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Pref. Peixoto de Azevedo

Dispõe sobre a nomeação de Servidor constante do quadro de funcionários do município para “Fiscalização de Contratos”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO - MT, NILMAR NUNES DE MIRANDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELA PRESENTE,

RESOLVE:

ART. 1º - Designar os servidores: ALLAN DOUGLAS DE ABREU CAVALCANTE, matrícula Nº 5531 (fiscal titular) e WELTON DE SOUZA MARQUES, matrícula Nº 7791 (fiscal suplente), representantes da Secretaria Municipal de Saúde e RAISSA CARLA DA SILVA LUCAS, Matrícula, Nº 9313, (responsável técnico), representante do Departamento de Engenharia, para atuar como fiscais do Contrato nº 055/2026, referente a contratação da empresa CONSTRUTORA ZANCO BETEL LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 26.688.006/0001-97, sediado(a) na Avenida Daury Riva, Nº 230, Setor Norte, Sala 06, Bairro Centro, na cidade de Colíder – MT, referente a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 002/2026, contratada por esta Administração de acordo com as leis vigentes de contratações, que tem como objeto “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA HABILITADA PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – UBS NO BAIRRO JERUSALÉM EM PEIXOTO DE AZEVEDO/MT, PROPOSTA Nº 11279.0480001/25-028/MS (NOVO PAC), CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHAS, PROJETOS E TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO”.

ART. 2º - Constitui atribuições do profissional designado para esta fiscalização:

I – Acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a adoção de providências legais e necessárias que se fizerem necessárias na hipótese do não cumprimento das cláusulas contratuais;

II – Emitir, quando solicitado, Parecer Técnico, manifestando qualquer alteração no descumprimento do contrato, seja pelo contratante ou pelo contratado para fins de adequações e punições necessárias;

III – Manifestar-se quanto à oportunidade e a conveniência da prorrogação do contrato, com 60 dias de antecedência do encerramento da vigência, instruindo e justificando sua prorrogação, repactuação, supressão, reajustes financeiros, termos aditivos, quando for o caso, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro sem prejuízos à execução do objeto contratado;

ART. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da autoridade competente.

Gabinete do Prefeito de Peixoto de Azevedo – MT, em 14 de maio de 2026.

NILMAR NUNES DE MIRANDA

Prefeito Municipal

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.