PORTARIA Nº 1304 DE 28 DE MAIO DE 2026
29 de Maio de 2026
Dispõe sobre a nomeação de Servidor constante do quadro de funcionários do município para “Fiscalização de Contratos”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO - MT, NILMAR NUNES DE MIRANDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELA PRESENTE,
RESOLVE:
ART. 1º - Designar os servidores: ANA VILMA CAMARA DOS SANTOS, matrícula Nº 404 (fiscal titular) e YASMIM CAROLINE NUNES FEITOSA, matrícula Nº 9187 (fiscal suplente) representantes da Secretaria de Administração, GRASIELA BAGNARA DE BORJA SANTOS, matrícula Nº 9151, (fiscal titular) e ANGELA NUNES DA SILVA PEREIRA, matrícula Nº 9189, (fiscal suplente) representantes da Secretaria de Planejamento e Fazenda, MIRIAM MOTA GONÇALVES, matrícula Nº 6212 (fiscal titular), representante da Secretaria de Educação, ALINE DEISI CORREA DANIELLI SILVA, matrícula ANA FARIAS BARBORA, matrícula Nº 7850 (fiscal suplente) representantes da Secretaria de Saúde, WRIALES FERREIRA MELO, matrícula Nº 7580 (fiscal titular) e MAURA PEDROSO MARINHO, matrícula Nº 2858 (fiscal suplente) representantes da Secretaria de Assistência Social, CLEITON FRANCISCO MOHR, matrícula Nº 7571 (fiscal titular) e RODRIGO OLIVEIRA DA SILVA, matrícula Nº 9319, (fiscal suplente) representantes da Secretaria de Agricultura, NILSON ROBERTO SILVA, matrícula Nº 9213 (fiscal titular) e ADRIANO ANDRADE LIMA, matrícula Nº 9056 (fiscal suplente) representante da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, para atuarem como fiscais do contrato 066/2026, referente ao processo de INEXIGIBILIDADE- SRP Nº 002/2026, que tem como objeto “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA CONCESSIONÁRIA PARA SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÀGUA POTÁVEL TRATADA, POR INTERMÉDIO DA REDE PÚBLICA, COM FORNECIMENTO CONTÍNUO E MEDIÇÃO INDIVIDUALIZADA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO/MT, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA”.
ART. 2º - Constitui atribuições do profissional designado para esta fiscalização:
I – Acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a adoção de providências legais e necessárias que se fizerem necessárias na hipótese do não cumprimento das cláusulas contratuais;
II – Emitir, quando solicitado, Parecer Técnico, manifestando qualquer alteração no descumprimento do contrato, seja pelo contratante ou pelo contratado para fins de adequações e punições necessárias;
III – Manifestar-se quanto à oportunidade e a conveniência da prorrogação do contrato, com 60 dias de antecedência do encerramento da vigência, instruindo e justificando sua prorrogação, repactuação, supressão, reajustes financeiros, termos aditivos, quando for o caso, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro sem prejuízos à execução do objeto contratado;
ART. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da autoridade competente.
Gabinete do Prefeito de Peixoto de Azevedo – MT, em 28 de maio de 2026.
NILMAR NUNES DE MIRANDA
Prefeito Municipal
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.