitação exigidas na licitação, especialmente:
I. Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e às contribuições previdenciárias e de terceiros. II. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF.
III. Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor registrado.
IV. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
6.4. Constatada qualquer incorreção na nota fiscal ou pendência que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será efetuado somente após a devida regularização, sem que disso resulte direito a atualização monetária ou reajuste.
6.5. O fornecedor registrado deverá indicar no corpo da nota fiscal o número do contrato decorrente desta Ata, bem como os dados bancários necessários para o pagamento.
6.6. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, mediante crédito em conta corrente indicada pelo fornecedor registrado, sendo vedado o pagamento por meio de títulos descontados, cobrança bancária ou operações de factoring.
6.7. O pagamento efetuado não exime o fornecedor registrado das responsabilidades decorrentes da execução contratual, especialmente quanto à qualidade, garantia e demais obrigações legais.
6.8. Não será efetuado pagamento enquanto houver pendência de liquidação de obrigações decorrentes de penalidades aplicadas ou inadimplência contratual, no âmbito da contratação específica.
7. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
7.1. Os preços registrados poderão ser revistos, a qualquer tempo, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato superveniente que eleve o custo dos bens ou serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, nos termos dos arts. 24 a 27 do Decreto Federal nº 11.462/2023.
7.2. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores registrados para negociarem a redução dos preços aos valores praticados no mercado.
7.2.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados no mercado poderão ser liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, observadas as disposições legais.
7.2.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original do certame.
7.3. Quando o preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá:
7.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, desde que a comunicação ocorra antes da formalização da contratação e que sejam devidamente comprovados os motivos apresentados, sem aplicação de penalidade.
7.3.2. Convocar os demais fornecedores registrados, observada a ordem de classificação, para assegurar igual oportunidade de negociação.
7.3.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador poderá proceder ao cancelamento da Ata de Registro de Preços, total ou parcialmente, adotando as medidas necessárias para a obtenção da contratação mais vantajosa.
8. DO REAJUSTE DE PREÇO
8.1. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços são fixos durante sua vigência, não se aplicando reajuste periódico, admitindo-se, contudo, a revisão dos preços, nos termos dos arts. 24 a 27 do Decreto Federal nº 11.462/2023.
8.2. A revisão dos preços registrados poderá ocorrer a qualquer tempo, em decorrência de redução dos preços praticados no mercado ou de fato superveniente que eleve o custo dos bens ou serviços registrados, devidamente comprovado em procedimento administrativo específico.
8.3. Os preços revisados não poderão ultrapassar os valores praticados no mercado, devendo ser mantida a compatibilidade com os preços médios apurados em pesquisa de mercado realizada pela Administração.
8.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador convocará o fornecedor registrado para negociar a redução do valor, observado o interesse público.
8.5. Não havendo êxito na negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, podendo o órgão gerenciador convocar os demais fornecedores registrados, observada a ordem de classificação.
8.6. Persistindo a inviabilidade da manutenção dos preços registrados, o órgão gerenciador poderá proceder ao cancelamento da Ata de Registro de Preços, total ou parcialmente, adotando as medidas necessárias para a obtenção da contratação mais vantajosa.
8.7. A revisão de preços não autoriza a inclusão de encargos financeiros, tais como juros, despesas bancárias ou quaisquer outros ônus similares.
9. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. O registro de preços do FORNECEDOR REGISTRADO poderá ser cancelado, a seu pedido, mediante processo administrativo específico, sem aplicação de penalidade, desde que devidamente comprovada a impossibilidade de cumprimento do compromisso assumido, nos termos dos arts. 28 a 30 do Decreto Federal nº 11.462/2023, especialmente nas seguintes hipóteses:
9.1.1. Ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro devidamente comprovado, que torne o preço registrado inexequível, em razão de elevação significativa dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do objeto.
9.1.2. Superveniência de fato imprevisível ou previsível de consequências incalculáveis, decorrente de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado, que inviabilize o cumprimento das obrigações assumidas.
9.2. Por iniciativa do órgão gerenciador, o registro de preços poderá ser cancelado quando o fornecedor registrado:
9.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, quando este se tornar superior aos preços praticados no mercado.
9.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida na licitação.
9.2.3. Descumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços ou das contratações dela decorrentes.
9.2.4. Recusar-se, injustificadamente, a aceitar ou retirar a Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido.
9.3. O cancelamento do registro de preços será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade administrativa, quando cabível.
9.4. O órgão gerenciador poderá, ainda, cancelar o registro de preços por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas.
10. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº. 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da lei nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do Contrato ou Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 2º, da Lei nº. 14.133, de 2021);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato ou Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº. 14.133, de 2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato ou Ata de Registro de Preços, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 5º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
d) Multa:
1- moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado, na entrega, sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
2- O atraso superior a 10 (dez) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº. 14.133 de 2021.
3- compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato ou Ata de Registro de Preços, no caso de inexecução total do objeto;
10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato ou Ata de Registro de Preços não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº. 14.133, de 2021)
10.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº. 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº. 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº. 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº. 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
10.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº. 14.133/21.
10.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº. 26, de 13 de abril de 2022.
11. DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. A Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por órgãos ou entidades da Administração Pública que não tenham participado do certame, mediante prévia consulta e autorização do órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantajosidade da adesão, nos termos do art. 86 da Lei nº 14.133/2021 e dos arts. 31 a 38 do Decreto Federal nº 11.462/2023.
11.2. As aquisições ou contratações decorrentes de adesões à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade não participante, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens registrados para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
11.2.1. O quantitativo total decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem, observado o disposto no art. 86, § 5º, da Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Federal nº 11.462/2023.
11.2.2. Os órgãos e entidades não participantes que desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços deverão consultar previamente o órgão gerenciador para manifestação quanto à possibilidade de adesão, mediante solicitação formal.
11.2.3. Caberá ao fornecedor registrado optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não haja prejuízo às obrigações presentes e futuras assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes.
11.3. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá formalizar a contratação decorrente da adesão no prazo máximo de 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços.
11.3.1. Compete ao órgão não participante a gestão, fiscalização e aplicação de eventuais penalidades relativas às contratações por ele formalizadas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, devendo comunicar ao órgão gerenciador as ocorrências relevantes.
11.4. A Ata de Registro de Preços poderá ser alterada nas hipóteses e condições previstas na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Federal nº 11.462/2023.
11.5. O Município de Terra Nova do Norte, por meio do Departamento de Licitação, será responsável pelos atos de controle, gerenciamento e administração da Ata de Registro de Preços.
11.6. As solicitações de adesão à Ata de Registro de Preços deverão ser formalmente encaminhadas ao Município de Terra Nova do Norte/MT, por meio do endereço eletrônico licitacao@terranovadonorte.mt.gov.br ou no endereço físico Avenida Clóves Felíco Vetoratto nº 101, Centro,, CEP 78.505-000, Terra Nova do Norte/MT/MT, para análise e deliberação.
11.7. A presente Ata de Registro de Preços não obriga o Município a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ser realizadas outras licitações para aquisição do objeto, observada a legislação vigente, assegurada ao fornecedor registrado a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. As partes ficam adstritas às seguintes disposições:
I. As alterações que se fizerem necessárias na presente Ata de Registro de Preços serão formalizadas por meio de apostilamento ou termo próprio, conforme a natureza da alteração e a legislação vigente, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Federal nº 11.462/2023.
II. Vinculam-se à presente Ata de Registro de Preços, para todos os fins, o instrumento convocatório, seus anexos e as propostas das licitantes classificadas, prevalecendo, em caso de divergência, as disposições do Edital e da legislação aplicável.
III. É vedado ao fornecedor registrado caucionar ou utilizar a Ata de Registro de Preços ou os contratos dela decorrentes para qualquer operação financeira.
13. DO FORO
As partes contratantes elegem o foro de Terra Nova do Norte/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Terra Nova do Norte/MT, 19 de Maio de 2026.
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PASCOAL ALBERTON Prefeito Municipal |
CENTRO OESTE SOLUCOES TECNOLOGIAS E PARTICIPACOES LTDA CNPJ: 00.871.996/0001-00 |