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Pref. Santa Cruz do Xingu

PORTARIA Nº 0133/SAD/2026

DE 11 DE MAIO DE 2026

“Dispõe sobre a nomeação e atribuições dos fiscais de contrato e dá outras providências”.

A Prefeita do Município de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, a Sr. Joraildes Soares de Sousa, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, e;

CONSIDERANDO que cabe a Prefeitura Municipal, nos termos do disposto nos artigos 104 inciso III da Lei nº 14.133/21, acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato 034/2026, celebrados através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscalizados.

CONSIDERANDO que as principais atribuições dos fiscais do Contrato 034/2026, são: diário sobre as etapas/fases da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo fielmente suas obrigações contratuais com qualidade.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores como Fiscal Titular – LUCIANA SCHUMANN OLIVEIRA, Fiscal Substituto – SIMONTON DE SOUSA MELO, como Fiscais do Contrato 034/2026, que tem como objetivo a contratação de serviços comuns de empresa para planejamento, organização e realização de processo seletivo simplificado, com o objetivo de preenchimento de vagas no quadro de servidores temporários, junto às diversas secretarias do município de Santa Cruz do Xingu-MT, conforme Dispensa de Licitação n° 008/2026 e Processo Administrativo n° 024/2026.

Art. 2º - Determinar que o Fiscal ora designado, venha a:

I – Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato 034/2026, anotado em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinado o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;

II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pelo CONTRATADO, em periodicidade adequada ao objeto do Contrato 034/2026;

III – atestar, formalmente as notas fiscais relativas aos serviços prestados antes do encaminhamento para liquidação e pagamento;

IV – Emitir relatório;

Art. 3º - Dê-se ciência ao funcionário designado e revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação; revogando as disposições em contrário .

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL

EM 11 DE MAIO DE 2026.

REGISTRA-SE;

PUBLICA-SE;

CUMPRA-SE.

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JORAILDES SOARES DE SOUSA

PREFEITA MUNICIPAL