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Pref. Torixoréu

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 0202/2026

Trata-se do primeiro Termo Aditivo ao Contrato 0202/2026, realizado entre o Município de Torixoréu-MT e a empresa SIRLEI QUINTILIANA ALVES – CNPJ/CPF sob nº 590.XXX.XXX-04, para serviços de TÉCNICO(A) EM ENFERMAGEM PLANTONISTA – Hospital Municipal São João Bosco, para atender as demandas da secretaria municipal de saúde Torixoréu-MT.

Por este instrumento de Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, que fazem as partes, de um lado, como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE TORIXORÉU/MT, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa sito à Rua XV de Novembro, nº16, Setor Aeroporto, Torixoréu – MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 03.503.646/0001-80, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Interino, Sr. THIAGO TIMO OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta cidade à Rua XXX, portador da Cédula de Identidade RG Nº XXX– SPTC/GO, e do C.P.F. 041.XXX.XXX-51; e de outro lado, como CONTRATADA, SIRLEI QUINTILIANA ALVES, pessoa física de direito privado, inscrita no CNPJ/CPF sob o nº 590.XXX.XXX-04, com sede na RUA XXX, têm entre si justo e contratado a realização do 1° aditivo contratual, na forma constante no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0114/2025, INEXIGIBILIDADE 029/2025, MEDIANTE CREDENCIAMENTO Nº. 015/2025, o que se segue e mutuamente concordam:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO E VALOR:

1.1 O objeto do presente termo é a alteração para acréscimo de quantidade em 25%, nos termos do art. 125, §1º, da Lei 14.133/2021 e prorrogação do prazo de vigência, conforme preceitua o artigo 107, § 2º da referida lei, ao contrato indicado no preâmbulo, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, em conformidade com o quadro de detalhamento do objeto abaixo informado:

Item

UND

Descrição do Produto

Valor Un.

Valor aditivo

44

12 UND

TÉCNICO(A) EM ENFERMAGEM PLANTONISTA – Hospital Municipal São João Bosco

R$ 170,00

R$ 2.040,00

1.2. Este aditivo possui o valor de R$ 2.040,00 (DOIS MIL E QUARENTA REAIS).

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA:

2.1 – A vigência do Contrato nº 0202/2026 fica prorrogada até o dia 30/06/2026.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

3.1 – As demais Cláusulas e condições do contrato primitivo permanecem inalteradas e ratificadas neste instrumento.

CLÁUSULA QUARTA – DO FORO:

4.1. Fica eleito o foro da Comarca de Barra do Garças/MT, para dirimir as questões resultantes deste contrato, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.

4.2. E, por estarem de acordo, declaram ambas as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas cláusulas deste contrato, no qual se aplicam as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, e firmam o presente termo em 3 [três] vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Município de Torixoréu – MT, 27 de MAIO de 2026.

MUNICÍPIO DE TORIXORÉU – MT

CONTRATANTE

SIRLEI QUINTILIANA ALVES

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1: __________________________________________________ CPF:_________________________________

2:___________________________________________________CPF:_________________________________